QUIRÓGRAFO DO PAPA FRANCISCO
Com o Quirógrafo de 27 de junho de 1942, o nosso Predecessor de venerável memória Pio XII erigiu na Cidade do Vaticano o Instituto para as Obras de Religião, com personalidade jurídica, absorvendo nele a pré-existente “Administração das Obras de Religião”, cujo Estatuto foi aprovado pelo próprio Sumo Pontífice a 17 de março de 1941 e que teve a sua primeira origem na «Comissão ad pias causas» criada pelo Sumo Pontífice Leão XIII em 1887.
Além disso, com o subsequente Quirógrafo de 24 de janeiro de 1944, estabeleceu novas normas para o regime do próprio Instituto, confiando à Comissão de Vigilância dos Cardeais do Instituto a tarefa de propor alterações aos Estatutos de 17 de março de 1941 que, para a execução do Quirógrafo em questão, pareciam necessárias.
Para continuar a adaptar melhor as estruturas e as atividades do Instituto às necessidades dos tempos, em particular recorrendo à colaboração e à responsabilidade dos competentes leigos católicos, desejo renovar, ad experimentum por dois anos, os Estatutos do Instituto para as Obras de Religião, com os quais São João Paulo II, com o quirógrafo de 1 de março de 1990, deu uma nova configuração ao Instituto, mantendo o seu nome e finalidade.
1. O Instituto tem por finalidade assegurar a guarda e a administração dos bens móveis e imóveis transferidos ou confiados ao Instituto por pessoas singulares ou coletivas e destinados a obras de religião ou de caridade.
2. O Instituto tem personalidade jurídica canónica pública e a sede é no Estado da Cidade do Vaticano.
Em caso de litígio, o foro competente é, em regra, o do Estado da Cidade do Vaticano.
3. São órgãos do Instituto:
- A Comissão dos Cardeais
- O Prelado
- O Conselho de Superintendência
- A Administração.
4. A Comissão cardinalícia é composta por cinco Cardeais nomeados ad quinquennium pelo Sumo Pontífice e confirmados uma vez.
Acompanha a fidelidade do Instituto às normas do estatuto, segundo as modalidades previstas no Estatuto.
5. O Prelado, nomeado pela Comissão dos Cardeais, acompanha a atividade do Instituto, participa como Secretário nas reuniões da própria Comissão e assiste às reuniões do Conselho de Superintendência.
6. O Conselho de Superintendência é responsável pela administração e gestão do Instituto, bem como pela vigilância e supervisão das suas atividades nos níveis financeiro, económico e operacional.
É composto por sete membros, nomeados pela Comissão de Cardeais, que permanecem no cargo por cinco anos e podem ser confirmados uma vez.
7. O Presidente do Conselho de Superintendência é responsável pela representação legal do Instituto.
8. A Direção é composta pelo Diretor Geral e um possível Vice-Diretor, nomeado pelo Conselho de Superintendência com a aprovação da Comissão de Cardeais.
O Diretor-Geral, que pode ser contratado por tempo indeterminado ou a prazo, é responsável por toda a atividade operacional do Instituto e responde perante o Conselho de Superintendência.
9. A revisão legal das contas é efetuada por um auditor externo, designado pela Comissão Cardinalícia, sob proposta do Conselho de Superintendência, por um período de três mandatos consecutivos, renovável uma só vez.
Estabeleço também que este Quirógrafo seja publicado no jornal diário «L’Osservatore Romano», juntamente com o novo Estatuto do Instituto para as Obras de Religião que, aprovado por mim ad experimentum por dois anos, entrará em vigor imediatamente a partir daquela publicação, e que depois ambos sejam inseridos simultaneamente na Acta Apostolicae Sedis.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 8 de agosto de 2019, sétimo ano do nosso Pontificado.
Francisco
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