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CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
(para as Instituições de Estudo)

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A IDENTIDADE DA ESCOLA CATÓLICA
PARA UMA CULTURA DO DIÁLOGO

Instrução

 

 

Introdução

1. No Congresso Mundial Educar hoje e amanhã. Uma paixão que se renova, organizado em 2015 pela Congregação para a Educação Católica em Castel Gandolfo, no qual participaram os representantes das escolas católicas de todos os níveis e procedências, um dos aspectos mais tratados e considerados de maior atualidade no debate geral, foi a necessidade de uma mais clara consciência e consistência da identidade católica das instituições educativas da Igreja no mundo inteiro. Nas últimas Assembléias Plenárias da mesma Congregação, bem como nos encontros com os Bispos durante as visitas ad limina, foi levantada a mesma preocupação. Ao mesmo tempo, têm chegadoà Congregação para a Educação Católica casos de conflitos e recursos causados pelas diversas interpretações do conceito tradicional de identidade católica das instituições escolares, diante das rápidas mudanças dos últimos anos, quando se desenvolveu o processo de globalização, com o crescimento do diálogo inter-religioso e intercultural.

2. Considerou-se oportuno, portanto, oferecer, na medida em que compete à Congregação para a Educação Católica, uma reflexão e diretrizes mais detalhadas e atualizadas sobre o valor da identidade católica das instituições escolares na Igreja, de modo a fornecer critérios apropriados aos desafios da atualidade, em continuidade com os critérios que continuamválidos. Além disso, como afirmou o Papa Francisco, “não podemos ter uma cultura do diálogo se não tivermos identidade”[1].

3. A presente Instrução, fruto de reflexão e consulta nos diversos níveis institucionais, pretende ser um contributo da Congregação para a Educação Católica para todos aqueles que trabalham no campo educativo-escolar, a partir das Conferências Episcopais, o Sínodo dos Bispos ou o Conselho dos Hierarcas, até aos Ordinários, os Superiores de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, assim como aos Movimentos, as Associações de Fiéis e outros organismos e pessoas que têm a solicitude pastoral da educação.

4. Sendo critérios gerais, destinados a toda a Igreja para preservar a unidade e a comunhão eclesial, deverão ser ainda mais atualizados nos diversos contextos das Igrejas locais espalhadas no mundo, segundo o princípio de subsidiariedade e de caminho sinodal, de acordo com as diversas competências institucionais.

5. A Congregação para a Educação Católica espera que este contributo possa ser recebido como oportunidade de reflexão e aprofundamento sobre este tema importante que diz respeito à própria essência e razão de ser da presença histórica da Igreja no campo educativo e escolar, obedecendo à sua missão de anunciar o Evangelho fazendo discípulos em todas as nações (cf. Mt 28,19-20).

6. Na primeira parte da Instrução coloca-se o tema da presença da Igreja no mundo escolar no contexto geral de sua missão evangelizadora: a Igreja como mãe e mestra em seu desenvolvimento histórico, com os diversos ênfases que enriqueceram o seu trabalho no tempo e no espaço, até os dias de hoje. O segundo capítulo trata dos diversos sujeitos que trabalham no mundo escolar, com funções diferentes atribuídas e organizadas de acordo com as normas canônicas numa Igreja rica de múltiplos carismas doados pelo Espírito Santo, mas também de acordo com sua natureza hierárquica. O capítulo final é dedicado a alguns pontos críticos que podem surgir ao integrar todos os diversos aspectos da educação escolar na vida concreta da Igreja, como é evidente a partir da experiência desta Congregação ao tratar os problemas que lhe são remetidos pelas Igrejas particulares.

7. Como podemos ver, não é um tratado geral, menos ainda completo, sobre o tema da identidade católica, mas uma ferramenta deliberadamente sintética e prática, que pode ajudar a esclarecer alguns aspectos atuais e, sobretudo, prevenir conflitos e divisões no setor essencial da educação. De fato, como o Papa Francisco observou quando relançou o evento de um Pacto Educativo Global, “educar é apostar e infundir no presente a esperança que rompe os determinismos e fatalismos com que muitas vezes o egoísmo do forte, o conformismo do vulnerável e a ideologia do utopista se querem impor como único caminho possível”[2]. Apenas uma ação forte e unitária da Igreja no campo da educação, num mundo que se torna cada vez mais fragmentado e conflitivo pode contribuir tanto para a missão evangelizadora que Jesus lhe confiou, como para a construção de um mundo em que os homens se sintam irmãos, pois “somente com esta consciência de filhos que não são órfãos podemos viver em paz entre nós”[3].

