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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DECRETO SOBRE A ASSOCIAÇÃO
CHAMADA «OPUS ANGELORUM»
*

 

Com uma carta enviada à Sé Apostólica a 1 de Dezembro de 1977, o Cardeal Joseph Ratzinger, Arcebispo de Colónia e Presidente da Conferência Episcopal Alemã, solicitava que se procedesse a um exame sobre a Associação chamada Opus Angelorum (Engelwerk) e sobre as suas doutrinas e práticas particulares originadas das supostas revelações privadas, recebidas pela Senhora Gabriele Bitterlich.

Depois de ter realizado este exame, especialmente acerca dos escritos que contêm as mencionadas doutrinas, a Congregação para a Doutrina da Fé comunicou ao Em.mo Prelado, através da carta de 24 de Setembro de 1983, as seguintes decisões, aprovadas anteriormente pelo Santo Padre na Audiência de 1 de Julho (cf. AAS 76 [1984], pp. 175-176).

1. A Obra dos Anjos, na promoção da devoção aos Santos Anjos, deve obedecer à doutrina da Igreja e dos santos Padres e Doutores.

Em particular, não difundirá entre os seus membros e entre os fiéis um culto dos Anjos, que se sirva de «nomes» conhecidos por uma suposta revelação privada (atribuída à Senhora Gabriele Bitterlich). Não será lícito usar esses mesmos nomes em nenhuma oração da comunidade.

2. A Obra dos Anjos não exigirá dos seus membros nem lhes proporá a chamada «promessa do silêncio» («Schweige-Versprechen»), ainda que seja legítimo conservar uma justa discrição acerca das coisas internas da Obra dos Anjos, tal como convém aos membros de Institutos da Igreja.

3. A Obra dos Anjos e os seus membros observarão com rigor todas as normas litúrgicas, de modo especial as relativas à Eucaristia. Isto vale particularmente para a chamada «comunhão reparadora».

Em seguida, a Congregação para a Doutrina da Fé pôde examinar outros escritos provenientes da mesma fonte, e também dar-se conta de que as suas decisões precedentes não foram interpretadas nem observadas de maneira correcta.

O exame destes outros escritos confirmou o juízo que servia de fundamento das decisões anteriores, a saber, que a angeologia própria da Opus Angelorum e certas práticas que dela derivam são estranhas à Sagrada Escritura e à Tradição (cf. Benedictus PP. XIV, Doctrina de Beatificatione Servorum Dei et de Canonizatione Beatorum, Lib. IV, Pars II, cap. XXX, De Angelis et eorum cultu, Venetiis, 1777), e por isso não podem servir como base para a espiritualidade e actividade de associações aprovadas pela Igreja.

Portanto, a Congregação para a Doutrina da Fé advertiu a necessidade de repropor estas decisões, completando-as com as seguintes normas:

I. As teorias provenientes das supostas revelações recebidas pela Senhora Gabriele Bitterlich acerca do mundo dos anjos, dos seus nomes pessoais, dos seus grupos e funções, não podem ser nem ensinadas nem utilizadas de modo algum, explícita ou implicitamente, na organização e na estrutura operativa («Baugerüst») da Opus Angelorum, nem sequer no culto, nas orações, na formação espiritual, na espiritualidade pública e privada, no ministério ou apostolado. A mesma disposição vale para qualquer outro Instituto ou Associação reconhecidos pela Igreja.

O uso e a difusão, dentro ou fora da Associação, dos livros ou de outros escritos contendo as referidas teorias são proibidos.

II. Ficam proibidas as diversas formas de consagração aos Anjos («Engelweihen»), praticadas na Opus Angelorum.

III. Além disso, são proibidas a chamada administração dos sacramentos à distância («Fernspendung») dos sacramentos, bem como a inserção, na liturgia eucarística e na liturgia das Horas, de textos, orações ou ritos que directa ou indirectamente se referem às mencionadas teorias.

IV. Os exorcismos podem ser praticados unicamente segundo as normas e a disciplina da Igreja nesta matéria e com o uso das fórmulas aprovadas por ela.

V. Um Delegado com faculdades especiais, nomeado pela Santa Sé, verificará e exigirá, em contacto com os Bispos, a aplicação das normas supracitadas. Ele esforçar-se-á por esclarecer e regularizar as relações entre a Opus Angelorum e a Ordem dos Cónegos Regulares da Santa Cruz.

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou o presente Decreto, decidido na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou a sua publicação.

Roma, na Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 6 de Junho de 1992.

 

Joseph Cardeal Ratzinger
Prefeito

Alberto Bovone
Arcebispo Titular de Cesareia de Numídia
Secretário

 

 

* L’Osservatore Romano, Edição semanal, N. 29, 19 de Julho de 1992, Pág. 7 (395) = AAS 84 (1992), 805-806.

 

 

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