CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais sobre as Comissões Doutrinais 23 de novembro de 1990 Em.mis ac Exc.mis Praesidibus Conferentiarum Episcopalium I. Com a Instrução de 23 de fevereiro de 1967 esta Congregação solicitava que as Conferências Episcopais constituíssem uma Comissão Doutrinal que "editis scriptis invigilet, veri nominis religiosam scientiam foveat, in dijudicandis libris opem Episcopis praebeat". Em seguida, com a carta circular do dia 10 de julho de 1968 propunha algumas ulteriores indicações para uma melhor atividade das próprias Comissões Doutrinais. II. A distância de mais de vinte anos daquelas duas cartas, e depois de ter podido ouvir a experiência de numerosas Conferências Episcopais a esse respeito, esta Congregação considera oportuno relembrar e precisar alguns aspectos sugeridos pela verificação do trabalho destes últimos anos. III. As Comissões Doutrinais agem por encargo e mandato das Conferências Episcopais, e constituem um órgão consultivo institucionalizado de auxílio às mesmas Conferências episcopais e a cada Bispo em particular na sua solicitude pela doutrina da fé. IV. Se as dimensões da Conferência Episcopal o permitem, é oportuno criar uma Comissão específica para os problemas doutrinais. Somente se a situação concreta não o consente, esta fundamental preocupação pastoral pode ser assumida por uma outra Comissão, ou mesmo, de forma subordinada, por um só Bispo, que siga cora particular atenção os problemas doutrinais, era nome e para o bera de toda a Conferência. V. São membros da Comissão Doutrinal os Bispos eleitos pela Conferência Episcopal. Especialistas podem ser consultados uma vez ou outra, mas o seu papel deve ser distinto daquele dos Bispos, que são os únicos responsáveis por eventuais pronunciamentos da Comissão, posto que se trata de uma Comissão Episcopal. VI. A Comissão Doutrinal não pode pronunciar-se publicamente em nome de toda a Conferência, se não houver obtido a sua expressa autorização. VII. A preocupação das Comissões Doutrinais é favorecer a difusão da doutrina da fé. Elas prestam auxílio às Conferências Episcopais, particularmente divulgando e comentando, de forma adequada às necessidades e urgências de cada território, os documentos emanados pelo Magistério pontifício. Em colaboração com a Comissão Episcopal competente, promovam também a preparação de textos por parte de autores que tenham reconhecido valor científico e fidelidade ao Magistério da Igreja, ou ao menos a compilação de uma lista de livros aprovados para o ensino. VIII. As Comissões Doutrinais são chamadas, ainda, a favorecer o trabalho teológico científico, cultivando também, com este escopo, mútuas relações com os teólogos e professores das Universidades e Seminários, bem como com todos os especialistas nas ciências eclesiásticas. IX. As Comissões Doutrinais constituem, outrossim, um auxílio oferecido a cada Bispo em particular para aquela tarefa, que é e lhe deve continuar própria, isto é, de seguir e discernir a produção teológica (livros e revistas) do próprio território, para que não seja prejudicada a reta doutrina, à qual os fiéis têm direito. X. Para o exercício da devida vigilância sobre os escritos destinados à publicação e divulgação, será oportuno relembrar a disciplina canónica a respeito das normas sobre os instrumentos de comunicação social e em especial sobre os livros (cân. 822-832), às quais devem ser acrescentadas as prescrições especiais dos estatutos das Ordens e dos Institutos religiosos, no que se refere aos próprios membros. Claro estando que a Santa Sé pode sempre intervir, e via de regra intervém, quando o influxo de uma publicação ultrapassa os confins de uma Conferência Episcopal, a Comissão Doutrinal oferecerá o seu auxílio a cada Bispo em particular, no juízo sobre os livros. No respeito dos direitos e deveres dos Bispos acerca da censura (cfr. cân. 830, 1), a Comissão Doutrinal poderá oferecer o seu auxílio aos Ordinários, pelo menos indicando um elenco de especialistas. Relacionado com este conjunto de responsabilidades, recorde-se o setor particular representado pela Casas editoriais católicas, pela sua importância no âmbito da difusão da fé. XI. As Comissões Doutrinais, ainda, colaboram com as outras Comissões das Conferências Episcopais, especialmente com aquelas investidas de responsabilidades no setor educativo (seminários, universidades e escolas), catequético, litúrgico e ecuménico, exprimindo o seu competente parecer sobre tudo aquilo que tenha relevância doutrinal. As outras Comissões, via de regra, não deveriam publicar documentos importantes sem ter recebido também o parecer da Comissão Doutrinal, naquilo que fosse de sua competência. XII. Para uma ação mais incisiva e fecunda, seria oportuno que as Comissões Doutrinais dos diversos países, sobretudo de áreas linguísticas homogéneas, encontrassem as modalidades mais convenientes para um intercâmbio de experiências e de informações. XIII. Para uma sempre melhor colaboração entre as Comissões Doutrinais e a Congregação para a Doutrina da Fé, parece oportuno intensificar a comunicação recíproca, que passará normalmente através da Conferência Episcopal. Com esta finalidade poder-se-ão utilizar em particular as "Visitas ad limina" e encontros específicos entre a Congregação e cada Comissão em particular, também com a presença do Presidente da Conferência Episcopal. XIV. Será muito útil, enfim, que o Presidente da Comissão Doutrinal envie, ao menos uma vez por ano, um relatório à Congregação sobre o trabalho da Comissão e sobre as questões doutrinais de maior relevância em seu respectivo país, também sugerindo aquilo que a ela pareça oportuno que seja empreendido pela Santa Sé. JOSEPH Card. RATZINGER Prefeito ALBERTO BOVONE Arcebispo tit. de Cesaréia de Numídia Secretário |