 

Capítulo I:
As Escolas Católicas na Missão da Igreja

A Igreja, mãe e mestra

8. O Concílio Ecumênico Vaticano II recuperou dos Padres, entre outras, a imagem materna da Igreja, como ícone expressivo de sua natureza e sua missão. A Igreja é a mãe geradora dos crentes, por ser esposa de Cristo. Quase todos os documentos conciliares se referem à maternidade da Igreja para desvendar seu mistério e sua ação pastoral, bem como para estender seu amor a um abraço ecumênico dos “filhos dela separados” e aos crentes de outras religiões, até alcançar todos os homens de boa vontade. O Papa João XXIII abriu o Concílio libertando a alegria irreprimível da Igreja de ser mãe universal: “gaudet mater Ecclesia”.

9. O ícone da Igreja Mãe não é apenas uma expressão de ternura e caridade, mas também possuia força de ser guia e mestra. O próprio Papa associou a denominação de mãe à de mestra, pois “a esta Igreja, coluna e fundamento da verdade, (cf. 1Tm 3,15) o seu Fundador santíssimo confiou uma dupla missão: de gerar filhos, e de os educar e dirigir, orientando, com solicitude materna, a vida dos indivíduos e dos povos, cuja alta dignidade ela sempre desveladamente respeitou e defendeu”[4].

10. Portanto, o Concílio afirmou que “a Santa Mãe Igreja, para realizar o mandato recebido do seu Fundador, de anunciar o mistério da salvação a todos os homens e de tudo restaurar em Cristo, deve cuidar de toda a vida do homem, mesmo da terrena enquanto está relacionada com a vocação celeste; ela tem, portanto, sua parte no progresso e ampliação da educação. Por isso, o sagrado Concílio enuncia alguns princípios fundamentais sobre a educação cristã, mormente nas escolas”[5]. De tal forma, é evidente que a ação educativa desenvolvida por meio das escolas não é uma obra filantrópica da Igreja para atender uma necessidade social, mas é parte essencial de sua identidade e missão.

Os “princípios fundamentais” da educação cristã nas escolas

11. Com a declaração Gravissimum educationis, o Concílio ofereceu alguns “princípios fundamentais” sobre a educação cristã, em particular nas escolas. Em primeiro lugar, a educação, como formação da pessoa humana, é um direito universal: “Todos os homens, de qualquer estirpe, condição e idade, visto gozarem da dignidade de pessoa, têm direito inalienável a uma educação correspondente ao próprio fim, acomodada à própria índole, sexo, cultura e tradições pátrias, e, ao mesmo tempo, aberta ao consórcio fraterno com os outros povos para favorecer a verdadeira unidade e paz na terra. A verdadeira educação, porém, pretende a formação da pessoa humana em ordem ao seu fim último e, ao mesmo tempo, ao bem das sociedades de que o homem é membro e em cujas responsabilidades, uma vez adulto, tomará parte”[6].

12. Sendo a educação um direito de todos, o Concílio apelou-se à responsabilidade de todos. Em primeiro lugar há a responsabilidade dos pais e seu direito prioritário de fazer escolhas educativas. A escolha da escola deve ser livre e feita com consciência; por isso, édever das autoridades civis oferecera possibilidade de diferentes opções de acordo com a lei. O Estado tem a responsabilidade de apoiar as famílias em seu direito de escolher a escola e o projeto educativo.

13. Por sua vez, a Igreja tem o dever de educar “não só porque deve também ser reconhecida como sociedade humana capaz de ministrar a educação, mas sobretudo porque tem o dever de anunciar a todos os homens o caminho da salvação, de comunicar aos crentes a vida de Cristo e ajudá-los, com a sua contínua solicitude, a conseguir a plenitude desta vida. Portanto, a Igreja é obrigada a dar, como mãe, a estes seus filhos aquela educação, mercê da qual toda a sua vida seja imbuída do espírito de Cristo”[7]. Neste sentido, a educação que a Igreja busca é a evangelização e o cuidado pelo crescimento de quem já está caminhando rumo à plenitude da vida de Cristo. Entretanto, a proposta educativa da Igreja não se dirige apenas a seus filhos, mas colabora com “todos os povos na promoção da perfeição integral da pessoa humana, no bem da sociedade terrestre e na edificação dum mundo configurado mais humanamente”[8]. A evangelização e a promoção humana integral estão entrelaçadas na tarefa educativa da Igreja. De fato, esta “procura dar não só a maturidade da pessoa humana, mas tende principalmente a fazer com que os baptizados, enquanto são introduzidos gradualmente no conhecimento do mistério da salvação, se tornem cada vez mais conscientes do dom da fé” [9].

