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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
NOTIFICAÇÃO sobre alguns escritos do R.P. MARCIANO VIDAL, C.Ss.R. PREÂMBULO Uma das tarefas confiadas à Congregação para a Doutrina da Fé é velar e defender a doutrina da fé, para que o Povo de Deus se mantenha fiel ao ensinamento recebido. Por vezes, a Congregação tem de proceder a um exame doutrinal e assinalar, se necessário com uma notificação pública, as ambiguidades ou os erros contidos em obras de grande divulgação que possam causar dano à fé do Povo de Deus, para que se lhes faça a devida correcção. Há casos em que essa notificação se impõe, não obstante o autor se diga disposto a fazer dita rectificação e mesmo se esta já está em acto. Havendo submetido a exame as obras Diccionario de ética teológica, La propuesta moral de Juan Pablo II. Comentario teológico-moral de la encíclica Veritatis Splendor e os volumes de Moral de actitudes, tanto na versão espanhola como na última versão italiana do R.P. Marciano Vidal C.Ss.R., a Congregação, atendendo aos erros e ambiguidades nelas encontradas, bem como à sua divulgação e influência sobretudo na formação teológica, decidiu aprofundar o estudo das referidas obras com procedimento ordinário, conforme o estabelecido na Agendi Ratio in Doctrinarum Examine. Em data de 13 de Dezembro de 1997, a Congregação enviou ao Autor, através do R.P. Joseph William Tobin, Superior Geral da Congregação do Santíssimo Redentor, o texto da Contestação oficial. Esta era composta de uma introdução sobre o fundamento cristológico da ética teológica, a que seguiam duas partes distintas, contendo a primeira questões de carácter epistemológico (relação Sagrada Escritura-Tradição-Magistério; relação Teólogo-Magistério) e a segunda erros de carácter especial (Pessoa-Sexualidade-Bioética; Moral social: Escatologia-Utopia). A 4 de Junho de 1998 deu entrada na Congregação o texto da Respuesta que o R.P. Marciano Vidal redigira, ajudado pelo Conselheiro que ele mesmo escolhera, com uma carta de acompanhamento do Superior Geral. Essa resposta foi examinada pelos organismos próprios da Congregação, que, considerando-a insatisfatória, deu ao P. Vidal uma ulterior possibilidade de clarificar o seu pensamento nos pontos objecto de contestação. O novo texto de perguntas foi submetido ao parecer da Sessão Ordinária de 20 de Janeiro de 1999, que decidiu conceder outra vez ao Autor os três meses previstos na Ratio Agendi. Semelhante procedimento, juntamente com o texto acima referido, foi aprovado pelo Santo Padre na Audiência concedida ao Cardeal Prefeito a 5 de Fevereiro de 1999. A nova documentação e respectiva carta de acompanhamento foram entregues ao Superior Geral dos Redentoristas num encontro havido neste Dicastério a 7 de Junho de 1999. Nesse encontro, foram comunicados o resultado do exame da precedente Respuesta e a decisão da Congregação para a Doutrina da Fé de reformular, em via excepcional, as questões debatidas, em ordem a se obterem respostas mais pontuais e precisas. Além disso, ao mesmo tempo que se manifestava a viva esperança de o P. Vidal acolher a nova oportunidade concedida como um convite a uma reflexão mais aprofundada para seu bem e da Igreja, em nome da qual exerce o seu serviço de docência teológica, foi estabelecido que as respostas do P. Vidal chegassem à Congregação para a Doutrina da Fé, de forma pessoal, inequívoca e resumida, antes do dia 30 de Setembro seguinte. Informado do novo passo realizado, o P. Vidal, através do próprio Ordinário, garantiu que se ateria às exigências da Congregação. A 28 de Setembro de 1999 o Superior Geral entregava pessoalmente ao Cardeal Prefeito o texto da Respuesta a las «Preguntas dirigidas al Rev. P. Marciano Vidal C.Ss.R.», acompanhado do próprio parecer pessoal. O texto da segunda Respuesta foi então submetido ao exame das instâncias próprias da Congregação, de acordo com o estabelecido na Ratio Agendi. A 10 de Novembro de 1999 a Sessão Ordinária da Congregação, na base das sucessivas fases do exame dos textos e da inteira documentação produzida, considerava concluído o procedimento excepcional adoptado. A Congregação para a Doutrina da Fé, tomando nota com satisfação que o Autor havia mostrado disponibilidade a corrigir as ambiguidades em matéria de procriação artificial heteróloga, aborto terapêutico e eugenético e de leis sobre o aborto, e que o mesmo havia declarado a propria adesão ao Magistério nos aspectos doutrinais em contestação, considerou ser necessário redigir o texto de uma Notificação, sem todavia propor modificações concretas e substanciais às demais posições contidas na Contestação. Dita Notificação deveria ser apresentada ao P. Vidal no contexto de um colóquio, que teria por finalidade obter o seu explícito reconhecimento dos erros e ambiguidades encontradas, e verificar, segundo os princípios admitidos pelo próprio Autor, o consentimento do mesmo na reelaboração dos seus livros, segundo as modalidades estabelecidas pela Congregação. Além disso, o texto da Notificação, completado com as integrações abonatórias do êxito do encontro e aprovado pela Sessão Ordinária, teria que ser depois publicado. Tais decisões foram confirmadas pelo Santo Padre na Audiência que concedeu ao Ex.mo Secretário a 12 de Novembro de 1999. A 2 de Junho de 2000 realizou-se o previsto encontro, em que participaram o Em.mo Cardeal Prefeito, o Ex.mo Secretário, Sua Ex.cia Mons. Antonio Cañizares Llovera, Arcebispo de Granada e Membro da Congregação, em representação da Conferência Episcopal de Espanha, e alguns Delegados nomeados pelo Dicastério. O R.P. Vidal era acompanhado do R.P. Joseph William Tobin e do R.P. Joseph Pfab, C.Ss.R., ex-Superior Geral e Conselheiro escolhido para a ocasião. Formalizada a Notificação e após um colóquio sereno e profícuo sobre a mesma, tanto sobre as questões meramente doutrinais como sobre as formalidades processuais prescritas, o R.P. Marciano Vidal aceitou o parecer doutrinal formulado pela Congregação para a Doutrina da Fé, bem como o empenho formal de reelaborar os próprios escritos, segundo as modalidades estabelecidas. Informados do resultado positivo do encontro, os Em.mos e Ex.mos Padres da Sessão Ordinária, respectivamente de 14 de Junho de 2000 e de 7 de Fevereiro do ano corrente, tomaram nota com satisfação da adesão do R.P. Vidal; não obstante isso, confirmaram o procedimento previsto, ou seja, a pubblicação da presente Notificação. Decidiam, além disso, que as edições do Moral de actitudes (inclusive o volume sobre moral social), do Diccionario de ética teológica, de La propuesta moral de Juan Pablo II e das respectivas traduções noutras línguas, anteriores à data da mesma Notificação, não poderiam ser utilizadas na formação teológica, devendo o Autor reelaborar, nomeadamente, o Moral de actitudes, sob a supervisão da Comissão Doutrinal da Conferência Episcopal de Espanha. O texto presente Notificação, com as relativas cláusulas, foi transmitido, através do Superior Geral, ao R.P. Vidal, que o aceitou, apondo-lhe a sua assinatura. Semelhante resolução, que não entende julgar a pessoa do Autor e a sua intenção, nem a totalidade da sua obra e do seu ministério teológico, mas tão só os escritos submetidos a exame, tem por fim tutelar o bem presente e futuro dos fiéis, dos pastores e dos professores de teologia moral, sobretudo de quantos foram formados segundo a teologia do Autor