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DISCURSO DO PAPA FRANCISCO
 AOS PARTICIPANTES NO CURSO PROMOVIDO
 PELO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Sala Paulo VI
Sábado, 12 de março de 2016

[Multimídia]


 

Estimados irmãos e irmãs. Bom dia!

Saúdo todos vós que participastes no curso de formação, promovido pela Rota Romana, sobre o novo processo matrimonial e sobre o procedimento super rato. Estou grato a Mons. Pinto pelo seu compromisso a favor destes cursos formativos e agradeço-lhe as suas palavras gentis.

Durante o recente percurso sinodal sobre a família, emergiram fortes expectativas para agilizar e tornar mais eficazes os procedimentos para a declaração de nulidade matrimonial. Com efeito, muitos fiéis sofrem pelo fim do próprio matrimónio e muitas vezes estão oprimidos pela dúvida se ele era ou não válido. Isto é, questionam-se se já havia algo nas intenções ou nos factos que impedisse o efetivo realizar-se do sacramento. Mas estes fiéis em muitos casos encontravam dificuldade a aceder às estruturas jurídicas eclesiásticas e sentiam a exigência que os procedimentos fossem simplificados.

A caridade e a misericórdia, além da reflexão sobre a experiência, estimularam a Igreja a tornar-se ainda mais próxima destes seus filhos, indo ao encontro de um seu legítimo desejo de justiça. A 15 de agosto passado foram promulgados os documentos Mitis Iudex Dominus Iesus e Mitis et Misericors Iesus, que recolheram os frutos do trabalho da comissão especial instituída a 27 de agosto de 2014: quase um ano de trabalho. Estas medidas têm um objetivo eminentemente pastoral: mostrar a solicitude da Igreja em relação àqueles fiéis que esperam uma rápida verificação sobre a sua situação matrimonial. Em particular, foi abolida a dupla sentença conforme e deu-se vida ao chamado processo breve, dando centralidade à figura e ao papel do Bispo diocesano, ou do Eparca no caso das Igrejas orientais, como juiz das causas. Deste modo valorizou-se ulteriormente o papel do Bispo ou do Eparca na matéria matrimonial; com efeito, além da averiguação por vias administrativas — rato e não consumado — a ele está agora remetida a responsabilidade da via judiciária relativa à averiguação da validade do vínculo.

É importante que a nova normativa seja aceite e aprofundada, no seu valor e espírito, sobretudo pelos agentes dos Tribunais eclesiásticos, a fim de prestar um serviço de justiça e de caridade às famílias. Para muitas pessoas, que viveram uma experiência matrimonial infeliz, a averiguação da validade ou não do matrimónio representa uma possibilidade importante; e estas pessoas devem ser ajudadas a percorrer quanto mais facilmente possível este caminho. Eis o motivo do valor do curso que frequentastes. Encorajo-vos a valorizar quanto apreendestes nestes dias e a trabalhar tendo o olhar sempre fixo na salus animarum, que é a lei suprema da Igreja.

A Igreja é mãe e deseja mostrar a todos o rosto de Deus fiel ao seu amor, misericordioso e sempre capaz de voltar a dar força e esperança. O que mais nos preocupa em relação aos separados que vivem uma nova união é a sua participação na comunidade eclesial. Mas, enquanto nos ocupamos das feridas de quantos pedem a averiguação da verdade sobre o seu matrimónio fracassado, olhemos com admiração para quantos, até em condições difíceis, permanecem fiéis ao vínculo sacramental. Estas testemunhas da fidelidade matrimonial devem ser encorajadas e indicadas como exemplos a imitar. Muitas mulheres e homens suportam coisas pesadas, incómodas, para não destruir a família, para serem fiéis na saúde e na doença, nas dificuldades e na vida tranquila: é a fidelidade. E são corajosos!

Agradeço-vos o vosso compromisso a favor da justiça e exorto-vos a vivê-lo não como uma profissão, ou pior, como um poder, mas como um serviço às almas, sobretudo às mais feridas. O Senhor vos abençoe e Nossa Senhora vos proteja. Por favor, recordai-vos de rezar por mim.

 



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