CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ Resposta às dúvidas sobre temas eucarísticos* Os Padres da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé julgaram que se deveria responder a cada uma das seguintes dúvidas que lhes foram propostas na reunião ordinária, como se expressa a seguir: I D. 1) Se ao sacerdote que não pode consumir nem sequer uma mínima quantidade do vinho consagrado que se costuma usar na Missa, por causa de alcoolismo ou de outra enfermidade, conforme o juízo do médico particular, deve se sugerir que comungue “por intinção” na Missa concelebrada: R. Afirmativo. D. 2) Se o Ordinário do lugar pode permitir ao sacerdote que se encontra na mesma situação, que também ao celebrar a Missa sozinho possa comungar “por intinção”, enquanto os fiéis que assistem à Missa consomem o restante do vinho consagrado. R. Afirmativo. II D. 1) Se o Ordinário do lugar pode permitir a comunhão sob a única espécie de vinho aos fiéis que sofrem da doença celíaca, a qual exige a abstenção do glúten que está presente na farinha do pão e, portanto, também do pão eucarístico. R. Afirmativo. D. 2) Se o Ordinário do lugar pode permitir que o sacerdote consagre hóstias especiais das quais tenha sido retirado o glúten, para os referidos fiéis. R. Negativo. O Santo Padre João Paulo II, na Audiência concedida ao infraescrito Secretário da S. Congregação para a Doutrina da Fé, aprovou as supracitadas respostas e ordenou sua publicação. Na sede da S. Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de outubro de 1982. + Ioseph Card. Ratzinger, Prefeito + Jérôme Hamer, O.P., Arcebispo Titular de Lora Secretário * AAS 74 (1982), 1298-1299. |