ou que, em todo o caso, se identifiquem com as mesmas perspectivas teológico-morais, por forma a se afastarem dos erros ou lacunas com que foram formados ou neles ainda persistam, bem como das consequências práticas de tais posições no campo da pastoral e do ministério. NOTA DOUTRINAL 1.Avaliação geral O Moral de actitudes está dividido em três volumes. O primeiro destina-se à moral fundamental.1 O segundo, por sua vez, compõe-se de duas partes, dedicadas respectivamente à moral da pessoa e da bioética teológica2 e à moral do amor e da sexualidade.3 O terceiro volume ocupa-se da moral social.4 O Diccionario de ética teológica.5 oferece um estudo mais resumido, mas suficientemente pormenorizado, dos principais conceitos e temas da moral cristã. No Moral de actitudes é notória a preocupação pastoral de um diálogo com «o homem autónomo, secular e concreto».6 Procura-se alcançar o objectivo através de uma atitude benigna e compreensiva, atenta ao carácter gradual e progressivo da vida e da educação moral, e procurando realizar uma mediação que se esforce por atenuar posições consideradas extremas, a partir dos dados oferecidos pelas ciências humanas e por diversas orientações culturais actuais. Só que essa louvável preocupação nem sempre consegue o objectivo em vista, uma vez que acaba por dominar sobre aspectos considerados essenciais e constitutivos para uma apresentação integral da doutrina moral da Igreja, como o são, de modo especial, o emprego de uma correcta metodologia teológica, a definição adequada da moralidade objectiva das acções, a precisão da linguagem e uma argumentação completa. Como o próprio Autor afirma, o Moral de actitudes assenta na «opção pelo paradigma da ÂÂÂautonomia teónomaÂÂÂ, reinterpretado à luz da ÂÂÂética de libertação».7 É seu propósito realizar uma revisão pessoal desse paradigma, mas não consegue evitar certos erros, ligados ao modelo adoptado, que substancialmente correspondem aos assinalados na Encíclica Veritatis splendor.8 De facto, não se tem em conta que a fé e a razão, embora na sua distinção, têm uma origem e um fim comuns e que, portanto, não se relacionam entre si apenas para delimitar, de forma cada vez mais exclusiva e excluinte, as próprias esferas de competência ou então para alargá-las, em prejuízo uma da outra, numa óptica de emancipação. A «ÂÂÂratio normativa»9 não é concebida como algo que existe entre o homem e Deus, como um anel que os une,10 mas mais como um diafragma que se interpõe entre o homem e Deus, não sendo já possível colocar na «sabedoria divina» o fundamento ontológico (e portanto objectivo) da competência moral que todo o homem indubitavelmente possui,11 com a consequência de não se admitir que a razão moral possa ser «iluminada pela revelação divina e pela fé».12 Daí que o Autor repita por diversas vezes uma das afirmações determinantes da impostação da obra: «O próprio e o específico do êthos cristão não deve ser procurado na esfera dos conteúdos concretos do empenho moral», mas «na ordem da cosmovisão que acompanha» tais conteúdos.13 Só no pano de fundo de tais afirmações é que se deve entender - como precisa o Autor - o que significa «a referência a Jesus de Nazaré enquanto horizonte ou novo âmbito de compreensão e de experiência vivida da realidade»,14 ou então em que sentido se sustenta que a fé oferece uma «influência», um «contexto», uma «orientação»,15 um «novo campo de referência» e uma «dimensão».16 E embora o Autor afirme ocasionalmente que «a norma decisiva da ética cristã é Cristo» e que «não existe outra norma para o cristão senão o acontecimento Jesus de Nazaré»,17 a sua tentativa de fundação cristológica, todavia, não consegue conceder normatividade ética concreta à