INTRODUÇÃO
Os direitos e valores inerentes à pessoa humana têm um lugar importante na problemática contemporânea. A este propósito, o II Concílio Ecuménico do Vaticano reafirmou solenemente a eminente dignidade da pessoa humana e muito particularmente o seu direito à vida. Por isso, denunciou os crimes contra a vida, como são « toda a espécie de homicídio, o genocídio, o aborto, a eutanásia e o próprio suicídio voluntário » (Const. Past. Gaudium et Spes, n. 27).
Recentemente a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé chamou a atenção para a doutrina católica sobre o aborto provocado.[1] Agora, a mesma Sagrada Congregação julga oportuno apresentar a doutrina da Igreja sobre o problema da eutanásia.
Com efeito, embora neste campo continuem sempre válidos os princípios afirmados pelos últimos Sumos Pontífices,[2] os progressos da medicina fizeram aparecer nestes anos mais recentes novos aspectos do problema da eutanásia que reclamam ulteriores esclarecimentos precisos no plano ético.
Na sociedade hodierna, onde mesmo os valores fundamentais da vida humana frequentemente são postos em causa, a modificação da cultura influi no modo de considerar o sofrimento e a morte; a medicina aumentou a sua capacidade de curar e de prolongar a vida em condições que, por vezes, levantam problemas de carácter moral. Assim, os homens que vivem num tal clima interrogam-se com angústia sobre o significado da velhice extrema e da morte. E chegam mesmo a perguntar a si mesmos se não terão o direito de procurar, para si e os seus semelhantes, uma « morte suave » que lhes abrevie os sofrimentos e seja, a seus olhos, mais conforme com a dignidade humana.
Diversas Conferências Episcopais puseram a esta Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé quesitos a este respeito. Depois de consultar peritos sobre os diversos aspectos da eutanásia, a Congregação intenta com a presente Declaração responder aos Bispos, para os ajudar a orientar rectamente os fiéis e oferecer-lhes elementos de reflexão que possam apresentar às autoridades civis a propósito deste gravíssimo problema.
A matéria proposta neste documento diz respeito, antes de mais, àqueles que põem a sua fé e a sua esperança em Cristo que, pela sua vida, morte e ressurreição, deu um sentido novo à existência e especialmente à morte dos cristãos, segundo as palavras de S. Paulo: « Se vivemos, vivemos para o Senhor e, se morremos, morremos para o Senhor. Portanto, na vida e na morte, pertencemos ao Senhor » (Rm 14, 8; cf. Flp. 1, 20).
Quanto aos que professam outras religiões, são muitos os que admitirão como nós que a crença — se na verdade a compartilham — num Deus Criador, Providente e Senhor da vida, dá uma dignidade eminente a toda a pessoa humana e lhe garante o respeito.
E espera-se também que a presente Declaração possa encontrar o consenso de tantos homens de boa vontade que, para além das diferenças filosóficas e ideológicas, possuem uma viva consciência dos direitos da pessoa humana. Estes direitos foram, aliás, muitas vezes proclamados, no decurso dos últimos anos, em declarações de Entidades Internacionais; [3] e porque se trata aqui de direitos fundamentais de toda a pessoa humana, é evidente que não se pode recorrer a argumentos tirados do pluralismo político ou da liberdade religiosa, para lhes negar o valor universal.
I. VALOR DA VIDA HUMANA
A vida humana é o fundamento de todos os bens, a fonte e a condição necessária de toda a actividade humana e de toda a convivência social. Se a maior parte dos homens considera que a vida tem um carácter sagrado e admite que ninguém pode dispor dela a seu bel-prazer os crentes vêem nela também um dom do amor de Deus, que eles têm a responsabilidade de conservar e fazer frutificar. Desta última consideração se derivam as seguintes consequências:
1. ninguém pode atentar contra a vida de um homem inocente, sem com isso se opor ao amor de Deus para com ele, sem violar um direito fundamental que não se pode perder nem alienar, sem cometer um crime de extrema gravidade.[4]
2. todos os homens têm o dever de conformar a sua vida com a vontade do Criador. A vida é-lhes confiada como um bem que devem fazer frutificar já neste mundo, mas só encontrará perfeição plena na vida eterna.
3. a morte voluntária ou suicídio, portanto, é tão inaceitável como o homicídio: porque tal acto da parte do homem constitui uma recusa da soberania de Deus e do seu desígnio de amor. Além disto, o suicídio é, muitas vezes, rejeição do amor para consigo mesmo, negação da aspiração natural à vida, abdicação frente às obrigações de justiça e caridade para com o próximo, para com as várias comunidades e para com todo o corpo social — se bem que por vezes, como se sabe, intervenham condições psicológicas que podem atenuar ou mesmo suprimir por completo a responsabilidade.
