INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ Sábado, 18 de Julho de 1998
Senhor Presidente Há cinco semanas, na véspera do início desta Conferência, Sua Santidade João Paulo II saudou os participantes, expressando a sua esperança de que «[esta reunião] constitua um momento histórico» (Pós-Angelus de 14 de Junho de 1998). A Santa Sé aprecia o amplo acordo alcançado em Roma, acerca da instituição de um Tribunal penal internacional, «destinado a julgar os crimes mais graves que ofendem a humanidade» (Ibidem). Este é um passo importante no longo caminho rumo a uma justiça mais integral. A Santa Sé pediu que se criasse um Tribunal penal internacional, cuja existência garanta a tutela da dignidade da pessoa humana. As vítimas das injustiças merecem a protecção da lei. Os crimes que reentram na jurisdição do Tribunal são hediondos, pois ofendem a consciência da família humana. Temos o prazer de observar que se consentiu a introdução desta noção no Preâmbulo do Estatuto. A consolidação da norma da lei na comunidade internacional exige uma cultura dos direitos humanos que fomente a igual dignidade de todas as pessoas (Cf. Congresso mundial «Iustitia et Pax», 4 de Julho de 1998). A criação de um Tribunal que se ocupe dos crimes de genocídio, de guerra, de agressão e contra a humanidade (Cf. ICC, Esboço do Estatuto, art. 5) deve ser acompanhada de um firme e perseverante compromisso moral em benefício da família humana em geral. A Santa Sé considera a dignidade humana como uma parte integrante de todas as pessoas, independentemente do sexo, da idade, da origem étnica ou da fase da vida ÂÂ desde o nascituro até às pessoas idosas. A Santa Sé reiterou a sua condenação de todas as formas de violação da lei humanitária internacional, de maneira especial daquelas que têm em vista os estratos mais vulneráveis da população civil. Durante a Conferência, a Santa Sé reconfirmou o seu empenho na salvaguarda dos direitos naturais e inalienáveis de todos os seres humanos. Senhor Presidente, assim como muitos outros fazem, a Santa Sé continua a trabalhar pelo progresso da salvaguarda das vítimas inocentes dos graves delitos internacionais, mediante mecanismos jurídicos sólidos, justos, eficazes e prudentes.
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