SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ DECLARAÇÃO PERSONA HUMANA SOBRE ALGUNS PONTOS DE ÉTICA SEXUAL 1. A pessoa humana, segundo os dados da pesquisa científica contemporânea, é tão profundamente afectada pela sexualidade, que esta deve ser considerada como um dos factores que conferem à vida de cada um dos indivíduos os traços principais que a distinguem. É do sexo, efectivamente, que a pessoa humana recebe aqueles caracteres que, no plano biológico, psicológico e espiritual, a fazem homem e mulher, condicionando por isso, em grande escala, a sua consecução da maturidade e a sua inserção na sociedade. É essa a razão de as coisas referentes ao sexo, como cada um poderá facilmente verificar, nos nossos dias serem assunto frequente e abertamente tratado nos livros, nas revistas e nas publicações periódicas, bem como pelos outros meios de comunicação social. Nestes últimos tempos, aumentou a corrupção dos costumes de que é um dos mais graves índices uma desmesurada exaltação do sexo; ao mesmo tempo, pela difusão dos meios de comunicação social e dos espectáculos, ela tem vindo a invadir o campo da educação e a infectar a mentalidade geral. Se é verdade que, neste contexto, tem havido educadores, pedagogos ou moralistas, que puderam contribuir para fazer compreender e integrar na vida os valores próprios de um e outro sexo, outros, em contraposição, propuseram concepções e modo de comportamento contrários às verdadeiras exigências morais do ser humano, indo mesmo até ao ponto de favorecer um hedonismo licencioso. Daqui veio como resultado que, mesmo entre os cristãos, pontos de doutrina, critérios morais e maneiras de viver, até há pouco fielmente conservados, no espaço de poucos anos foram fortemente abalados; e são em grande número hoje em dia aqueles que, perante tantas opiniões largamente difundidas em oposição com o doutrina que eles receberam da Igreja, chegam a perguntar-se o que é que devem ainda manter como verdadeiro. 2. A Igreja não pode ficar indiferente diante de uma tal confusão dos espíritos e de um semelhante relaxamento dos costumes. Trata-se, na verdade, de um problema da máxima importância para a vida pessoal dos cristãos e para a vida social do nosso tempo.[1] Os Bispos são levados a verificar cada dia as dificuldades crescentes que experimentam os fiéis para tomar consciência da sã doutrina moral, particularmente em matéria sexual, assim como os pastores para a expor com eficácia. Eles sabem que são chamados, em virtude do seu múnus pastoral, a corresponder às necessidades dos fiéis das suas greis, pelo que se refere a este ponto bem grave; e já foram publicados importantes documentos sobre esta mesma matéria por alguns deles ou por inteiras Conferências Episcopais. Entretanto, dado que as opiniões erróneas e os desvios que delas resultam continuam a alastrar por toda a parte, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, no exercício da sua função relativamente à Igreja universal[2] e por mandato recebido do Sumo Pontífice, julgou necessário publicar a presente Declaração. 3. Os homens do nosso tempo estão cada vez mais persuadidos de que a dignidade e vocação da pessoa humana exigem que, à luz da sua própria inteligência, eles descubram os valores inscritos na sua natureza, os desenvolvam incessantemente e os tornem realidade nas suas vidas, para um progresso sempre maior. Em matéria moral, porém, o homem não pode emitir juízos de valor segundo o seu alvedrio pessoal: « no fundo da própria consciência, o homem descobre efectivamente uma lei que ele não se impôs a si mesmo, mas à qual deve obedecer ... O homem tem no coração uma lei inscrita pelo próprio Deus; a sua dignidade está em obedecer-lhe, e por ela é que será julgado ».[3] Além disso, a nós cristãos, Deus pela sua revelação deu-nos a conhecer o seu desígnio de salvação e propôs-nos Cristo, Salvador e Santificador, com a sua doutrina e com o seu exemplo, como a Lei suprema e imutável da vida. Foi o mesmo Cristo que disse: « Eu sou a luz do mundo; quem me segue não andará nas trevas, pelo contrário terá a luz da vida ».[4] Não poderá haver, portanto, verdadeira promoção da dignidade do homem, senão com o respeito da ordem essencial da sua natureza. Na história da civilização, certamente, muitas condições concretas e necessidades da vida humana mudaram e continuarão a mudar ainda; mas, toda e qualquer evolução dos costumes, assim como todo e qualquer género de vida, devem ser sempre mantidos dentro dos limites que impõem os princípios imutáveis fundados nos elementos constitutivos e nas relações essenciais de toda a pessoa humana, elementos e relações que transcendem as contingências históricas. Tais princípios fundamentais, que a razão pode apreender, acham-se contidos na « lei divina, eterna, objectiva e universal, com a qual Deus, no desígnio da sua sabedoria e amor, ordena, dirige e governa o universo inteiro e os caminhos da comunidade humana. Desta sua lei, Deus torna o homem participante, de modo que este, segundo a suave disposição da divina Providência, possa conhecer cada vez mais a verdade imutável ».