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QUIRÓGRAFO DO SANTO PADRE JOÃO PAULO II
PARA A INSTITUIÇÃO DA FUNDAÇÃO
"POPULORUM PROGRESSIO"

 

O meu predecessor de venerada memória, o Papa Paulo VI, a 26 de Março de 1969, data em que se celebrava o segundo aniversário da sua Encíclica Populorum Progressio, instituiu um Fundo para ajudar os campesinos pobres e para promover a reforma agrária, a justiça social e a paz na América Latina, segundo as orientações dadas pelos Episcopados daquele Continente.

Este ano, em que se celebra o V Centenário do início da Evangelização do Continente Americano e se reune a IVa Assembleia Geral do Episcopado Latino Americano, desejo evidenciar tais acontecimentos com a instituição, no Estado da Cidade do Vaticano, de uma Pia Fundação Autónoma destinada a promover o desenvolvimento integral das comunidades de campesinos mais pobres da América Latina. Este pretende ser um gesto de amor solidário da Igreja para com os mais abandonados e necessitados de proteção, como são os povos indígenas, mestiços e afroasiáticos, dando também, deste modo, continuidade à iniciativa do meu Augusto Predecessor.

A Fundação propõe-se colaborar com todos aqueles que, conscientes da dolorosa condição dos povos latino-americanos, desejam contribuir para o desenvolvimento integral, atuando de modo que a doutrina social da Igreja encontre aplicação justa e oportuna.

Para atingir tal objetivo, e em virtude da minha suprema autoridade apostólica na Igreja e da minha soberania no Estado da Cidade do Vaticano, em base aos cânones 331, 114 §§ 1 e 2, 115 § 3, 116 § 1, do Código de Direito Canónico, ao art. 1 da Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, de 7 de Junho de 1929, e ao art. 1, letra a), da Lei sobre as fontes do direito, de 7 de Junho de 1929, II, erijo a Fundação Autônoma “ Populorum Progressio” em pessoa jurídica canónica pública e em pessoa jurídica civil, com sede no Estado da Cidade do Vaticano. Que a Fundação seja sinal e testemunho do anelo cristão de fraternidade e verdadeira solidariedade. A Fundação reger-se-á pelas Leis canónicas e pelas leis civis em vigor na Cidade do Vaticano, e pelo Estatuto anexo que agora aprovo.

Cidade do Vaticano, 13 de Fevereiro de 1992

 

IOANNES PAULUS PP. II

 

© Copyright 1992 - Libreria Editrice Vaticana



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