14. Outro elemento fundamental é a formação inicial e continuada dos professores[10]. Sobretudo deles depende que “a escola católica possa realizar os seus intentos e iniciativas. Sejam, por isso, preparados com particular solicitude, para que estejam munidos de ciência quer profana quer religiosa, comprovada pelos respectivos títulos, e possuam a arte de educar, de harmonia com o progresso dos nossos dias. Unidos entre si e com os alunos pelo vínculo da caridade, e ricos de espírito apostólico, deem testemunho de Cristo, único Mestre, quer com a vida quer com a doutrina”. Seu “ministério é um autêntico apostolado, [...] e, ao mesmo tempo, um verdadeiro serviço prestado à sociedade”[11].

15. O sucesso do caminho pedagógico baseia-se principalmente num princípio de colaboração mútua - antes de tudo entre pais e professores - para suscitar a ação pessoal de seus alunos, com a esperança de que “depois de acabado o curso escolar, eles continuem a acompanhá-los com o conselho, a amizade e com a organização de associações de ex-alunos, imbuídas de verdadeiro espírito eclesial”[12]. Com base nestas premissas, é desejável que haja uma colaboração sã - a nível diocesano, nacional e internacional – que favoreça uma apta coordenação e, entre as escolas católicas e as restantes escolas, se intensifique a cooperação exigida pelo bem de toda a comunidade humana[13].

16. No que diz respeito às escolas católicas, a declaração conciliar marca uma viragemimportante, pois, de acordo com a eclesiologia da Lumen Gentium[14], ela concebe as escolas não tanto como instituições, mas como “comunidades”. O elemento característico da escola católica, além de buscar “os fins culturais da escola e a formação humana da juventude”, é o de “criar um ambiente de comunidade escolar animado pelo espírito evangélico de liberdade e de caridade”. Por isso, a escola católica tem como objetivo “ajudar os adolescentes para que, ao mesmo tempo que desenvolvem sua personalidade, cresçam segundo a nova criatura que são mercê do batismo”, assim como “ordenar finalmente toda a cultura humana à mensagem de salvação, de tal modo que seja iluminado pela fé o conhecimento que os alunos adquirem gradualmente a respeito do mundo, da vida e do homem”[15]. Desta forma, a escola católica prepara os alunos para exercer sua liberdade de forma responsável, formando atitudes de abertura e solidariedade.

Outros desenvolvimentos

17. A declaração conciliar Gravissimum educationis quis enunciar apenas “alguns princípios fundamentais sobre a educação cristã mormente nas escolas”, confiando a “uma Comissão especial”[16] a tarefa de desenvolvê-los. Este é um dos compromissos da seção para as escolas da Congregação para a Educação Católica, que dedicou alguns documentos para aprofundar aspectos importantes da educação,[17] em particular, o perfil permanente da identidade católica num mundo em transformação; a responsabilidade do testemunho de docentes e dirigentes leigos e consagrados; a abordagem dialógica para um mundo multicultural e multirreligioso. Além disso, para a escola católica, é necessário que os alunos também “sejam formados numa educação sexual positiva e prudente, à medida que vão crescendo”[18].

O perfil dinâmico da identidade da escola católica

18. A escola católica vive no decorrer da história humana. Por isso é chamada continuamente a seguir seu fluxo, a fim de oferecer um serviço formativo apropriado ao seu presente. O testemunho das instituições educativas católicas mostra uma grande capacidade de atender as diversas situações socioculturais e a adoção de novos métodos didáticos, mantendo-se fiel à sua identidade (idem esse). O que define a identidade da escola católica é a sua referência à verdadeira concepção cristã da realidade[19]. A declaração conciliar Gravissimum educationis e os documentos de aprofundamento que seguiram, traçaram o perfil dinâmico das instituições educativas nos dois termos “escola” e “católica”.

