CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE "MOTU PROPRIO"
DO SUMO PONTIFÍCIA
FRANCISCO
SOBRE A
CAPELA MUSICAL PONTIFÍCIA
Desde a sua antiga fundação e ao longo dos séculos, a Capela Musical Pontifícia brilhou na história de Roma e do Orbe católico como elevado lugar de expressão artística e litúrgica ao serviço das celebrações solenes dos Pontífices, inicialmente na maravilhosa capela da qual assumiu o nome, em seguida no âmbito da Basílica de São Pedro, ou onde os Pontífices considerassem necessária a sua obra.
Precisamente pela ligação direta com as maiores celebrações dos Papas, ela encontrou por antigo costume o próprio ancoradouro institucional primeiro no chamado Mordomado de Sua Santidade, e sucessivamente e até agora, no seio da Prefeitura da Casa Pontifícia, gozando contudo de administração autónoma, apesar de se submeter a vínculos de orientação concordados com os diversos Responsáveis das funções papais.
Agora, tendo presentes os ditames do Concílio relativos à Sagrada Liturgia, em particular os nn. 28-29 da Sacrosanctum Concilium que, em vista do decoro da celebração litúrgica atribuem às scholae cantorum “um verdadeiro ministério litúrgico” a ser exercido “com piedade autêntica e do modo que convêm a tão grande ministério e que o Povo de Deus tem o direito de exigir,”
Disponho
que a Capela Musical Pontifícia seja inserida no Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, como lugar específico de serviço às funções litúrgicas papais e, ao mesmo tempo, como proteção e promoção da prestigiosa herança artístico-musical produzida nos séculos pela própria Capela para as solenes liturgias dos Pontífices.
Portanto, considerado quanto acabei de estabelecer, nomeio
o Reverendíssimo
Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias
Mons. Guido Marini
Responsável da Capela Musical Pontifícia,
confiando-lhe a tarefa de guiar todas as atividades e os âmbitos litúrgico, pastoral, espiritual, artístico e educativo da mesma Capela, tornando cada vez mais perceptível nela e em cada componente a finalidade primária da Música sacra, que “é a glória de Deus e a santificação dos fiéis” (SC 112).
O mesmo Mestre das Celebrações e Responsável da Capela Musical Pontifícia terá também a diligência de redigir um Estatuto próprio da Capela em questão, atualizando inclusive o Regulamento da mesma Capela que foi aprovado pelo santo pontífice Paulo VI, Ex audientia, a 8 de agosto de 1969 e as sucessivas disposições estabelecidas ad experimentum no dia 20 de junho de 1970, cujas normas serão conciliadas com o vigente Regulamento do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice.
Depois, tendo a peito o profícuo caminho eclesial da mesma Capela, nomeio
o Excelentíssimo e querido Irmão
D. Guido Pozzo
Superintendente da economia da Capela Musical Pontifícia,
confiando-lhe apenas a tarefa do cuidado específico da administração económica da mesma Capela a ser desempenhada sob a guia do Mestre das Celebrações e Responsável da Capela Musical Pontifícia.
Estabeleço que o presente Motu proprio, que se deverá observar, não obstante qualquer costume ou norma contrária, mesmo se digna de particular menção, seja promulgado mediante a publicação no diário L’Osservatore Romano, de 19 de janeiro de 2019, entrando imediatamente em vigor, e que sucessivamente seja inserido no Comentário oficial da Santa Sé, Acta Apostolicae Sedis.
Dado em Roma, junto de São Pedro, a 17 de janeiro de 2019, VI do Nosso Pontificado.
Francisco
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