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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

 DECRETO SOBRE AS EXÉQUIAS ECLESIÁSTICAS*

 

Os Padres da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, nas reuniões plenárias dos dias 14 e 15 de novembro de 1972, determinaram sobre as exéquias eclesiásticas: que não sejam proibidas aos pecadores manifestos, caso antes de sua morte tenham manifestado algum sinal de penitência, com a condição de que se evite o escândalo dos demais fiéis.

Sua Santidade o Papa Paulo VI na audiência concedida ao infraescrito Prefeito no dia 17 de novembro de 1972 ratificou a decisão anterior dos Padres, derrogando o teor do cânone 1240, 1 § e, nada obstando em contrário, aprovou-a e determinou a sua publicação.

Roma, 20 de setembro de 1973.

+ Francisco Card. Šeper
Prefeito

+ Fr. Jerônimo Hamer, O.P.
Secretário

* AAS 65 (1973), 500.