[5] E esta lei divina é acessível ao nosso conhecimento. 4. É sem razão, pois, que muitos pretendem hoje em dia que, para servir de regra às acções particulares, não se pode encontrar na natureza humana nem na lei revelada outra norma absoluta e imutável senão aquela que se exprime na lei geral da caridade e do respeito pela dignidade humana. Como prova desta asserção, aduzem eles que naquilo que correntemente se designa por normas da lei natural ou preceitos da Sagrada Escritura, mais não se há-de ver do que expressões determinadas de uma forma de cultura particular num certo momento da história. Na realidade, porém, a Revelação divina e, na sua ordem própria, a sabedoria filosófica, ao fazerem ressaltar exigências autênticas da humanidade, manifestam por isso mesmo, necessariamente, a existência de leis imutáveis inscritas nos elementos constitutivos da natureza humana e que se demonstram idênticas em todos os seres dotados de razão. Mais ainda: Cristo instituiu a sua Igreja como « coluna e sustentáculo da verdade ».[6] Com a assistência do Espírito Santo ela conserva ininterruptamente e transmite sem erros as verdades de ordem moral, e interpreta autenticamente, não apenas a lei positiva revelada, « mas também os princípios de ordem moral que dimanam da natureza humana »[7] e que se referem ao pleno desenvolvimento e à santificação do homem. Ora, efectivamente, no decurso de toda a sua história, a Igreja manteve sempre um certo número de preceitos da lei natural como possuindo um valor absoluto e imutável, e viu na sua transgressão uma contradição com a doutrina e com o espírito do Evangelho. 5. Dado que a ética sexual, concerne a certos valores fundamentais da vida humana e da vida crista, a ela se aplica igualmente esta doutrina geral. Existem, quanto a este assunto, princípios e normas que, sem hesitações, a Igreja tem vindo a transmitir sempre no seu ensinamento, por muitos opostos que lhes tenham podido ser as opiniões e os costumes do mundo. Tais princípios e tais normas não têm, de maneira nenhuma, a sua origem num determinado tipo de cultura, mas sim no conhecimento da lei divina e da natureza humana. Não podem, portanto, ser considerados como algo caducado, nem postos em dúvida, sob o pretexto de uma nova situação cultural. Foram esses princípios que inspiraram os conselhos e directrizes dadas pelo II Concílio do Vaticano, para uma educação e uma organização da vida social que tenha em conta a dignidade igual do homem e da mulher, com o respeito das suas diferenças.[8] Ao falar da « sexualidade humana e do poder gerador do homem », o Concílio pôs em relevo que « eles superam de modo admirável o que se encontra nos graus inferiores da vida ».[9] Depois, aplicou-se o mesmo Concílio, particularmente, a expor os princípios e critérios que dizem respeito à sexualidade humana no matrimónio e que têm o seu fundamento na finalidade da função específica do mesmo. Ele declara, efectivamente, quanto a este ponto, que a bondade moral dos actos próprios da vida conjugal, ordenados em conformidade com a verdadeira dignidade humana, « não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; mas deve determinar-se também por critérios objectivos, assumidos da natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana ».[10] Estas últimas palavras resumem com brevidade a doutrina do Concílio – mais desenvolvida anteriormente na mesma Constituição[11] – sobre a finalidade do acto sexual e sobre o critério principal da sua moralidade: é o respeito pela sua finalidade que garante a tal acto a própria honestidade. Este mesmo princípio, que a Igreja deduz da Revelação divina e da sua interpretação autêntica da lei natural, fundamenta também aquela sua doutrina tradicional, segundo a qual o uso da função sexual não tem o seu verdadeiro sentido e a sua rectidão moral senão no matrimónio legítimo.[12] 6. A presente Declaração não intenta tratar de todos os abusos da faculdade sexual, nem de tudo aquilo que implica a prática da castidade. Ela tem por objecto apenas recordar a doutrina da Igreja acerca de alguns pontos particulares, atendendo à urgente necessidade de se opor a erros graves e a maneiras de proceder aberrantes, por não poucos largamente difundidos. 