19. Como escola, ela possui fundamentalmente as características das instituições escolares de qualquer lugar, que, por meio da atividade didática organizada e sistemática, oferecem uma cultura voltada para a formação integral dos indivíduos[20]. De fato, a escola, em virtude de sua missão, “enquanto cultiva atentamente as faculdades intelectuais, desenvolve a capacidade de julgar rectamente, introduz no património cultural adquirido pelas gerações passadas, promove o sentido dos valores, prepara a vida profissional, e criando entre alunos de índole e condição diferentes um convívio amigável, favorece a disposição à compreensão mútua”[21]. Portanto, para ser definida escola, uma instituição deve conseguir integrar a transmissão do patrimônio cultural e científico já adquirido, com a finalidade educativa primária das pessoas, que devem ser acompanhadas ao desenvolvimento integral, respeitando sua liberdade e vocação individual. A escola deve ser o primeiro ambiente social, depois do ambiente familiar, onde os indivíduos vivem uma experiência positiva de relações sociais e fraternas como condição para se tornarem pessoas capazes de construir uma sociedade baseada na justiça e solidariedade, que são premissas para uma vida pacífica entre as pessoas e os povos. Isto é possível através da busca da verdade acessível a todos os seres humanos dotados de racionalidade e liberdade de consciência como ferramentas que servem quer no estudo quer nas relações interpessoais.

20. Como católica, além de possuir as características acima mencionadas que a diferenciam de outras instituições eclesiais, como a paróquia, as associações, os institutos religiosos, etc., o que a define é “a sua referência à verdadeira concepção cristã da realidade. Jesus Cristo é o centro desta concepção”[22]. A relação pessoal com Cristo permite ao crente projetar um olhar radicalmente novo sobre toda a realidade, assegurando à Igreja uma identidade sempre renovada, a fim de estimular, nas comunidades escolares, respostas apropriadas às perguntas fundamentais de cada mulher e de cada homem. Por isso, para todos os membros da comunidade escolar, “os princípios evangélicos tornam-se nela normas educativas, motivações interiores e, ao mesmo tempo, metas finais”[23]. Poroutras palavras, podemos dizer que na escola católica, além das ferramentas comuns a outras escolas, a razão dialoga com a fé, o que também permite ter acesso a verdades que transcendem os simples dados das ciências empíricas e racionais, abrindo-se à verdade total para responder às questõesmais profundas da alma humana que não dizem respeito apenas à realidade imanente. Este diálogo entre razão e fé não constitui uma contradição, pois a tarefa das instituições católicas na investigação científica é “unificar existencialmente no trabalho intelectual duas ordens de realidade que muito frequentemente se tende a opor como se fossem antitéticas: a investigação da verdade e a certeza de conhecer já a fonte da verdade”[24].

21. A identidade católica das escolas justifica sua inclusão na vida da Igreja, ainda que em sua especificidade institucional. Aliás, o fato das escolas católicas pertencerem à missão eclesial “é qualidade própria e específica, carácter distintivo que penetra e plasma cada momento da ação educativa, parte fundante da sua própria identidade e ponto focal da sua missão”[25]. Consequentemente, a escola católica “se enquadra no seio de uma pastoral orgânica da comunidade cristã”[26].

22. Uma característica de sua natureza eclesial é de ser escola para todos, particularmente para os mais débeis. De fato, historicamente “a maior parte das instituições educativas escolares católicas surgiram como resposta às exigências das classes menos favorecidas do ponto de vista social e económico. Não é novidade dizer que as escolas católicas tiveram origem numa profunda caridade educativa para com os jovens e adolescentes abandonados a si mesmos e privados de qualquer forma de educação. Em muitas áreas do mundo ainda hoje é a pobreza material que impede muitos jovens e adolescentes de ter acesso à instrução e a uma adequada formação humana e cristã. Noutras são as novas formas de pobreza a interpelar a escola católica, que, como no passado, pode encontrar-se a viver situações de incompreensão, de desconfiança e de falta de meios”[27]. Esta solicitude também se expressoucom a fundação de escolas profissionais, que foram um baluarte para a formação técnica organizada segundo os parâmetros da inteligência manual, bem como através das instituições educativas que adaptaram a sua oferta formativa em função das habilidades das pessoas com deficiências.