revelação de Deus em Cristo.18 A fundação cristológica da ética é admitida enquanto «redimensiona a normativa intramundana do personalismo de alteridade política».19 A ética cristã daí resultante é «uma ética influenciada pela fé»;20 trata-se, porém, de uma influência fraca, porque na verdade justapõe-se a uma racionalidade secularizada, toda projectada num plano horizontal. Daí que, no Moral de actitudes não seja suficientemente realçada a dimensão vertical ascendente da vida moral cristã, e os grandes temas cristãos, como são a redenção, a cruz, a graça, as virtudes teologais, a oração, as bem-aventuranças, a ressurreição, o juízo, a vida eterna, além de pouco presentes, quase não têm influência nenhuma na apresentação dos conteúdos morais. Consequencial ao modelo moral assumido é a atribuição de um papel insuficiente à Tradição e ao Magistério moral da Igreja, que são filtrados com frequentes «opções» e «preferências» do Autor.21 Do comentário à Encíclica Veritatis splendor, de modo especial, resulta uma lacunosa concepção da competência moral do Magistério eclesiástico.22 O Autor, embora diga aos leitores qual é a doutrina da Igreja, afasta-se criticamente da mesma na solução que apresenta a vários problemas de moral especial, como se verá a seguir. Há que considerar, enfim, a tendência a utilizar o método do conflitto de valores ou de bens no estudo dos diversos problemas éticos, bem como o papel que desempenham as referências ao nível ôntico ou pre-moral.23 Assim se minimizam certos problemas teóricos e práticos, como é a relação entre liberdade e verdade, entre consciência e lei, entre opção fundamental e escolhas concretas, que não podem ser resolvidos de forma positiva pela falta de uma tomada de posição coerente do Autor. No plano prático, este não aceita a doutrina tradicional sobre as acções intrinsecamente más e sobre o valor absoluto das normas que proíbem tais acções. 2.Questões particulares O Autor considera que os métodos interceptivos, ou seja, os que actuam após a fecundação e antes da nidificação, não são abortivos. Geralmente, não se pode considerá-los como práticas moralmente lícitas de controlo da natalidade;24 são, todavia, moralmente aceitáveis «em situações de notável gravidade, quando não é possível recorrer a outros meios».25 O Autor aplica este mesmo critério ao julgar a esterilização, afirmando que nalgumas situações não causa dificuldade moral, «uma vez que a intenção é a de realizar de forma responsável um valor humano».26 Em ambos os casos trata-se de posições contrárias à doutrina da Igreja.27 O Autor é da opinião que a doutrina da Igreja sobre a homossexualidade tem uma certa coerência, mas carece de suficiente fundamento bíblico28 e se ressente de importantes condicionamentos29 e ambiguidades.30 Nela se encontram os defeitos que estão presentes «em todo o edifício histórico da ética sexual cristã».31 Na apreciação moral da homossexualidade  acrescenta o Autor  há que «adoptar uma atitude de provisoriedade», e depois «deve-se formular em chave de pesquisa e de abertura».32 Tratando-se de um homossexual irreversível, o juízo cristão coerente «não passa necessariamente através da única via de saída de uma moral rígida: passagem à heterossexualidade ou abstinência total».33 Tais juízos morais não são compatíveis com a doutrina católica, segundo a qual existe uma avaliação precisa e firme sobre a moralidade objectiva das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo.34 O grau de imputabilidade moral subjectiva que tais relações podem ter em cada caso individual é uma questão que não está aqui em discussão. O Autor defende que não está comprovada a «gravidade ex toto genere suo da masturbação».35 Algumas condições