ARQUIVO CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
Com a Const. Immensa (22 de Janeiro de 1588), Sisto V erigiu a Congregatio pro universitate studii romani para presidir aos estudos das Universidades de Roma e de outras insignes Universidades (Bolonha, Paris, Salamanca, etc.). Leão XII, com a Const. Quod divina sapientia (28 de Agosto de 1824), criou a Congregatio studiorum para as escolas do Estado Pontifício. A partir de 1870, esta começou a exercer a sua autoridade sobre as Universidades católicas. A reforma de S. Pio X (Const. Apost. Sapienti Consilio, 29 de Junho de 1908) confirmou-lhe tal responsabilidade. Bento XV, com o Motu Proprio de 4 de Novembro de 1915, erigiu como Congregação a secção dos Seminários existentes junto da Congr. Consistorial e associou-lhe a Congregatio Studiorum, dando-lhe o título de Congregatio de Seminariis et Studiorum Universitatibus. Com a Const. Ap. Regimini Ecclesiae Universae, de 15 de Agosto de 1967, Paulo VI conferiu-lhe o título de S. Congregatio pro Institutione Catholica adicionando uma terceira Secção para as Escolas católicas. Junto da mesma Congregação foi erecta a Pontifícia Obra para as Vocações Sacerdotais (Motu Proprio de Pio XII Cum Nobis, de 4 de Novembro de 1941), cuja acção recebeu maior impulso e ilustração pelo Decreto Conciliar Optatam totius, n. 2 (28 de Outubro de 1965). A Constituição Apostólica Pastor Bonus, de 28 de Junho de 1988, mudou o nome da Congregação em Congregação para a Educação Católica (dos Seminários e dos Institutos de Estudo), confirmando substancialmente a responsabilidade que lhe tinha sido confiada pela Regimini Ecclesiae Universae. Com a Carta Apostólica, em forma de Motu Proprio Ministrorum institutio de 16 de Janeiro de 2013, Bento XVI transferiu para a Congregação para o Clero as competências relativas à promoção e ao governo de tudo o que diz respeito à formação, à vida e ao ministério dos presbíteros e dos diáconos, à pastoral vocacional e à selecção dos candidatos às Ordens sacras, inclusa a formação humana, espiritual, doutrinal e pastoral nos Seminários e nos centros para os diáconos permanentes, até à sua formação permanente. A Congregação para a Educação Católica, no que diz respeito à formação sacerdotal, continua a ser responsável pela ordenação dos estudos académicos de filosofia e de teologia. Com o mesmo Motu Proprio a Pontifícia Obra para as Vocações Sacerdotais foi transferida para a Congregação para o Clero. Na sequência deste documento o nome da Congregação foi alterado passando de Congregatio de Institutione Catholica (de Seminariis atque Studiorum Institutis) para Congregatio de Institutione Catholica (de Studiorum Institutis). A competência da Congregação para a Educação Católica abrange duas áreas: a) todas as Universidades, Faculdades, Institutos e Escolas Superiores de estudos eclesiásticos ou civis dependentes de pessoas físicas ou morais eclesiásticas, bem como Instituições e Associações com fins científicos; b) todas as Escolas e Institutos de instrução e de educação, de qualquer nível e grau pré-universitário, dependentes da Autoridade Eclesiástica, orientados para a formação da juventude, salvo aqueles Institutos que estão sob a responsabilidade das Congregações para as Igrejas Orientais e para a Evangelização dos Povos. Dentro da Secção das Universidades existe um Departamento dos Organismos Internacionais com a tarefa de acompanhar as respectivas actividades internacionais e, em particular, os Acordos da Santa Sé com os vários Países sobre o reconhecimento dos estudos e dos títulos académicos.
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