7 São numerosos aqueles que em nossos dias reivindicam o direito à união sexual antes do matrimónio, pelo menos naqueles casos em que uma intenção firme de o contrair e uma afeição de algum modo já conjugal existente na psicologia de ambas as pessoas demandam esse complemento que elas reputam conatural; isso, principalmente, quando a celebração do matrimónio se acha impedida pelas circunstâncias e essa relação íntima se afigura necessária para que o amor seja conservado. Uma tal opinião opõe-se à doutrina cristã, segundo a qual é no contexto do matrimónio que se deve situar todo o acto genital do homem. Com efeito, seja qual for o grau de firmeza de propósitos daqueles que se entregam a estas relações prematuras, permanece o facto de tais relações não permitirem garantir na sua sinceridade e na sua fidelidade a relação interpessoal de um homem e de uma mulher, e principalmente o facto de os não protegerem contra as veleidades e caprichos das paixões. Na verdade, é uma união estável aquela que Jesus quis e da qual ele restabeleceu as primigénias exigências, tendo como ponto de partida as diferenças sexuais: « Não lestes que o Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher, e disse: – Por isso deixa d homem pai e mãe e une-se com a sua mulher e os dois formam uma só carne? – Portanto, já não são dois, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu ».[13] São Paulo é ainda mais explícito, quando se detém a explicar que, se os celibatários e as viúvas não podem viver em continência, eles não têm outra alternativa senão optar pela união estável do matrimónio: « É melhor casar-se do que abrasar-se ».[14] Pelo matrimónio, de facto, o amor dos esposos é assumido naquele amor com que Cristo ama irrevogavelmente a Igreja,[15] ao passo que a união corporal na imoralidade [16] profana o templo do Espírito Santo que o cristão se tornou. A união carnal, por conseguinte, não é legítima se entre o homem e a mulher não se tiver instaurado, primeiro e dê maneira definitiva, uma comunidade de vida. Foi isto o que a Igreja sempre entendeu e ensinou[17] encontrando também na reflexão ponderada dos homens e nas lições da história uma concordância profunda com a sua doutrina. Como ensina a experiência, para que a união sexual possa corresponder verdadeiramente às exigências da sua finalidade própria e da dignidade humana, o amor tem de contar com uma salvaguarda na estabilidade do matrimónio. Tais exigências demandam um contrato conjugal sancionado e garantido pela sociedade, contrato este que instaura um estado de vida de capital importância tanto para a união exclusiva do homem e da mulher quanto para o bem da sua família e da comunidade humana. O mais das vezes, efectivamente, as relações pré-matrimoniais excluem a perspectiva da prole; o que se pretende fazer passar como um amor conjugal não poderá assim – ao passo que o deveria absolutamente – vir a desenvolver-se num amor paterno e materno. Ou então se o faz, isso será certamente com detrimento dos filhos que se verão privados de um ambiente estável, em que eles deveriam criar-se e desenvolver-se como convém e poder encontrar a via e os meios para a própria inserção na sociedade. O consenso que se dão mutuamente as pessoas que desejam unir-se em matrimónio, portanto, deve ser manifestado exteriormente e de uma forma que o torne válido perante a sociedade. E quanto aos fiéis, é segundo as leis da Igreja que deve ser expresso o seu consentimento para a instauração de uma comunidade de vida conjugal, consentimento que fará do seu matrimónio um Sacramento de Cristo. 8. Nos nossos dias, em contradição com o ensino constante do Magistério e com o sentir moral do povo cristão, há alguns que, fundando-se em observações de ordem psicológica, chegam a julgar com indulgência, e até mesmo a desculpar completamente, as relações homossexuais em determinadas pessoas. Eles fazem uma distinção – ao que parece não sem fundamento – entre os homossexuais cuja tendência provém de uma educação falseada, de uma falta de evolução sexual normal, de um hábito contraído, de maus exemplos ou de outras causas análogas: tratar-se-ia de uma tendência que é transitória, ou pelo menos não-incurável; e aqueles outros homossexuais que são tais definitivamente, por força de uma espécie de instinto inato ou de uma constituição patológica considerada incurável. Ora, quanto a esta segunda categoria de sujeitos, alguns concluem que a sua tendência é de tal maneira natural que deve ser considerada como justificante, para eles, das relações homossexuais numa sincera comunhão de vida e de amor análoga ao matrimónio, na medida em que eles se sintam incapazes de suportar uma vida solitária. Certamente, na actividade pastoral estes homossexuais assim hão-de ser acolhidos com compreensão e apoiados na esperança de superar as próprias dificuldades pessoais e a sua inadaptação social. A sua culpabilidade há-de ser julgada com prudência. No entanto, nenhum método pastoral pode ser empregado que, pelo facto de esses actos serem julgados conformes com a condição de tais pessoas, lhes venha a conceder uma justifição moral. Segundo a ordem moral objectiva, as relações homossexuais são actos destituídos da sua regra essencial e indispensável. Elas são condenadas na Sagrada Escritura como graves depravações e apresentadas aí também como uma consequência triste de uma rejeição de Deus.