É preciso no entanto distinguir bem entre suicídio e aquele sacrifício pelo qual, por uma causa superior — como, a honra de Deus, a salvação das almas ou o serviço dos irmãos — alguém dá ou expõe a própria vida (cf. Jo. 15, 14).
II.
A EUTANÁSIA
Para tratar de modo adequado o problema da eutanásia, convém antes de mais, precisar o vocabulário.
Etimologicamente, a palavra eutanásia significava, na antiguidade, uma morte suave sem sofrimentos atrozes. Hoje já não se pensa tanto no significado originário do termo; mas pensa-se sobretudo na intervenção da medicina para atenuar as dores da doença ou da agonia, por vezes, mesmo com risco de suprimir a vida prematuramente. Acontece ainda que, o termo está a ser utilizado num sentido mais particular, com o significado de « dar a morte por compaixão », para eliminar radicalmente os sofrimentos extremos, ou evitar às crianças anormais, aos incuráveis ou doentes mentais, o prolongamento de uma vida penosa, talvez por muitos anos, que poderia vir a trazer encargos demasiado pesados para as famílias ou para a sociedade.
É necessário, portanto, dizer claramente em que sentido se usa este termo no presente documento.
Por eutanásia, entendemos uma acção ou omissão que, por sua natureza ou nas intenções, provoca a morte a fim de eliminar toda a dor. A eutanásia situa-se, portanto, ao nível das intenções e ao nível dos métodos empregados
Ora, é necessário declarar uma vez mais, com toda a firmeza, que nada ou ninguém pode autorizar a que se dê a morte a um ser humano inocente seja ele feto ou embrião, criança ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante. E também a ninguém é permitido requerer este gesto homicida para si ou para um outro confiado à sua responsabilidade, nem sequer consenti-lo explícita ou implicitamente. Não há autoridade alguma que o possa legitimamente impor ou permitir. Trata-se, com efeito, de uma violação da lei divina, de uma ofensa à dignidade da pessoa humana, de um crime contra a vida e de um atentado contra a humanidade.
Pode acontecer que dores prolongadas e insuportáveis, razões de ordem afectiva ou vários outros motivos, levem alguém a julgar que pode legitimamente pedir a morte para si ou dá-la a outros. Embora em tais casos a responsabilidade possa ficar atenuada ou até não existir, o erro de juízo da consciência — mesmo de boa fé — não modifica a natureza deste gesto homicida que, em si, permanece sempre inaceitável. As súplicas dos doentes muito graves que, por vezes, pedem a morte, não devem ser compreendidas como expressão duma verdadeira vontade de eutanásia; nestes casos são quase sempre pedidos angustiados de ajuda e de afecto. Para além dos cuidados médicos, aquilo de que o doente tem necessidade é de amor, de calor humano e sobrenatural, que podem e devem dar-lhe todos os que o rodeiam, pais e filhos, médicos e enfermeiros.
III.
O CRISTÃO PERANTE O SOFRIMENTO
E O USO DOS MEDICAMENTOS ANALGÉSICOS
A morte não se dá sempre em condições dramáticas e depois de sofrimentos insuportáveis. Nem se deve pensar unicamente nos casos extremos. Existem numerosos e concordes testemunhos que permitem pensar que a própria natureza está ordenada de tal modo que facilita, no momento da morte, separações que seriam terrivelmente dolorosas para um homem em plena saúde. Assim uma doença prolongada, uma velhice avançada, uma situação de solidão e abandono, podem criar condições psicológicas que tornam mais fácil a aceitação da morte.
No entanto, deve reconhecer-se que a morte, muitas vezes precedida ou acompanhada de sofrimentos atrozes e de duração desgastante, será sempre um acontecimento natural angustiante para o coração do homem.
A dor física é certamente um elemento inevitável da condição humana; no plano biológico, é como que uma advertência de utilidade incontestável; mas repercutindo-se também na vida psicológica do homem, muitas vezes torna-se desproporcionada à sua utilidade biológica, e pode assumir dimensões tais que gerem o desejo de eliminar a mesma dor, custe o que custar.