pessoais são de facto elementos objectivos deste comportamento e portanto «não é correcto fazer ÂÂÂabstracção objectiva dos condicionamentos pessoais e fazer uma avaliação universalmente válida a partir do ponto de vista objectivo».36 «Nem todo o acto de masturbação constitui ÂÂÂmateria objectivamente grave».37 Não seria correcto o juízo da moral católica, para a qual os actos de autoerotismo são objectivamente acções intrinsecamente más.38 No que concerne a procriação responsável, o Autor afirma que nenhum dos métodos actuais para a regulação dos nascimentos é bom sob todos os aspectos. «É incoerente e arriscado fazer pender a avaliação moral a favor de um determinado método».39 Embora caiba ao Magistério da Igreja orientar positiva e negativamente o uso das diferentes soluções concretas,40 vindo a criar-se conflitos de consciência, «continuará a valer o princípio basilar da inviolabilidade da cosciência moral».41 Mas, mesmo prescindindo dessas situações conflituais, «o uso moral dos métodos estrictamente contra-conceptivos deve ser objecto de discernimento responsável dos cônjuges».42 Entre os vários critérios que o Autor apresenta para orientar esse discernimento,43 não se inclui o valor objectivo e vinculante da norma moral contida na encíclica Humanae vitae.44 e nos documentos do Magistério pontifício precedente45 e subsequente.46 Sobre a fecundação in vitro homóloga, o Autor afasta-se da doutrina da Igreja.47 «No que diz respeito à fecundação plenamente intraconjugal (ÂÂÂcaso simplesÂÂÂ), pensamos que não se pode refutá-la...».48 Neutralizando, por quanto possível, a probabilidade de riscos para o nascituro, se houver uma proporção razoável entre os insucessos e o successo com razão esperado, e sempre no respeito da condição humana do embrião, «a fecundação artificial homóloga não pode ser declarada imoral em linha de princípio».49 Igualmente, sobre outros problemas de moral especial, o Moral de actitudes contém juízos ambíguos. Por exemplo, sobre o recurso à inseminação artificial entre cônjuges com esperma de um doador,50 sobre a fecundação in vitro heteróloga51 e sobre o aborto. O Autor defende, justamente, a imoralidade global do aborto, mas no que diz respeito ao aborto terapêutico, a sua posição é ambígua:52 ao admitir a possibilidade de certas intervenções médicas nalguns casos muito difíceis, não se percebe se entenda referir-se ao que tradicionalmente se chamava «aborto indirecto», ou se, invés, admite a liceidade de intervenções que não reentram na categoria tradicional acima citada. É igualmente ambíguo o que diz do aborto eugenético.53 Sobre as leis relativas ao aborto, o Autor afirma, justamente, que não se pode considerar a prática do aborto como fazendo parte de um direito individual,54 todavia, a seguir, afirma que «nem toda a liberalização jurídica [do aborto] é frontalmente contrária aos ditames da ética».55 O Autor parece referir-se às leis que estabelecem uma certa despenalização do aborto.56 Todavia, uma vez que existem diversos tipos de despenalização do aborto, sendo alguns deles praticamente uma legalização e os outros ao menos, não são admitidos pela doutrina católica,57 e dado que o contexto não é suficientemente claro, fica o leitor impossibilitado de saber que tipo de leis de despenalização do aborto são consideradas «não frontalmente contrárias aos ditames da ética». A Congregação, inteirando-se com satisfação dos passos que o Autor já deu e da sua disponibilidade a seguir os textos do Magistério, nutre a confiança que, da sua colaboração com a Comissão Doutrinal da Conferência Episcopal de Espanha, resultará un Manual adapto à formação dos estudantes de teologia moral. A Congregação, com esta Notificação, deseja, por