[18] Este juízo exarado na Escritura Sagrada não permite, porém, concluir que todos aqueles que sofrem de tal anomalia são por isso pessoalmente responsáveis; mas atesta que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados e que eles não podem, em hipótese nenhuma, receber qualquer aprovação. 9. Com frequência, hoje, põe-se em dúvida ou nega-se expressamente a doutrina tradicional católica segundo a qual a masturbação constitui uma grave desordem moral. A psicologia e a sociologia, diz-se, demonstram que, sobretudo entre os jovens, ela é um fenómeno normal da evolução da sexualidade. Nisso não haveria falta real e grave senão na medida em que o sujeito cedesse deliberadamente a uma autosatisfação fechada sobre si mesma (« ipsatio » — « ipsação »), porque então nesse caso o acto seria radicalmente contrário à comunhão amorosa entre duas pessoas de sexo diferente, sendo esta, como afirmam alguns, aquilo que constitui o principal objectivo no uso da faculdade sexual. Esta opinião contradiz a doutrina e a prática pastoral da Igreja católica. Seja qual for o valor de certos argumentos de ordem biológica ou filosófica de que se serviram algumas vezes os teólogos, de facto, tanto o Magistério da Igreja, na linha de uma tradição constante, quanto o sentir moral dos fiéis, afirmaram sem hesitações que a masturbação é um acto intrínseca e gravemente desordenado.[19] A razão principal disso é a seguinte: qualquer que seja o motivo que o determine, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz essencialmente a sua finalidade. Falta-lhe, de facto, a relação sexual requerida pela ordem moral, aquela relação que realiza « o sentido integral de uma doação recíproca e da procriação humana, num contexto de autêntico amor ».[20] É para essa relação regular que se deve reservar todo o exercício deliberado da sexualidade. Mesmo que não se possa assegurar que a Sagrada Escritura reprova este pecado sob uma designação distinta, a tradição da Igreja compreendeu com justeza que ele se achava condenado no Novo Testamento quando aí se fala da « impureza », da « impudicícia », ou de outros vícios contrários à castidade e à continência. Os inquéritos sociológicos podem indicar a frequência dessa desordem segundo os lugares, segundo a população ou segundo as circunstâncias que eles tomam como objecto de observação; e assim anotam-se os factos. Mas os factos não constituem um critério que permita julgar o valor moral dos actos humanos.[21] A frequência do fenómeno em questão há-de, certamente, ser posta em relação com a fraqueza inata do homem, consequência do pecado original, mas igualmente com a perda do sentido de Deus, com a depravação dos costumes gerada pela comercialização do vício, com a licenciosidade desenfreada de tantos e tantos espectáculos e publicações, bem como com o menosprezo do pudor, resguardo da castidade. Quanto a esta matéria da masturbação, a psicologia moderna oferece numerosos dados válidos e úteis para formular um juízo mais equitativo acerca da responsabilidade moral e para orientar a acção pastoral. Ajuda a ver como a imaturidade da adolescência, que às vezes pode prolongar-se para além desta idade, o desequilíbrio psíquico ou o hábito contraído podem influir sobre o comportamento, atenuando o carácter deliberado do acto, e fazer com que, subjectivamente, nele não haja sempre falta grave. Entretanto, a ausência de responsabilidade grave não se pode presumir de maneira geral; isso seria desconhecer a capacidade moral das pessoas. No ministério pastoral deverá ser tomado em consideração, para se formar um juízo adequado nos casos concretos, o comportamento habitual das pessoas na sua totalidade, não apenas quanto à prática da caridade e da justiça, mas também quanto à preocupação por observar o preceito particular da castidade. Deverá aquilatar-se, nomeadamente, se se adoptam os meios necessários, naturais e sobrenaturais que, com a sua longa experiência, a ascética cristã recomenda para conseguir o domínio das paixões e fazer progredir na virtude. 