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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Carta sobre a indissolubilidade do matrimónio
 e a admissão aos sacramentos dos fiéis que vivem em união irregular

 

Excelência,

Esta Sagrada Congregação, cuja missão é proteger a doutrina da fé e dos costumes era todo o orbe católico, observa com cuidadosa vigilância a difusão de novas opiniões que negam ou se apressam em pôr em dúvida a doutrina da indissolubilidade do matrimónio ensinada constantemente pelo Magistério da Igreja.

Estas opiniões difundem-se não só por escrito em livros e periódicos mas também começam a insinuar-se nos seminários e nas escolas católicas do mesmo modo como na própria práxis de alguns tribunais eclesiásticos em diversas dioceses.

Tais opiniões, ao mesmo tempo com outras razões de ordem doutrinal ou pastoral, são tomadas como argumento, aqui e ali, para justificar abusos contra a disciplina vigente no que se refere a admissão aos Sacramentos de pessoas que vivem em união irregular.

Por estes motivos, este Sagrado Dicastério, em uma Assembleia Plenária do ano de 1972, submeteu a exame esta questão e tomou a decisão, aprovada pelo Sumo Pontífice, de exortar Vossa Excelência com insistência para uma vigilância diligente, a fim de que todos aqueles aos quais foi confiado o encargo do ensino religioso nas escolas de qualquer grau ou nos institutos ou exercem um cargo oficial nos tribunais eclesiásticos (juízes, defensores do vínculo, etc.), permaneçam fiéis à doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio e a ponham em prática nos tribunais eclesiásticos.

Com respeito à admissão aos Sacramentos, os Ordinários do lugar devem vigiar bem, por uma parte, para urgir a observância da vigente disciplina da Igreja; por outro lado, para que os pastores de almas se ocupem com solicitude particular das pessoas que vivem em estado de união irregular, aplicando na solução de tais casos, além dos meios normais, a prática aprovada da Igreja no foro interno.

+ Francisco Card. Šeper
Prefeito

+ Pablo Philippe
Secretário

 

Roma, 11 de abril de 1973.