outro lado, encorajar os teólogos moralistas a prosseguirem no caminho de renovação da teologia moral, com especial atenção no aprofundamento da moral fundamental e no uso rigoroso do método teológico-moral, segundo os ensinamentos da Encíclica Veritatis splendor e com verdadeiro sentido de responsabilidade eclesial. O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida a 9 de Fevereiro de 2001 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, à luz da ulterior evolução da questão, confirmou a aprovação da presente Notificação, decidida na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fosse publicada. Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 22 de Fevereiro de 2001, Festa da Cátedra de São Pedro, Apóstolo. + Joseph Card. Ratzinger Prefeito + Tarcisio Bertone, S.D.B. Arcebispo emérito de Vercelli Secretário
1 Moral de Actitudes, I. Moral fundamental, Editorial PS, Madrid 1990, 8ª ed. (ampliada e refundida na totalidade) 902 pp. [trad. it. Manuale di etica teologica, I. Morale fondamentale, Cittadella Editrice, Assisi 1994, 958 pp.] (a seguir, citado Ma I, segundo a versão espanhola seguida da correspondente versão italiana, indicada com o sinal = ). 2 Moral de actitudes, II-1. Moral de la persona y bioética teológica, Editorial PS, Madrid 1991, 8ª ed., 797 pp. [trad. it. Manuale di etica teologica, II-1. Morale della persona e bioetica teologica, Cittadella Editrice, Assisi 1995, 896 pp.] (a seguir, citado Ma II/1, segundo a versão espanhola seguida da correspondente versão italiana, indicada com o sinal = ). 3 Moral de actitudes, II-2. Moral del amor y de la sexualidad, Editorial PS, Madrid 1991, 8ª ed., 662 pp. [trad. it. Manuale di etica teologica, II-2. Morale dellÂÂÂamore e della sessualità, Cittadella Editrice, Assisi 1996, 748 pp.] (a seguir, citado Ma II/2, segundo a versão espanhola seguida da correspondente versão italiana, indicada com o sinal = ). 4 Moral de actitudes, III. Moral social, Editorial PS, Madrid 1995, 8ª ed., 1015 pp. [trad. it. Manuale di etica teologica, III. Morale sociale, Cittadella Editrice, Assisi 1997, 1123 pp.] (a seguir citado Ma III, segundo a versão espanhola seguida da correspondente versão italiana, indicada com o sinal = ). 5 Diccionario de ética teológica, Editorial Verbo Divino, Estella (Navarra) 1991, 649 pp. (a seguir, citado Det). 6 Ma I, p. 266 = 283; cfr. Ma I, pp. 139 = 147-148; 211-215 = 222-226. 7 Ma I, p. 260 = 276; cfr. Ma I, pp. 260-284 = 276-301. 8 Cfr. João Paulo II, Carta Enc. Veritatis splendor (6 de Agosto de 1993), especialmente nn. 36-37: AAS 85 (1993) 1162-1163. 9 Ma I, p. 213 = 224. 10 Cfr. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 100, a. 2, c. 11 Cfr. Carta Enc. Veritatis splendor, nn. 36. 42-45: AAS 85 (1993) 1162-1163. 1166-1169. 12 Carta Enc. Veritatis splendor, n. 44: AAS 85 (1993) 1168-1169. 13 Ma I, p. 203 = 214; a mesma afirmação encontra-se em Ma II/1, pp. 131 = 140 e 139 = 148; Ma III, pp. 99-100 = 107-108 e in Ma I, p. 99 = 103 com referência à Sagrada Escritura; compare-se o todo com a Carta Enc. Veritatis splendor, n. 37: AAS 85 (1993) 1163: «Consequentemente, chegou-se ao ponto de negar, na revelação divina, a existência de um conteúdo moral específico e determinado, universalmente válido e permanente: a Palavra de Deus limitar-se-ia a propor uma exortação, uma genérica parénese, que depois unicamente a razão autónoma teria a tarefa de preencher com determinações normativas verdadeiramente ÂÂÂobjectivasÂÂÂ, ou seja, adequadas à situação histórica concreta». 14 Ma I, pp. 203-204 = 214. 15 Ma I, pp. 192-193 = 202-203. 16 Ma I, p. 274 = 291. 17 Ma I, p. 452 = 476. 18 Cfr. Ma I, pp. 268-270 = 285-287. 19 Ma I, p. 275 = 291. 20 Ma I, p. 192 = 202-203. 