10. O respeito pela lei moral, no campo da sexualidade, bem como a prática da castidade, não se acham pouco comprometidos, sobretudo entre os cristãos menos fervorosos, pela tendência actual para reduzir ao mínimo, se não mesmo para negar, a realidade do pecado grave, ao menos na existência concreta dos homens. Alguns chegam mesmo ao extremo de afirmar que o pecado mortal, que separa o homem de Deus, só se verifica quando há uma rejeição formal e directamente oposta ao apelo do mesmo Deus, ou no egoísmo que, completa e deliberadamente, se fecha ao amor do próximo. Só então se daria a opção fundamental, quer dizer, aquela decisão que compromete totalmente a pessoa e que seria necessária para constituir o pecado mortal. Por ela, o homem tomaria ou ratificaria no âmago de sua personalidade uma atitude fundamental em relação a Deus ou em relação aos outros homens. As acções chamadas periféricas (das quais se diz que não comportam, em geral, uma escolha plenamente decisiva), essas, ao contrário, não chegariam até ao ponto de mudar uma opção fundamental; e isso tanto menos, observa-se ainda, quando tais acções, como sucede muitas vezes, procedem de hábitos contraídos. Deste modo, elas podem debilitar a opção fundamental, mas não mudá-la completamente. Ora, segundo estes autores, uma mudança da opção fundamental em relação a Deus verifica-se mais dificilmente no domínio da actividade sexual em que o homem, em geral, não transgride de maneira plenamente deliberada e responsável a ordem moral, mas prevalentemente sob a influência da sua paixão, da sua fraqueza, da sua imaturidade e, algumas vezes mesmo, da ilusão de testemunhar assim o seu amor para com o próximo; e a isto vem juntar-se com frequência a pressão do meio social. Na realidade, é sem dúvida a opção fundamental que define, em última análise, a disposição moral de uma pessoa. No entanto, a opção fundamental pode ser mudada totalmente por actos particulares, sobretudo quando estes tenham sido preparados – come acontece muitas vezes – com actos anteriores mais superficiais. Em todo o caso não é verdade que um só destes actos particulares não possa ser suficiente para que haja pecado mortal. Segundo a doutrina da Igreja, o pecado mortal que se opõe a Deus não consiste apenas na resistência formal e directa ao preceito da caridade; ele verifica-se igualmente naquela oposição ao amor autêntico que está incluída em toda a transgressão deliberada, em matéria grave, de cada uma das leis morais. O próprio Jesus Cristo indicou o duplo mandamento do amor como fundamento da vida moral; mas deste mandamento « dependem toda a Lei e os Profetas »:[22] ele engloba, por conseguinte, todos os outros preceitos particulares. Com efeito, ao jovem rico que lhe perguntava — « Mestre, que hei-de fazer de bom para obter a vida eterna? » — Jesus respondeu: « Se queres entrar na vida eterna, observa os mandamentos ...: não matar, não cometer adultério, não roubar, não levantar falso testemunho, honra pai e mãe e ama o próximo como a ti mesmo ».[23] O homem, portanto, peca mortalmente, não só quando ás suas acções procedem do desprezo directo do amor de Deus e do próximo, mas também quando ele, consciente e livremente, faz a escolha de um objecto gravemente desordenado, seja qual for o motivo dessa sua eleição. Nessa escolha, de facto, como se disse acima, está incluído o desprezo pelo mandamento divino: o homem aparta-se de Deus e perde a caridade. Ora bem: segundo a tradição cristã e a doutrina da Igreja, e conforme o reconhece também a recta razão, ã ordem moral da sexualidade comporta para a vida humana valores tão elevados, que toda a violação directa da mesma ordem é objectivamente grave.[24] É verdade que nas faltas de ordem sexual, tendo em vista as suas condições especiais e as suas causas, sucede mais facilmente que não lhes seja dado plenamente um consentimento livre; o que há-de levar a proceder com cautela em todo o juízo a fazer quanto à responsabilidade subjectiva de tais faltas. É caso para recordar em particular aquelas palavras da Sagrada Escritura: « o homem olha a aparência, ao passo que Deus olha o coração ».[25] Entretanto, o recomendar esta prudência assim no ajuizar sobre a gravidade subjectiva de um acto pecaminoso particular, não equivale de maneira nenhuma a sustentar que em matéria sexual não se cometem pecados mortais. Os pastores de almas, pois, devem dar mostras de paciência e de bondade; não lhes é permitido, porém, tornar vãos os mandamentos de Deus, nem reduzir desmedidamente a responsabilidade das pessoas: « Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas isso deve andar sempre acompanhado também da paciência e da bondade, de que o próprio Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar, Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com as pessoas ».[26] 11. Como ficou dito anteriormente, a presente Declaração propõe-se chamar a atenção dos fiéis, nas circunstâncias actuais, para certos erros e modos de proceder de que eles devem guardar-se. A virtude da castidade, porém, não se limita a evitar as faltas indicadas; ela tem ainda exigências positivas e mais elevadas. É uma virtude que marca toda a personalidade no seu comportamento, tanto interior como exterior. A castidade há-de distinguir as pessoas segundo os diferentes estados de vida: umas, na virgindade ou no celibato consagrado, maneira eminente de se dedicar mais facilmente só a Deus, com um coração não dividido;[27] outras, da maneira que determina para elas a lei moral, conforme forem casados ou celibatários. Entretanto, em todo e qualquer estado de vida a castidade não se reduz a uma atitude exterior; ela deve tornar puro o coração do homem, segundo aquelas palavras de Cristo: « Ouvistes o que foi dito: "Não cometerás adultério". Eu, porém, digo-vos: — todo aquele que olhar uma mulher com mau desejo, já cometeu adultério com ela em seu coração ».