CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ NOTIFICAÇÃO SOBRE AS SUPOSTAS APARIÇÕES DA "SENHORA DE TODOS OS POVOS"* Sobre as supostas aparições e revelações da chamada “Senhora de todos os povos”, em Amsterdam, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé estima oportuno declarar o que se segue: Em 7 de maio de 1956, o Bispo da Diocese de Haarlem (Holanda), depois de um exame atento da causa sobre as pretensas aparições e revelações da “Senhora de todos os povos”, declarou que “não constava o caráter sobrenatural das aparições”, e, por conseguinte, proibia a veneração pública da imagem da “Senhora de todos os povos”, bem com a simples divulgação dos escritos que apresentam tais aparições e revelações como de origem sobrenatural. Em 2 de março de 1957, o mesmo Ordinário confirmava esta declaração, e o Santo Ofício, em carta de 13 de março do mesmo ano, louvava a prudência e a solicitude pastoral do Bispo, ao mesmo tempo em que aprovava suas disposições. Além disso, em resposta a um recurso do Bispo de Haarlem de 29 de março de 1972, a S. Congregação para a Doutrina da Fé confirmava a decisão já tomada a este respeito em 24 de maio do mesmo ano. Atualmente, em razão dos acontecimentos ulteriores, e depois de um novo e mais profundo exame do caso, a S. Congregação para a Doutrina da Fé confirma com a presente notificação o fundamento do juízo já expresso pela competente autoridade eclesiástica e convida os sacerdotes e os leigos a cessar qualquer propaganda sobre as pretendidas aparições e revelações da “Senhora de todos os povos”, exortando a todos a expressar sua devoção pela Virgem Santíssima, Rainha do Universo, (cf. Carta enc.
Ad Caeli Reginam, AAS 30 [1954], 625-640), como reconhecida e recomendada pela Igreja. Roma, 25 de maio de 1974.
* OR, 14-15 de junho de 1974, 2. |