O Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana desempenha as funções que lhe são atribuídas pela lei especial relativa à Sé Apostólica vacante e à eleição do Romano Pontífice.
O Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana e o Vice-Camerlengo são nomeados pelo Romano Pontífice.
No cumprimento das funções que lhe são atribuídas, o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana é ajudado, sob a sua autoridade e responsabilidade, por três Cardeais Assistentes, um dos quais é o Cardeal Coordenador do Conselho para a Economia e os outros dois são individuados segundo a modalidade prevista pela normativa sobre a vacância da Sé Apostólica e a eleição do Romano Pontífice.
A missão de cuidar e administrar os bens e os direitos temporais da Sé Apostólica, durante o tempo em que esta permanece vacante, é confiada ao Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana. Caso esteja impedido, a função será assumida pelo Vice-Camerlengo.
Quando a Sé Apostólica está vaga, é direito e dever do Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana:
1. solicitar a todas as Administrações dependentes da Santa Sé os relatórios sobre o próprio estado patrimonial e económico, bem como as informações sobre os assuntos extraordinários que estejam em curso;
2. requerer ao Conselho para a Economia o orçamento e os balanços consolidados pela Santa Sé no ano anterior, bem como o orçamento para o ano seguinte;
3. pedir à Secretaria para a Economia, desde que seja necessário, qualquer informação sobre a situação económica da Santa Sé.
Constituição Apostólica Praedicate Evangelium