[28] A castidade está incluída naquela « continência » que São Paulo menciona entre os dons do Espírito Santo, ao mesmo tempo que condena a luxúria como um vício particularmente indigno para o cristão e que exclui do Reino de Deus.[29] « Esta é a vontade de Deus: que vos santifiqueis, que vos abstenhais da fornicação, que saiba cada um possuir o próprio corpo em santidade e em honra, sem se deixar levar por paixões desregradas, como fazem os gentios, que não conhecem a Deus; que ninguém nesta matéria use de fraude ou de violência para com o próprio irmão ... Deus, de facto, não nos chamou a viver na impureza, mas na santidade. Quem despreza estes preceitos, portanto, não despreza um homem, mas aquele Deus que também difunde o seu Espírito Santo em vós ».[30] « A fornicação e qualquer outra impureza ou baixa cobiça não sejam sequer mencionadas entre vós, como é próprio dos santos ... Porque, sabei-o bem, nenhum fornicador, ou impudico, ou avarento, que equivale a um idólatra, será herdeiro no reino de Cristo e de Deus. Que ninguém vos iluda com vãs palavras: por causa desses vícios abate-se a ira de Deus sobre os desobedientes. Não queirais, pois, acomunar-vos a eles. Em tempos, éreis trevas, mas, agora, sois luz no Senhor. Procedei, pois, como filhos da luz ».[31] Apóstolo precisa, além disso, a razão propriamente crista para praticar a castidade, quando condena o pecado de fornicação, não somente na medida em que esta acção prejudica o próximo ou a ordem social, mas também porque o fornicador ofende a Cristo que o resgatou com o seu sangue e do qual é membro, e o Espírito Santo de quem ele é templo: « Não sabeis que os vossos corpos são membros de Cristo?... Qualquer outro pecado que o homem cometer é exterior ao seu corpo; mas o fornicador é contra o seu próprio corpo que peca. Ou não sabeis que o vosso corpo é templo do Espírito Santo, que habita em vós, que vos foi dado por Deus, e que vós não sois senhores de vós mesmos? Na verdade, fostes comprados a elevado preço. Glorificai, pois, a Deus no vosso corpo ».[32] Quanto mais os fiéis compreenderem a valor da castidade e a função necessária da mesma, nas suas vidas de homens e de mulheres, tanto melhor eles captarão, por uma espécie de instinto espiritual, as exigências e os conselhos e melhor saberão aceitar e cumprir, dóceis ao ensino da Igreja, aquilo que a consciência recta lhes ditar nos casos concretos. 12. O Apóstolo São Paulo descreve com termos bem vigorosos o doloroso conflito que existe no interior do homem escravo do pecado, entre a « lei da sua razão » e « uma outra lei nos seus membros » que o retém cativo.[33] Entretanto o homem pode alcançar ser liberto do « seu corpo de morte » pela graça de Jesus Cristo.[34] Desta graça gozam os homens que ela própria justificou, aqueles mesmos que a lei do Espírito de vida em Cristo Jesus libertou da lei do pecado e da morte.[35] É por isso que o Apóstolo os incita: « Não deixeis, pois, que o pecado reine no vosso corpo mortal, de modo que obedeçais às suas concupiscências ».[36] Esta libertação, se bem que dá a aptidão para servir numa vida nova, não suprime a concupiscência proveniente do pecado original, nem as incitações para o mal de um mundo que « está todo sob o jugo do Maligno ».[37] Assim, o Apóstolo estimula os fiéis a superar as tentações apoiados na força de Deus,[38] e a resistir às « ciladas do Demónio »[39] pela fé e pela oração vigilante[40] e por uma austeridade de vida que submeta o corpo ao serviço do Espírito.[41] Viver a vida cristã seguindo na esteira de Cristo exige que cada um « renuncie a si mesmo e tome a sua cruz todos os dias »,[42] sustido pela esperança da recompensa: « Porque ... se morrermos com Ele, também com Ele viveremos; se perseverarmos, reinaremos com Ele ».[43] Na linha destes convites instantes, os fiéis, também hoje, e mesmo mais do que nunca, devem empregar os meios que a Igreja sempre recomendou para levar uma vida casta: a disciplina dos sentidos e da mente, a vigilância e a prudência para evitar as ocasiões de quedas, a guarda do pudor, a moderação nas diversões, as ocupações sãs, o recurso frequente à oração e aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia, Os jovens, sobretudo, devem ter o cuidado de fomentar a sua devoção à Imaculada Mãe de Deus e propor-se como modelo a vida dos Santos e daqueles outros fiéis cristãos, particularmente dos jovens, que se distinguiram na prática da virtude da castidade. Importa, em particular, que todos tenham um conceito elevado da virtude da castidade, da sua beleza e da sua força de irradiação. É uma virtude que enobrece o ser humano e que capacita para um amor verdadeiro, desinteressado, generoso e respeitoso para com os outros. 