Art. 172
Compete a este Ofício administrar os bens de propriedade da Santa Sé, destinados a fornecer fundos necessários para o cumprimento das funções da Cúria Romana.
Art. 173
O Ofício é presidido por um Cardeal, assistido por um determinado número de Cardeais, e consta de duas Secções, a Ordinária e a Extraordinária, sob a direcção de um Prelado Secretário.
Art: 174
A Secção Ordinária administra os bens que lhe são confiados, valendo-se, quando for oportuno, da colaboração de peritos; cuida da gestão jurídico-económica do pessoal da Santa Sé; superintende as Instituições que estão sob a sua administração; provê a quanto é necessário para a actividade ordinária dos Dicastérios; cuida da contabilidade e redige o balanço e o orçamento.
Art. 175
A Secção Extraordinária administra os bens móveis próprios e os que lhe são confiados por outras Instituições da Santa Sé.