Segundo a doutrina cristã, a dor, sobretudo nos últimos momentos da vida, assume um significado particular no plano salvífico de Deus; é, com efeito, uma participação na Paixão de Cristo e união com o sacrifício redentor que Ele ofereceu em obediência à vontade do Pai. Por isso, não deve surpreender que alguns cristãos desejem moderar o uso dos medicamentos analgésicos, para aceitar voluntariamente, ao menos uma parte dos seus sofrimentos e se associar assim com plena consciência aos sofrimentos de Cristo crucificado (cf. Mt. 27, 34). Não seria conforme à prudência, porém, impor como norma geral uma atitude heróica. Pelo contrário, a prudência humana e cristã aconselhará para a maior parte dos doentes o uso dos medicamentos capazes de suavizar ou suprimir a dor, mesmo que surjam efeitos secundários, como torpor ou menor lucidez. Quanto àqueles que não podem exprimir-se, poder-se-á razoavelmente presumir que desejem receber estes calmantes e administrar-lhos de acordo com o conselho do médico.
Entretanto o uso intensivo de medicamentos analgésicos não está isento de dificuldades, porque o fenómeno da habituação obriga geralmente a aumentar a dose para lhes assegurar a eficácia. Convém recordar aqui uma declaração de Pio XII que conserva ainda todo o seu valor. A um grupo de médicos que lhe tinha feito a pergunta se « a supressão da dor e da consciência por meio de narcóticos (...) é permitida pela religião e pela moral ao médico e ao paciente (mesmo ao aproximar-se a morte e se se prevê que o uso dos narcóticos lhes abreviará a vida », o Papa respondeu: « se não existem outros meios e se, naquelas circunstâncias, isso em nada impede o cumprimento de outros deveres religiosos e morais, sim ».[5] Neste caso, é claro que a morte não é de nenhum modo querida ou procurada, embora, por um motivo razoável, se corra o risco de morrer; a intenção é simplesmente acalmar eficazmente a dor, usando para isso os medicamentos analgésicos de que a medicina dispõe.
Contudo, os medicamentos analgésicos que produzem nos doentes a perda da consciência, merecem uma particular atenção. Com efeito, é muito importante que os homens possam satisfazer não só os seus deveres morais e as suas obrigações familiares, mas também e, acima de tudo, preparar-se com plena consciência para o encontro com Cristo. Por isso, Pio XII adverte que « não é lícito privar o moribundo da consciência, se não há um motivo grave ».[6]
IV.
O USO PROPORCIONADO
DOS MEIOS TERAPÊUTICOS
Hoje é muito importante proteger, no momento da morte, a dignidade da pessoa humana e a concepção cristã da vida contra um « tecnicismo » que corre o perigo de se tornar abusivo. De facto, há quem fale de « direito à morte », expressão que não designa o direito de se dar ou mandar provocar a morte como se quiser, mas o direito de morrer com toda a serenidade, na dignidade humana e cristã. Sob este ponto de vista, o uso dos meios terapêuticos pode, às vezes, levantar alguns problemas.
Em muitos casos a complexidade das situações pode ser tal que faça surgir dúvidas sobre o modo de aplicar os princípios da moral. As decisões pertencerão, em última análise, à consciência do doente ou das pessoas qualificadas para falar em nome dele, como também aos médicos, à luz das obrigações morais e dos diferentes aspectos do caso.
É dever de cada um cuidar da sua saúde ou fazer-se curar. Aqueles que têm o cuidado dos doentes devem fazê-lo conscienciosamente e administrar-lhes os remédios que se julgarem necessários ou úteis.
Ma será preciso, em todas as circunstâncias, recorrer a todos os meios possíveis? Até agora, os moralistas respondiam que nunca se era obrigado a usar meios « extraordinários ». Esta resposta, que continua a ser válida em princípio, pode talvez parecer hoje menos clara, já pela imprecisão do termo, já pela rápida evolução da terapêutica. Por isso, há quem prefira falar de meios « proporcionados » e « não proporcionados ». De qualquer forma, poder-se-á ponderar bem os meios pondo o tipo de terapêutica a usar, o grau de dificuldade e de risco, o custo e as possibilidades de aplicação, em confronto com o resultado que se pode esperar, atendendo ao estado do doente e às suas forças físicas e morais.
Para facilitar a aplicação destes princípios gerais podemos dar os seguintes esclarecimentos precisos:
— Se não há outros remédios, é lícito com o acordo do doente, recorrer aos meios de que dispõe a medicina mais avançada, mesmo que eles estejam ainda em fase experimental e não seja isenta de alguns riscos a sua aplicação. Aceitando-os, o doente poderá dar também provas de generosidade ao serviço da humanidade.