13. Incumbe aos Bispos ensinar aos fiéis a doutrina moral que diz respeito à sexualidade, sejam quais forem as dificuldades que o cumprimento deste dever encontre nas ideias e nos costumes difundidos em nossos dias. Esta doutrina tradicional terá de ser aprofundada, expressa de maneira apta para esclarecer as consciências perante as novas situações criadas e enriquecida com discernimento por aquilo que pode ser dito de verdadeiro e de útil sobre o sentido e o valor de sexualidade humana. No entanto, os princípios e as normas de vida moral reafirmados na presente Declaração devem ser fielmente mantidos e ensinados. Importará, especialmente, procurar fazer com que os fiéis compreendam que a Igreja os mantém, não como inveteradas e invioláveis « tabus », nem em virtude de preconceitos maniqueus, conforme se ouve repetir muitas vezes, mas sim porque ela sabe com certeza que eles correspondem à ordem divina da criação e ao espírito de Cristo e, por conseguinte, também à dignidade humana. Faz parte da missão dos Bispos, igualmente, velar por que nas Faculdade de Teologia e nos Seminários seja exposta uma doutrina sã, à luz da fé e sob a direcção do Magistério da Igreja. Eles devem cuidar, ainda, de que os confessores esclareçam as consciências e de que o ensino catequístico seja ministrado em perfeita fidelidade à doutrina católica. Aos Bispos, aos sacerdotes e aos seus colaboradores compete pôr de sobreaviso os fiéis contra as opiniões erróneas frequentemente propostas em livros, em revistas e em conferências públicas. Os pais em primeiro lugar, como também os educadores da juventude, hão-de esforçar-se por conduzir os seus filhos e os seus educandos à maturidade psicológica, afectiva e moral, em conformidade com a sua idade, por meio de uma educação integral. Para isso dar-lhes-ão uma informação prudente e adaptada à sua idade e procurarão assiduamente formar-lhes a vontade para os costumes cristãos, não só com conselhos, mas sobretudo com o exemplo da sua própria vida e mediante a ajuda de Deus que lhes alcançará a oração. E hão-de ter também o cuidado de os proteger de numerosos perigos de que os jovens não chegam a suspeitar. Os artistas, os escritores e todos aqueles que dispõem dos meios de comunicação social devem exercitar a sua profissão de acordo com a sua fé cristã, conscientes da enorme influência que podem exercer. Hão-de ter sempre presente que « todos devem respeitar a primazia absoluta da ordem moral objectiva »[44] e que não se pode dar a preferência sobre ela a nenhum pretenso objectivo estético, a vantagens materiais ou ao êxito. Quer se trate de criações artísticas ou literárias, quer se trate de espectáculos ou de informações, cada um no seu campo próprio deve dar mostras de tacto, de discreção, de moderação e de um justo sentido dos valores. Deste modo, longe de favorecer mais ainda a licença dos costumes, hão-de contribuir para a refrear e mesmo para sanear o clima moral da sociedade. Todos os fiéis leigos, por seu turno, em virtude do seu direito e do seu dever de apostolado, tomarão a peito trabalhar no mesmo sentido. Finalmente, convém recordar a todos que o II Concílio do Vaticano « declara que as crianças e os adolescentes têm direito a ser estimulados a apreciar rectamente os valores morais e a prestar-lhes a sua adesão pessoal, bem como a conhecer e a amar a Deus mais perfeitamente. Por isso, pede encarecidamente a todos os que governam os povos, ou que estão à frente da educação, que providenciem a fim de que a juventude nunca se veja privada deste sagrado direito ».[1] Em Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, a 7 de Novembro de 1975, o Sumo Pontífice, por divina providência Papa Paulo VI, aprovou esta Declaração « sobre alguns pontos de ética sexual » confirmou-a e ordenou que a mesma fosse publicada. Dado em Roma, na sede da Sagrada Congregação para a Doutrina de Fé, no dia 29 de Dezembro do ano de 1975.
Franjo Cardeal Seper Prefeito
