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DISCURSO DO PAPA BENTO XVI
AOS PARTICIPANTES NA ASSEMBLEIA GERAL
DA PONTIFÍCIA ACADEMIA PARA A VIDA

Sábado, 13 de Fevereiro de 2010

 

Queridos irmãos
no Episcopado e no Sacerdócio
Ilustres Membros
da Pontifícia Academia pro Vita
Gentis Senhoras e Senhores!

Sinto-me feliz por vos receber e saudar cordialmente por ocasião da Assembleia geral da Pontifícia Academia para a Vida, chamada a reflectir sobre temas relativos à relação entre bioética e lei moral natural, que se apresentam cada vez mais relevantes no actual contexto devido aos constantes progressos neste âmbito científico. Dirijo uma particular saudação a D. Rino Fisichella, Presidente desta Academia, agradecendo-lhe as gentis palavras que amavelmente me dirigiu em nome dos presentes. De igual modo desejo fazer chegar o meu agradecimento pessoal a cada um de vós pelo precioso e insubstituível empenho que desempenhais em favor da vida, nos vários contextos de proveniência.

As problemáticas que estão relacionadas com o tema da bioética permitem verificar quanto as questões que com ela estão implicadas ponham em primeiro plano a questão antropológica. Como afirmo na minha última Carta encíclica Caritas in veritate: "um campo primário e crucial da luta cultural entre o absolutismo da técnica e a responsabilidade moral do homem é o da bioética, onde se joga radicalmente a própria possibilidade de um desenvolvimento humano integral. Trata-se de um âmbito delicadíssimo e decisivo, onde irrompe, com dramática intensidade, a questão fundamental de saber se o homem se produziu por si mesmo ou depende de Deus. As descobertas científicas neste campo e as possibilidades de intervenção técnica parecem tão avançadas que impõem a escolha entre estas duas concepções: a da razão aberta à transcendência ou a da razão fechada na imanência" (n. 74). Face a semelhantes questões, que concernem de modo tão decisivo a vida humana na sua perene tensão entre imanência e transcendência, e que têm grande relevância para a cultura das futuras gerações, é necessário elaborar um projecto pedagógico integral, que permita enfrentar tais temáticas numa visão positiva, equilibrada e construtiva, sobretudo na relação entre a fé e a razão.

As questões de bioética realçam com frequência a dignidade da pessoa, um princípio fundamental que a fé em Jesus Cristo Crucificado e Ressuscitado sempre defendeu, sobretudo quando não é respeitado em relação aos sujeitos mais simples e indefesos: Deus ama cada ser humano de maneira única e profunda. Também a bioética, como qualquer disciplina, precisa de uma chamada capaz de garantir uma leitura coerente das questões éticas que, inevitavelmente, emergem diante de possíveis conflitos interpretativos. Neste espaço abre-se a chamada normativa à lei moral natural. De facto, o reconhecimento da dignidade humana como direito inalienável encontra o seu fundamento primário naquela lei não escrita pela mão do homem, mas inscrita por Deus Criador no coração do homem, que qualquer ordenamento jurídico está chamado a reconhecer como inviolável e cada pessoa tem o dever de respeitar (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1954-1960). Sem o princípio fundador da dignidade humana seria difícil encontrar uma fonte para os direitos da pessoa e impossível chegar a um juízo ético em relação às conquistas da ciência que intervêm directamente na vida humana. É necessário, por conseguinte, repetir com firmeza que não existe uma compreensão da dignidade humana ligada apenas a elementos externos como o progresso da ciência, a gradualidade na formação da vida humana ou o fácil pietismo face a situações-limite. Quando se invoca o respeito pela dignidade da pessoa é fundamental que ele seja pleno, total e sem vínculos, excepto o de reconhecer que nos encontramos sempre perante uma vida humana. Sem dúvida a vida humana conhece um próprio desenvolvimento e o horizonte de investigação da ciência e da bioética é aberto, mas é necessário reafirmar que quando se trata de âmbitos relativos ao ser humano, os cientistas nunca podem pensar que têm nas mãos só a matéria inanimada e manipulável. De facto, desde o primeiro instante, a vida do homem é caracterizada pelo ser vida humana e por isto sempre portadora, em toda a parte e apesar de tudo, de dignidade própria (cf. Cong. para a Doutrina da Fé, Instrução Dignitas personae sobre algumas questões de bioética, n. 5). Contrariamente, estaríamos sempre na presença do perigo de um uso instrumental da ciência, com a inevitável consequência de cair facilmente no arbítrio, na discriminação e no interesse económico do mais forte.

Conjugar bioética e lei moral natural permite verificar do melhor modo a chamada necessária e inalienável à dignidade que a vida humana possui intrinsecamente desde o seu primeiro instante até ao seu fim natural. Ao contrário, no contexto actual, mesmo emergindo com insistência cada vez maior a justa referência aos direitos que garantem a dignidade da pessoa, observa-se que nem sempre estes direitos são reconhecidos à vida humana no seu natural desenvolvimento e nos estádios de maior debilidade. Uma contradição semelhante torna evidente o compromisso que deve ser assumido nos diversos âmbitos da sociedade e da cultura para que a vida humana seja reconhecida sempre como sujeito inalienável de direito e nunca objecto submetido ao arbítrio do mais forte. A história demonstrou quanto possa ser perigoso e deletério um Estado que proceda a legislar sobre questões que dizem respeito à pessoa e à sociedade, pretendendo ser ele mesmo fonte e princípio da ética. Sem princípios universais que consintam verificar um denominador comum para a humanidade inteira, o risco de uma deriva relativista a nível legislativo não deve ser minimamente subestimado (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1959). A lei moral natural, fortalecida pelo seu carácter universal, permite esconjurar este perigo e sobretudo oferece ao legislador a garantia para um autêntico respeito quer da pessoa, quer de toda a ordem criatural. Ele coloca-se como fonte catalizadora de consenso entre pessoas de culturas e religiões diversas e permite superar as diferenças, porque afirma a existência de uma ordem impressa na natureza do Criador e reconhecida como instância de verdadeiro juízo ético racional para perseguir o bem e evitar o mal. A lei moral natural "pertence ao grande património da sabedoria humana, que a Revelação, com a sua luz, contribuiu para purificar e desenvolver ulteriormente" (cf. João Paulo II, Discurso à Plenária da Congregação para a Doutrina da Fé, 6 de Fevereiro de 2004).

Ilustres Membros da Pontifícia Academia para a Vida, no actual contexto o vosso compromisso revela-se cada vez mais delicado e difícil, mas a crescente sensibilidade em relação à vida humana encoraja a prosseguir com impulso e coragem sempre maiores este importante serviço à vida e à educação para os valores evangélicos das futuras gerações. Desejo que todos vós prossigais o estudo e a pesquisa, para que a obra de promoção e de defesa da vida seja cada vez mais eficaz e fecunda. Acompanho-vos com a Bênção Apostólica, que de bom grado faço extensiva a quantos partilham convosco este compromisso quotidiano.



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