É também permitido interromper a aplicação de tais meios, quando os resultados não correspondem às esperanças neles depositadas. Mas, para uma tal decisão, ter-se-á em conta o justo desejo do doente e da família, como também o parecer de médicos verdadeiramente competentes;
são estes, na realidade, que estão em melhores condições do que ninguém, para poderem julgar se o investimento de instrumentos e de pessoal é desproporcionado com os resultados previsíveis, e se as técnicas postas em acção impõem ao paciente sofrimentos ou contrariedades sem proporção com os benefícios que delas pode receber.
— É sempre lícito contentar-se com os meios normais que a medicina pode proporcionar. Não se pode, portanto, impor a ninguém a obrigação de recorrer a uma técnica que, embora já em uso, ainda não está isenta de perigos ou é demasiado onerosa. Recusá-la não equivale a um suicídio; significa, antes, aceitação da condição humana, preocupação de evitar pôr em acção um dispositivo médico desproporcionado com os resultados que se podem esperar, enfim, vontade de não impor obrigações demasiado pesadas à família ou à colectividade.
— Na iminência de uma morte inevitável, apesar dos meios usados, é lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem contudo, interromper os cuidados normais devidos ao doente em casos semelhantes. Por isso, o médico não tem motivos para se angustiar, como se não tivesse prestado assistência a uma pessoa em perigo.
CONCLUSÃO
As normas contidas na presente Declaração estão inspiradas por um profundo desejo de servir o homem segundo o desígnio do Criador. Se, por um lado, a vida é um dom de Deus, pelo outro, a morte é inelutável; é necessário, portanto, que, sem antecipar de algum modo a hora da morte, se saiba aceitá-la com plena responsabilidade e com toda a dignidade. É verdade que a morte marca o termo da nossa existência terrena mas, ao mesmo tempo, abre também a via para a vida imortal. Por isso, todos os homens devem preparar-se cuidadosamente para este acontecimento, à luz dos valores humanos, e os cristãos mais ainda à luz da sua fé.
Aqueles que exercem profissões destinadas a cuidar da saúde pública, nada hão-de negligenciar para colocar ao serviço dos doentes e dos moribundos toda a sua competência; mas lembrem-se de lhes prestar também o conforto muito mais necessário de uma bondade imensa e de uma ardente caridade. Um tal serviço aos homens é também um serviço prestado a Cristo Senhor que disse: « O que fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, a Mim o fizestes » (Mt. 25, 40).
O Sumo Pontífice João Paulo II, no decorrer da Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito, aprovou esta Declaração, decidida em reunião ordinária da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 5 de Maio de 1980.
FRANJO Card. SEPER
Prefeito
Fr. Jerónimo Hamer, O.P.
Arceb. tit. de Lorium
Secretário
Notas
[1] Declaração sobre o aborto provocado, 18 de Novembro de 1974: AAS 66 (1974), pp. 730-747.
[2] Pio PP. XII, Discurso aos Congressistas da União Internacional das Ligas Femininas Católicas, 11 de Setembro de 1947: AAS 39 (1947), p. 483; Alocução à União Católica Italiana de Obstetrícia, 29 de Outubro de 1951: AAS 43 (1951), pp. 835-854; Discurso aos membros da Secção Internacional de Documentação de Medicina Militar, 19 de Outubro de 1953: AAS 45 (1953), pp. 744-754; Discurso aos participantes no IX Congresso da Sociedade Italiana de Anestesiologia, 24 de Fevereiro de 1957: AAS 49 (1957), p. 146; cf. também Alocução sobre a «Reanimação », 24 de Novembro de 1957: AAS 49 (1957), pp. 1027-1033. PAULO PP. VI, Discurso aos membros da Comissão Especial das Nações Unidas para a Questão do «Apartheid », 22 de Maio de 1974: AAS 66 (1974), p. 346. JOÃO PAULO PP. II, Alocução aos Bispos dos Estados Unidos, 5 de Outubro de 1979: .AAS 71 (1979), p. 1225.
[3] Pense-se em particular na recomendação 779 (1976) relativa aos direitos dos doentes e dos moribundos, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, na sua XXVII sessão ordinária. Cf. SIPECA, n. 1, Março de 1977, pp. 14-15.
[4] Deixam-se completamente de parte as questões da pena de morte e da guerra, que exigiriam considerações específicas estranhas ao tema desta Declaração.
[5] Pio PP. XII, Discurso de 24 de Fevereiro de 1957: AAS 49 (1957), p. 147.
[6] Ibid., p. 145; cf. Alocução de 9 de Setembro de 1958: AAS 50 (1958), p. 694.