+ Jerónimo Hamer Arcebispo titular de Lorium Secretário ______________________________________________ Notas [1] Cfr. II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 47: AAS 58 (1966); p. 1067. [2] Cfr. Const. Apost. Regimini Ecclesiae Universae, de 15 de Agosto de 1967, n. 29: AAS 59 (1967), p. 897. [3] II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 16: AAS 58 (1966); p. 1037. [4] Jo. 8, 12. [5] II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Liberdade Religiosa, Dignitatis Humanae, n. 3: AAS 58 (1966); p. 931. [6] 1 Tim. 3, 15. [7] II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Liberdade Religiosa, Dignitatis Humanae, n. 14: AAS 58 (1966); p. 940; cfr. Pio XI, Enc. Casti Connubii, de 31 de Dezembro de 1930: AAS 22 (1930), pp. 579-580; Pio XII, Alocução de 2 de Novembro de 1954: AAS 46 (1954), pp. 671-672; João Paulo XXIII, Enc. Mater et Magistra, de .15 de Maio de 1961: AAS 53 (1961), p. 457; Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, de 25 de Julho de 1968, n. 4: AAS 60 (1968), p. 483. [8] Cfr. II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Educação Cristã, Gravissimum Educationis, nn. 1 e 8: AAS 58 (1966); pp. 729-730; 734-736. Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, nn. 29, 60 e 67: AAS 58 (1966), pp. 1048-1049; 1080-1081; 1088-1089. [9] II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 51: AAS 58 (1966), p. 1072. [10] Ibid., cfr. também n. 49: l. c., pp. 1069-1070. [11] Ibid., nn. 49 e 50: l. c., pp. 1069-1072. [12] A presente Declaração não se detém longamente a expor as normas morais da vida sexual dentro do matrimónio: tais normas foram claramente ensinadas nas Encíclicas Casti Connubii e Humanae Vitae. [13] Cfr. Mt. 19, 4-6. [14] 1 Cor. 7, 9. [15] Cfr. Ef. 5, 25-32. [16] A união sexual fora do matrimónio é formalmente condenada: 1 Cor. 5, 1; 6, 9; 7, 2; 10, 8; Ef. 5, 5; 1 Tim. 1, 10; Hebr. 13, 4; e, com razões explícitas: 1 Cor. 6, 12-20. [17] Cfr. Inocêncio IV, Ep. Sub catholicae professione, de 6 de Março de 1254: DS 835; Pio II, Propôs, damn. in Ep. Cum sicut accepimus, de 14 de Novembro de 1459: DS 1367; Decretos do Santo Ofício, de 24 de Setembro de 1665: DS 2045; de 2 de Março de 1679: DS 2148; Pio XI, Enc. Casti Connubii: AAS 22 (1930), pp. 558-559. [18] Rom. 1, 24-27: « Por isso é que Deus os abandonou, em poder da concupiscência dos seus corações, à impureza; de maneira que eles desonram em si mesmos os próprios corpos; eles que trocaram a verdade divina pela mentira, e que adoraram e serviram à criatura de preferência ao Criador, o qual é bendito pelos séculos. Amen. Por isso é que Deus os entregou em poder das paixões ignominiosas: as suas mulheres mudaram o uso natural por relações que são contra a natureza; do mesmo modo os homens, também, deixando o uso natural da mulher, inflamaram-se na mútua concupiscência uns dos outros, praticando torpezas homens com homens. E assim receberam em si mesmos a retribuição devida pelos seus desvarios ». Veja-se ainda o que o mesmo São Paulo escreve acerca dos « masculorum concubitores » em 1 Cor. 6, 10 e 1 Tim. 1, 10. [19] Cfr. Leão IX, Ep. Ad splendidum nitentis, no ano de 1054: DS 687-688; Decreto do Santo Ofício de 2 de Março de 1679: DS 2149; Pio XII, Alocução de 8 de Outubro de 1953: AAS 45 (1953), pp. 677-678; e Discurso de 19 de Maio de 1956: AAS 48 (1956), pp. 472-473. [20] II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo, Gaudium et Spes, n. 51: AAS 58 (1966), p. 1072. [21] « Se os inquéritos sociológicos nos são úteis, para conhecermos melhor a mentalidade ambiente, as preocupações e as necessidades daqueles aos quais nós anunciamos a Palavra de Deus, bem como as resistências que a razão moderna lhe opõe, com o sentimento amplamente difundido de que, fora da ciência, não existiria nenhuma outra forma legítima de saber, entretanto as conclusões de tais inquéritos não poderiam constituir por si mesmas um critério determinante de verdade » (Paulo VI, Exort. Apost. Quinque iam anni, de 8 de Dezembro de 1970: AAS 63 [1971], p. 102). [22] Mt. 22, 40. [23] Mt. 19, 16-19. [24] Cfr. as notas anteriores sob os nn. 17 e 19; e ainda Decreto do Santo Ofício, de 18 de Março de 1666: DS 2060; Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, nn. 13 e 14: AAS 60 (1968), pp. 489-490. [25] 1 Sam. 16, 7. [26] Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, n. 29: AAS 60 (1968), p. 501. [27] Cfr. 1 Cor. 7, 7. 34; Conc. Ecum. de Trento, Sess. XXIV, can. 10: DS 1810; II Conc. Ecum. do Vaticano, Const. dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium, nn. 42, 43-44: AAS 51 (1965), pp. 47-51; Synodus Episcoporum, De Sacerdotio ministeriali, pars II, 4: AAS 63 (1971), pp. 915-916. [28] Mt. 5, 28. [29] Cfr. Gál. 5, 19-23; 1 Cor. 6, 9-11. [30] 1 Tess. 4, 3-8; cfr. Col. 3, 5-7; 1 Tim. 1, 10. [31] Ef. 5, 3-8; cfr. 4, 18-19. [32] 1 Cor. 6, 15. 18-19. [33] Cfr. Rom. 7, 23. [34] Cfr. Rom. 7, 24-25. [35] Cfr. Rom. 8, 2. [36] Rom. 6, 12. [37] 1 Jo. 5, 19. [38] Cfr. 1 Cor. 10, 13. [39] Ef. 6, 11. [40] Cfr. Ef. 6, 16. 18. [41] Cfr. 1 Cor. 9, 27. [42] Lc. 9, 23. [43] 2 Tim. 2, 11-12. [44] II Conc. Ecum. do Vaticano, Decr. sobre os Meios de Comunicação Social, Inter Mirifica, n. 6: AAS 56 (1964), p. 174. [45] II Conc. Ecum. do Vaticano, Decl. sobre a Educação Cristã, Gravissimum Educationis, n. 1: AAS 58 (1966), p. 730. |