CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ RESPOSTAS E PERGUNTAS DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL DOS ESTADOS UNIDOS SOBRE A ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO ARTIFICIAIS Primeira pergunta: É moralmente obrigatória a subministração de alimento e água (por vias naturais ou mesmo artificiais) ao doente que se encontra em “estado vegetativo”, a não ser que tais alimentos não possam ser assimilados pelo corpo do doente ou então não possam ser subministrados sem causar um significativo incómodo físico? Resposta: Sim. A subministração de alimento e água, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da vida. Torna-se portanto obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e alimentação do doente. Assim, se evitam os sofrimentos e a morte por inanição e desidratação. Segunda pergunta: Se a alimentação e a hidratação são feitas por vias artificiais a um doente em “estado vegetativo permanente”, podem ser interrompidas, quando médicos competentes julgam com certeza moral que o doente jamais retomará consciência? Resposta: Não. Um doente em “estado vegetativo permanente” é uma pessoa, com a sua dignidade humana fundamental, a quem, portanto, são devidos os cuidados ordinários e proporcionados, que compreendem, em linha de princípio, a subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais. O Sumo Pontífice Bento XVI, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Respostas, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação e mandou que fossem publicadas. Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 1 de Agosto de 2007. William Cardeal Levada Prefeito Angelo Amato, s.d.b. Arcesbispo tit. de Sila Secretário |