O testemunho dos educadores leigos e consagrados

23. Outro aspecto importante, cada vez mais relevante para alcançar a formação integral dos alunos, é o testemunho dos educadores leigos e consagrados. De fato, “no projeto educativo da escola católica não há por isso separação entre momentos de aprendizagem e momentos de educação, entre momentos do conhecimento e momentos da sabedoria. Cada uma das disciplinas não apresenta só conhecimentos a adquirir, mas também valores a assimilar e verdades a descobrir. Tudo isto exige um ambiente caracterizado pela procura da verdade, no qual os educadores, competentes, convictos e coerentes, mestres de saber e de vida, sejam ícone, imperfeito é claro, mas não ofuscado do único Mestre”[28].

24. O educador leigo católico nas escolas e, em particular, nas escolas católicas, “exerce um trabalho que tem inegavelmente um aspecto profissional, mas que nele não se esgota. O aspecto profissional está incluído e assumido na sua vocação sobrenatural cristã. Portanto ele deve viver o seu trabalho como uma vocação pessoal na Igreja e não apenas como o exercício de uma profissão”[29].

25. Para as pessoas consagradas “O compromisso educativo, tanto em escolas católicas como em outros tipos de escolas, é [...] vocação e escolha de vida, um caminho de santidade, uma exigência de justiça e de solidariedade especialmente para as jovens e os jovens mais pobres, ameaçados por várias formas de desvio e de risco. Dedicando-se à missão educativa na escola, as pessoas consagradas contribuem para fazer chegar, a quem tem mais necessidade, o pão da cultura”[30]. Elas, “em comunhão com os Pastores, desenvolvem uma missão eclesial de importância vital, pois, educando, ajudam a evangelizar”[31].

26. As especificidades dos fiéis leigos e das pessoas consagradas são valorizadas pela partilha da missão educativa comum que não se fecha em si mesma na escola católica, mas “pode e deve abrir-se a um intercâmbio enriquecedor na mais ampla comunhão com a paróquia, a diocese, os movimentos eclesiais e a Igreja universal”[32]. Para educar juntos, é necessário também um projeto de formação comum “inicial e permanente, capaz de colher os desafios educativos do momento presente e de fornecer os instrumentos mais eficazes para os poder enfrentar [...] Isto exige dos educadores uma disponibilidade à aprendizagem e ao desenvolvimento dos conhecimentos, à renovação e à atualização das metodologias, mas também à formação espiritual, religiosa e à partilha”[33].

Educar ao diálogo

27. As sociedades atuais caracterizam-se por uma composição multicultural e multirreligiosa. Neste contexto, “a educação está comprometida com um desafio fundamental para o futuro: tornar possível a convivência entre a diversidade das expressões culturais e promover um diálogo que favoreça uma sociedade pacífica”. A história das escolas católicas caracteriza-se pelo acolhimento de alunos de ambientes culturais e crenças religiosas diferentes. Neste contexto, “é exigida uma fidelidade corajosa e inovadora a seu projeto educativo”[34] que se expressa na capacidade de testemunho, conhecimento e diálogo com as diversidades.

28. Uma grande responsabilidade da escola católica é dar testemunho. “A presença cristã na realidade multifacetada das diferentes culturas deve ser mostrada e provada, isto é, deve se tornar visível, encontrável e consciente. Hoje, devido ao processo de secularização, a escola católica se encontra numa situação missionária, mesmo em países com uma antiga tradição cristã”[35]. Ela é chamada a um compromisso de testemunho através de um projeto educativo inspirado claramente no Evangelho. “A escola, inclusive a católica, não pede a adesão à fé, pode, porém, prepará-la. Através do projeto educativo, é possível criar as condições para que a pessoa desenvolva a atitude para a procura e seja orientada a descobrir o mistério do próprio ser e da realidade que a circunda, até atingir o limiar da fé. A quantos, pois, decidirem atravessá-la, sejam oferecidos os meios necessários para continuar a aprofundar a experiência da fé”[36].

29. Além do testemunho, outro elemento educativo da escola é o conhecimento. A escola tem os importantes objetivos de colocar as pessoas em contato com o rico patrimônio cultural e científico, preparando-as para a vida profissional e promovendo a compreensão mútua. Diante das contínuas transformações tecnológicas e do alastramento da cultura digital, a competência profissional precisa de possuir habilidades sempre novas ao longo de toda a vida, para responder às necessidades da época, “sem perder, no entanto, aquela síntese entre fé, cultura e vida, que é a chave peculiar da missão educativa”.[37] O conhecimento tem de se apoiar numa sólida formação contínua que faça com que docentes e dirigentes sejam caracterizados por uma marcada “capacidade de criar, de inventar e de gerir ambientes de aprendizagem ricos de oportunidades”, bem como “respeitar as diversidades das ‘inteligências’ dos estudantes e de guiá-los numa aprendizagem significativa e profunda”[38]. De fato não é secundário acompanhar os alunos no conhecimento de si mesmos, de suas aptidões e recursos interiores para que possam viver conscientes das escolhas de vida.

