Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei"
A Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" foi instituída por João Paulo II com o Motu Proprio de 2 de julho de 1988 "com a tarefa de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os ambientes interessados, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, dos seminaristas, das comunidades ou de cada religioso ou religiosa até agora ligados de diversos modos à Fraternidade fundada por Dom Marcel Lefèbvre, que desejem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica." Em virtude das faculdades a ela atribuídas pelos Sumos Pontífices, a Pontifícia Comissão exerce a autoridade da Santa Sé sobre os diversos Institutos e Comunidades religiosas por ela erigidas, que têm como Rito próprio a " forma extraordinária" do Rito Romano e praticam as precedentes tradições da vida religiosa. A Pontifícia Comissão segue e promove a cura pastoral dos fiéis ligados à precedente tradição litúgica latina, presentes em várias partes do mundo, que encontram nela um ponto de referência nas próprias necessidades. A Carta Apostólica Motu Proprio "Summorum Pontificum" de Sua Santidade Bento XVI, publicada aos 7 de julho de 2007, amplificou as faculdades da Pontifícia Comissão, afirmando que "a mesma Comissão, além das faculdades de que goza, exercerá a autoridade da Santa Sé, vigiando sobre a observância e a aplicação destas disposições" (art. 12). A mesma Carta Apostólica do Santo Padre Bento XVI previa que a Comissão "receba a forma, as incumbências e as normas que ao Romano Pontífice aprouver atribuir-lhe" (art. 11). Com a Carta Motu Proprio "Ecclesiae Unitatem", promulgada aos 2 de julho, Sua Santidade atualizou a estrutura da Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei", com o fim de adaptá-la à nova situação surgida com a remissão da excomunhão (21 de janeiro de 2009) dos quatro bispos consagrados pelo arcebispo Lefèbvre. Tão remissão fora uma medida no âmbito da disciplina canônica para libertar as pessoas do peso da mais grave das censuras eclesiásticas, mesmo sabendo que as questões doutrinais continuam, e, enquanto não forem esclarecidas, "a Fraternidade Sacerdotal São Pio X" não pode usufruir de um estatuto canônico na Igreja e os seus ministros não exercem de modo legítimo nenhum ministério na Igreja. Posto serem os problemas de natureza essencialmente doutrinal, o Santo Padre decidiu unir a Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" de modo estreito com a Congregação para a Doutrina da Fé. Segundo o Motu Proprio a Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" mantém a atual configuração, com algumas modificações na sua estrutura: 1) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé; 2) A Comissão dispõe de um organigrama próprio, composto pelo Secretário e pelos Oficiais; 3) Será tarefa do Presidente, ajuda do pelo Secretário, submeter os principais casos e as questões de índole doutrinal ao estudo e ao discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé (Colégio dos Consultores e Membros da Sessão Ordinária e Plenária) e também submeter os seus resultados às supremas disposições do Sumo Pontífice. Com o novo Motu Próprio, o Santo Padre quis mostrar uma especial e paterna solicitude para com a "Fraternidade São Pio X", a fim de superar as dificuldades que ainda subsistem para o alcance da plena Comunhão com a Igreja. O Presidente é S. Ex.ª Mons. Luis Francisco LADARIA FERRER, S.I.. O Vice-Presidente é O Secretário é S.Ex.ª Mons. Guido Pozzo.
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