CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ DECRETO*
Em 29 de junho de 2002 o fundador de uma comunidade cismática, chamado Rômulo Antônio Braschi, “tentou” conferir a ordenação sacerdotal às senhoras católicas Christine Mayr-Lumetzberger, Adelinde Theresia Roitinger, Gisela Forster, Iris Müller, Ida Raming, Pia Brunner e Dagmar Braun Celeste, que se apresentou na ocasião com o nome de Angela White. A Congregação para a Doutrina da Fé, remetendo-se às intervenções anteriores do bispo de Lins e da Conferência Episcopal austríaca, em 10 de julho seguinte, publicou uma Declaração (1) na qual se advertiam as referidas pessoas que seriam castigadas com a excomunhão, se antes de 22 de julho, não reconhecessem a nulidade da “ordenação” recebida e pedissem perdão pelo escândalo causado entre os fiéis. Como não manifestaram nenhum sinal de arrependimento, esta Congregação, com o decreto de 5 de agosto de 2002 (2) além de confirmar que o bispo “ordenante”, como cismático, já estava excomungado, aplicou a excomunhão reservada à Sé Apostólica, às pessoas já mencionadas, expressando, ao mesmo tempo a esperança de que voltem ao caminho da conversão. Sucessivamente, essas mesmas pessoas publicaram cartas e entrevistas, nas quais se declaravam convencidas da validade da “ordenação” recebida, pediam que se mudasse a doutrina definitiva segundo a qual a ordenação sacerdotal é reservada exclusivamente aos homens, e afirmavam que celebravam a “missa” e outros “sacramentos” em grupos pequenos. Com a carta de 14 de agosto, solicitaram a revogação do Decreto de excomunhão e, com outra carta de 27 de setembro, apelaram contra esse decreto fazendo referência aos cân. 1731-1739 do Código de Direito Canónico. Em 21 de outubro, foram informados que suas petições seriam examinadas pelas autoridades competentes. Nos dias 4 e 18 de dezembro o pedido de revogação e a apelação foram analisados na sessão ordinária da Congregação, com participação dos membros da mesma, residentes em Roma, ou seja: os cardeais Joseph Ratzinger, Alfonso López Trujillo, Ignace Moussa I Daoud, Juan Bautista Re, Francisco Arinze, Jozef Tomko, Achille Silvestrini, Jorge Medina Estévez, James Francis Stafford, Zenon Grocholewski, Walter Kasper, Crescenzio Sepe, Mario Francesco Pompedda e os prelados Tarcisio Bertone, S. D. B. e Rino Fisichella. Nessas reuniões decidiu-se rejeitar colegiadamente a referida apelação. Com efeito, no caso citado não se pode admitir uma apelação hierárquica, ao tratar-se de um Decreto de excomunhão proveniente de uma Congregação da Santa Sé, que atua no nome do Sumo Pontífice (cf. cân. 360 do CIC). Com o fim de eliminar qualquer dúvida a respeito, os membros consideraram necessário reafirmar alguns pontos fundamentais. 1. E necessário esclarecer, antes de tudo, que no caso citado, não se trata de uma pena latae sententiae, na que se incorre pelo fato de haver cometido um delito expressamente estabelecido pela lei, mas de uma pena ferendae sententiae, imposta depois da devida advertência aos réus (cf. cân. 1314; 1347 § 1 do CIC). Nos termos do cân. 1319 § 1, do CIC, esta Congregação tem, de fato, o poder de advertir sobre determinadas penas, com um mandato. 2. E evidente a particular gravidade dos atos realizados, que se articula em vários aspectos: a) O primeiro é o aspecto cismático: as citadas mulheres foram “ordenadas” por um bispo cismático e, embora não tenham aderido formalmente ao seu cisma, entraram em cumplicidade com ele. b) O segundo aspecto é de natureza doutrinal: as mulheres rejeitam formalmente e com persistência a doutrina ensinada e vivida desde sempre pela Igreja e proposta de modo definitivo por João Paulo II, ou seja: que “a Igreja não tem, de modo algum, a faculdade de conferir ordenação Sacerdotal às mulheres” (Carta apost. Ordinatio sacerdotalis, n. 4). Negar esta doutrina, significa rejeitar uma verdade pertencente à fé católica e, por conseguinte, requer uma pena justa (cf. cân. 7505 § 2; 1371, n. 1 do CIC; João Paulo II, carta apostólica, dada em Motu Proprio Ad tuendam fidem, n. 4A). Também, ao negar referida doutrina, as pessoas citadas argumentam que o Magistério do Pontífice Romano só seria vinculante se se baseasse em uma decisão do Colegiado episcopal, apoiada pelo sensus fidelium e acolhida pelos principais teólogos. Deste modo, vão contra a doutrina sobre o Magistério do Sucessor de Pedro, proposta pelos concílios Vaticano I e II e, de fato, não reconhecem a imutabilidade do ensinamento do Sumo Pontífice sobre doutrinas que todos os fiéis devem crer de modo definitivo. 3. A negativa em obedecer o mandato penal advertido por esta Congregação vem agravada ulteriormente pelo fato de que algumas delas estão criando círculos de fiéis, em desobediência aberta e de fato sectária, ao Pontífice Romano e aos Bispos diocesanos. Dada a gravidade desta obstinação (cf. 1347 do CIC), a pena infligida não só é justa, mas também necessária, com o objetivo de tutelar a doutrina reta, salvaguardar a comunhão e a unidade da Igreja, e orientar a consciência dos fiéis. 4. Os citados membros da Congregação para a Doutrina da Fé confirmam, portanto, o decreto da excomunhão de 5 de agosto de 2002, esclarecendo mais uma vez que a tentativa da ordenação sacerdotal das referidas mulheres é nula e inválida (cf. cân. 1024 do CIC) e que, por ela, todos os atos próprios da Ordem sacerdotal realizados por elas são também nulos e inválidos (cf. cân. 124; 841 do CIC). Portanto, como consequência da excomunhão lhes é proibido celebrar sacramentos ou sacramentais, receber os sacramentos e exercer qualquer função em ofícios, ministérios ou encargos eclesiásticos (cf. cân. 1331 § do CIC). 5. Ao mesmo tempo, reafirma-se a esperança de que essas mulheres, com a ajuda da graça do Espírito Santo, retornem ao caminho da conversão, para voltarem à unidade da fé e da comunhão com a Igreja, rompidas por seu gesto. O Sumo Pontífice João Paulo II, na audiência concedida no dia 20 de dezembro de 2002 ao abaixo assinado Cardeal Prefeito, deu sua aprovação a este Decreto, decidido na sessão ordinária desta Congregação, aprovando de forma específica o número 4, e ordenou sua publicação. Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 21 de dezembro de 2002. + Joseph Card. RATZINGER + Tarcísio BERTONE, S.D.B. * AAS 95 (2003), 271-273. 1. AAS 94 (2002), 584. 2. AAS 94 (2002), 585.
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