30. A escola católica é um sujeito eclesial. Como tal, ela “partilha a missão evangelizadora da Igreja e é o lugar privilegiado no qual se realiza a educação cristã”[39]. Além disso, a Igreja tem o diálogo como dimensão constitutiva, pois ela encontra seu desenvolvimento precisamente na dinâmica dialógica trinitária, entre Deus e o homem e entre os homens. Por sua natureza eclesial, a escola católica compartilha este elemento como constitutivo de sua identidade. Portanto, deve “praticar a ‘gramática do diálogo’, não como mero expediente tecnicista, mas como uma forma profunda de relação”[40]. O diálogo combina a atenção para a própria identidade com a compreensão dos outros e o respeito à diversidade. Assim, a escola católica torna-se “uma comunidade educativa na qual a pessoa exprime-se a si mesma e cresce humanamente num processo de relação dialógica, interagindo de modo construtivo, exercitando a tolerância, compreendendo os diversos pontos de vista, criando confiança num ambiente de autêntica concórdia. Instaura-se, assim, a verdadeira ‘comunidade educativa’, espaço de convivência das diferenças”[41]. O Papa Francisco entregou três orientações fundamentais para ajudar o diálogo: “o dever da identidade, a coragem da alteridade e a sinceridade das intenções. O dever da identidade, porque não se pode construir um verdadeiro diálogo sobre a ambiguidade nem sobre o sacrifício do bem para agradar ao outro; a coragem da alteridade, porque quem é cultural ou religiosamente diferente de mim, não deve ser visto e tratado como um inimigo, mas recebido como um companheiro de viagem, na genuína convicção de que o bem de cada um reside no bem de todos; a sinceridade das intenções, porque o diálogo, enquanto expressão autêntica do humano, não é uma estratégia para se conseguir segundos fins, mas um caminho de verdade, que merece ser pacientemente empreendido para transformar a competição em colaboração”[42].

Educação em saída

31. O Papa Francisco, dando ressonância ao Concílio Vaticano II, diante dos desafios da atualidade reconhece o valor central da educação. A educação faz parte do amplo projeto pastoral de uma “Igreja em saída” que “acompanha a humanidade em todos os seus processos”, tornando-se necessária uma educação “que ensine a pensar criticamente e ofereça um caminho de amadurecimento nos valores”[43]. Com paixão educativa, o Papa chama a atenção para alguns elementos básicos.

A educação é “movimento”

32. A educação é uma polifonia de movimentos. Antes de tudo, começa com um movimento de equipe. Todos colaboram de acordo com seu talento pessoal, assumindo assuas responsabilidades e contribuindo para a formação das gerações mais jovens e para a construção do bem comum. Ao mesmo tempo, a educação desencadeia um movimento ecológico, pois contribui para a recuperação dos diversos níveis de equilíbrio: o equilíbrio interior consigo mesmo; o equilíbrio solidário com os outros; o equilíbrio natural com todos os seres vivos; o equilíbrio espiritual com Deus. Além disso, a educação também origina um importante movimento inclusivo. A inclusão, que “é parte integrante da mensagem salvífica cristã”[44], não é apenas uma propriedade, mas também um método de educação que aproxima os excluídos e os vulneráveis. Graças a ele, a educação alimenta um movimento pacificador que gera harmonia e paz[45].

Um pacto educativo global

33. Esses movimentos convergem para combater uma emergência educativa[46] generalizada. Ela decorre principalmente da quebra do “pacto educativo” entre instituições, famílias e indivíduos. Essas tensões também refletem uma crise nas relações e na comunicação entre gerações, e uma fragmentação social ainda mais evidente devido à primazia da indiferença. Nesse contexto de mudança de época, o Papa Francisco propõe um pacto educativo global capaz de encontrar respostas convincentes para a atual “metamorfose não só cultural mas também antropológica, que gera novas linguagens e descarta, sem discernimento, os paradigmas recebidos da história”[47].

