CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ DECRETO SOBRE AS EXÉQUIAS ECLESIÁSTICAS* Os Padres da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, nas reuniões plenárias dos dias 14 e 15 de novembro de 1972, determinaram sobre as exéquias eclesiásticas: que não sejam proibidas aos pecadores manifestos, caso antes de sua morte tenham manifestado algum sinal de penitência, com a condição de que se evite o escândalo dos demais fiéis. Sua Santidade o Papa Paulo VI na audiência concedida ao infraescrito Prefeito no dia 17 de novembro de 1972 ratificou a decisão anterior dos Padres, derrogando o teor do cânone 1240, 1 § e, nada obstando em contrário, aprovou-a e determinou a sua publicação. Roma, 20 de setembro de 1973. + Francisco Card. Šeper Prefeito + Fr. Jerônimo Hamer, O.P. Secretário * AAS 65 (1973), 500. |