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SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

NOTIFICAÇÃO SOBRE O PADRE GEORGES DE NANTES *

 

Padre Georges de Nantes, fundador e animador do movimento que se intitula “Liga de Contra-Reforma Católica”, acompanhado por uma delegação deste mesmo movimento veio a Roma com a intenção de entregar ao Santo Padre ou a “qualquer outra pessoa por Ele delegada” um “Livro de acusação contra o Papa João Paulo II por heresia, cisma e escândalo”. Este livro, cujo conteúdo é já conhecido nas suas grandes linhas por um documento impresso (sem indicação de data e sob os cuidados da “Contra-Reforma Católica”, Maison Saint-Joseph, St. Parreslès-Vaudes), e que reflecte as acusações feitas já há longos anos contra o Papa Paulo VI e Sua Santidade o Papa João Paulo II, sobretudo no Boletim da “Contra-Reforma Católica”, exige oficialmente a abertura de um processo contra o mesmo Santo Padre e perante a sua própria instância enquanto “Juiz supremo da Fé”.

Apesar do carácter de uma tal posição e a pedido da Autoridade Superior, o Padre de Nantes, acompanhado por quatro delegados, foi recebido por D. Jerónimo Hamer, Secretário da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, na sede deste Dicastério, a 13 de Maio de 1983.

Durante o encontro foi em primeiro lugar concedido ao Padre de Nantes apresentar a sua posição e o objecto do seu pedido.

Em seguida, Dom Hamer declarou ao Padre de Nantes:

1. que se recusava, em termos os mais nítidos, a receber o seu Libelo, pois não era possível aceitar as acusações injustas e gravemente ofensivas, e além do mais as mesmas já tinham sido formuladas há muito tempo contra o Papa Paulo VI, sobretudo num análogo escrito que data de 1973;

2. que a publicação e a difusão deste Libelo constituíam uma grave violação dos deveres do Padre de Nantes como cristão e mais ainda como sacerdote, e que o Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé tinha, em virtude da sua função, o firme dever de o proibir e de lhe notificar formalmente;

3. que a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé sempre esperava dele a retratação dos seus erros e das suas acusações de heresia apresentadas contra o Papa Paulo VI e o Concílio Vaticano II, a qual lhe fora pedida após o exame dos seus escritos, feito a seu pedido, e da sua presença no tribunal, a 25 e 29 de Abril, a 3 de Maio e a 5 de Julho de 1968;

4. que, enquanto esta retratação não for feita, bem como aquela relativa aos ataques da mesma natureza contra a pessoa de Sua Santidade João Paulo II, não se poderá acreditar seriamente no desejo de reconciliação, que ele mesmo manifestou nas duas reuniões em 1978 e em 1981, e que o Santo Padre continua sempre disposto a recebê-lo.

 

* L’Osservatore Romano, Edição semanal, 22 de Maio de 1983, Pág. 2 (246).

 

 

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