21 Cfr. por exemplo Ma I, pp. 260 = 276; 789-790 = 837-839; 816 = 872; 848 = 904; Ma II/1, pp. 400-403 = 434-437; 497 = 550-551; 597 = 660-661; Ma II/2, pp. 189 = 202; 191 = 204; 263 = 311; 264 = 312; 495 = 553. 22 Cfr. Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, n. 25; Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Donum veritatis (24 de Maio de 1990), n. 16: AAS 82 (1990) 1557. A propósito, ver: La propuesta moral de Juan Pablo II. Comentario teológico-moral de la encíclica Veritatis splendor, PPC, Madrid 1994, e em particular sobretudo pp. 24-26; 29; 54; 76-78; 82; 89-90; 94-95; 98; 102; 116; 120; 130-131; 136; 167. Ver também Ma I, pp. 80 = 82-83; 145 = 154; Det, 362-365; Manuale di etica teologica, I. Morale fondamentale, Citadella Editrice, Assisi 1994, 142-145 (estas páginas, reservadas à encíclica Veritatis splendor, são posteriores à edição espanhola e portanto aparecem somente na edição italiana). 23 Cfr. por exemplo Ma I, p. 468 = 492. 24 Ma II/2, p. 574 = 651. 25 Ma II/2, p. 574 = 651. 26 Ma II/1, p. 641 = 714; cfr. ainda Ma II/2, p. 575 = 652, onde a esterilização é considerada uma «solução adequada» em certos casos, e Det, p. 225, onde se afirma que nalgumas ocasiões a esterilização é o «único método aconselhável». 27 Cfr. Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. De abortu procurato (18 de Novembro de 1974), nn. 12-13: AAS 66 (1974) 737-739; João Paulo II, Carta Enc. Evangelium vitae (25 de Março de 1995), n. 58: AAS 87 (1995) 466-467. Sobre a esterilização, cfr. Paulo VI, Carta Enc. Humanae vitae (25 de Julho de 1968), n. 14: AAS 60 (1968) 490-491 e as fontes aí citadas; Congregação para a Doutrina da Fé, Resp. Circa sterilizazionem in nosocomiis catholicis (13 de Março de 1975): AAS 68 (1976) 738-740; Catecismo da Igreja Católica, n. 2399. 28 Cfr. Ma II/2, pp. 266-267 = 314-315. 29 Cfr. Ma II/2, p. 267 = . 30 Cfr. Ma II/2, p. 268 = 316; ainda Det, pp. 294-295. 31 Ma II/2, p. 268 = 316; cfr. pp. 268-270 = 316-318. 32 Ma II/2, pp. 281-282 = 330. 33 Ma II/2, p. 283 = 332. 34 Cfr. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10; Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Per- sona humana (29 de Dezembro de 1975), n. 8: AAS 68 (1976) 84-85; Carta Homosexualitatis problema >f 200(1 de Outubro de 1986), nn. 3-8: AAS 79 (1987) 544-548; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2359. 2396. 35 Ma II/2, p. 324 = 374. 36 Ma II/2, p. 330 = 381; cfr. ainda Det, p. 45. 37 Ma II/2, p. 332 = 382. 38 Cfr. Decl. Persona humana, n. 9: AAS 68 (1976) 85-87; Catecismo da Igreja Católica, n. 2352. Cfr. também Leão IX, Carta Ad splendidum nitentis, ano de 1054: DH 687-688. 39 Ma II/2, p. 576 = 653. 40 Cfr. Ma II/2, p. 576 = 653. 41 Ma II/2, p. 576 = 653. 42 Ma II/2, p. 576 = 653. 43 Cfr. Ma II/2, pp. 576-577 = 653-654. 44 Cfr. Carta Enc. Humanae vitae, nn. 11-14: AAS 60 (1968) 488-491. 45 Cfr. as fontes elencadas em Carta Enc. Humanae vitae, n. 14: AAS 60 (1968) 490-491. 46 Cfr. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), n. 32: AAS 74 (1982) 118-120; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2370 e 2399. Cfr. também Ma II/2, pp. 571-573 = 648-650. 47 Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae (22 de Fevereiro de 1987), n. II, B, 5: AAS 80 (1988) 92-94. 48 Ma II/1, p. 597 = 660. 49 Ma II/1, p. 597 = 661. 50 Cfr. Ma II/1, p. 586 = 649 e Det, p. 315. 51 Cfr. Ma II/1, p. 597 = 660. 52 Cfr. Ma II/1, p. 403 = 437. 53 Cfr. Ma II/1, p. 403 = 437-438. 54 Cfr. Ma II/1, p. 412 = 454. 55 Ma II/1, p. 412 = 454. 56 Cfr. Ma II/1, p. 408 = 442. 444. 57 Cfr. Decl. De abortu procurato, nn. 19-23: AAS 66 (1974) 742-744; Carta Enc. Evangelium vitae, nn. 71-74: AAS 87 (1995) 483-488. |