RESCRIPTUM EX AUDIENTIA SS.MI
SOBRE A PASSAGEM DE COMPETÊNCIA DA PASTORAL DO TURISMO
Considerando que
— a Constituição Apostólica Pastor bonus, de 28 de junho de 1988, inspirando-se no Magistério do Concílio Vaticano II (cf. Decreto sobre a Missão Pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus, de 28 de outubro de 1965, n. 16), atribuiu ao Pontifício Conselho para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes a competência tanto da pastoral dos exilados, migrantes, nómades, circenses, marítimos e trabalhadores nos transportes aéreos (cf. art. 150 da Pastor bonus), como do cuidado espiritual dos viajantes (cf. art. 151 da Pastor bonus);
— com o Motu Proprio Humanam progressionem, de 17 de agosto de 2016, as competências do mencionado Pontifício Conselho foram transferidas para o Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral;
— com o Motu Proprio Sanctuarium in Ecclesia, de 11 de fevereiro de 2017, transmitiram-se algumas competências mencionadas no citado art. 151 da Pastor bonus para o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização;
— a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, de 19 de março de 2022 solicitou uma redistribuição das mencionadas competências,
o Santo Padre Francisco, na Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito do Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral, em 7 de setembro de 2022, estabeleceu a transferência da competência para a pastoral dos fiéis que empreendem viagens por motivos de piedade ou de estudo ou de lazer do mesmo Dicastério, para o Departamento para as questões fundamentais da evangelização no mundo, do Dicastério para a Evangelização.
O presente Rescrito entrará em vigor a 1 de outubro de 2022, com a sua publicação em «L’Osservatore Romano» e sucessivamente nas Acta Apostolicae Sedis .
Vaticano, 30 de setembro de 2022
Card. Michael Czerny, S.J.
Prefeito
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