34. O caminho do pacto educativo global pretende facilitar as relações interpessoais, reais, vivas e solidárias. Assim, inicia-se um projeto duradouro que visa formar as pessoas que estejam dispostas a se colocarem ao serviço educativo dasua comunidade. Uma pedagogia concreta - baseada em testemunho, conhecimento e diálogo - é um ponto de partida para uma mudança pessoal, social e ambiental. Por esta razão é necessário um “amplo pacto educativo, capaz de transmitir não só o conhecimento dos conteúdos técnicos, mas também e sobretudo a sabedoria humana e espiritual, feita de justiça” e “comportamentos virtuosos capazes de serem realizados concretamente”[48].

35. A concretizaçãode uma aliança educativa global também se manifesta através da harmonia da coparticipação. Ela se origina de um profundo sentidode envolvimento entendido como “uma plataforma que permita a cada um participar ativamente nesta obra educativa, cada um com a própria especificidade e responsabilidade”[49]. Este convite assume um grande valor para as Famílias religiosas com carisma educativo que, ao longo dos tempos, deram vida a tantas instituições escolares e formativas. A difícil situação vocacional pode ser vivida como uma oportunidade para trabalhar juntos, compartilhando experiências e abrindo-se para um reconhecimento mútuo. Desta forma, não se perde de vista o objetivo comum e as energias positivas não se dispersam a fim de “se adaptar às necessidades e desafios de cada tempo e lugar”[50].

Educar para a cultura do cuidado

36. Esta capacidade de adaptação encontra a sua razão de ser na cultura do cuidado. A educação para o cuidado nasce na “família, o núcleo natural e fundamental da sociedade, onde se aprende a viver em relação e no respeito mútuo”.[51] A relação familiarestende-se a outros sujeitos encarregados da educação, que são chamados a “transmitir um sistema de valores fundado no reconhecimento da dignidade de cada pessoa, de cada comunidade linguística, étnica e religiosa, de cada povo e dos direitos fundamentais que dela derivam. A educação é um dos pilares de sociedades mais justas e solidárias”[52]. A cultura do cuidado torna-se a bússola a nível local e internacional para formar pessoas capazes “de escuta paciente, diálogo construtivo e mútua compreensão”[53]. Assim recria-se o “tecido de relações em prol duma humanidade capaz de falar a linguagem da fraternidade”[54].

 

Capítulo II:
Os Sujeitos Responsáveis pela Promoção e a Verificação da Identidade Católica

37. “A missão educativa realiza-se na colaboração entre vários sujeitos - alunos, pais, professores, pessoal não docente e administração - que constituem a comunidade educativa”[55]. Estes e outros sujeitos responsáveis[56], que com seu trabalho promovem e verificam os projetos educativos, inspirados pela doutrina da Igreja sobre a educação, atuam respectivamente em vários níveis: no nível da própria escola, no nível das iniciativas carismáticas no Povo de Deus, no nível da hierarquia da Igreja.

A comunidade escolar educativa

Os membros da comunidade escolar

38. Toda acomunidade escolar é responsável pela implementação do projeto educativo católico da escola, como expressão da sua eclesialidade e da sua inserção na comunidade da Igreja. “É precisamente pela referência explícita e partilhadapor todos os membros da comunidade escolar - embora em graus diferentes- à visão cristã, que a escola é ‘católica’, porquanto os princípios evangélicos tornam-se nela normas educativas, motivações interiores e ao mesmo tempo metas finais”[57].

39. Todos têm o dever de reconhecer, respeitar e testemunhar a identidade católica da escola, exposta oficialmente no projeto educativo. Isto se aplica a professores, pessoal não docente, alunos e suas famílias. No momento da matrícula, os pais e o aluno devem ser informados sobre o projeto educativo que caracteriza a escola católica[58].

40. A comunidade educativa é responsável por garantir o respeito pela vida, a dignidade e a liberdade dos alunos e dos outros membros da escola, implementando todos os procedimentos necessários para promover e proteger os menores e os mais vulneráveis. De fato, faz parte integrante da identidade da escola católica o desenvolvimento de princípios e valores pela proteção dos alunos e dos outros membros, com a sanção correspondente à transgressão e ao delito, aplicando estritamente as normas do direito canônico, bem como do direito civil[59].

Alunos e pais

41. Os alunos são sujeitos ativos no processo educativo. À medida que crescem, os alunos tornam-secada vez mais protagonistas de sua própria educação. Portanto, não só devem ser responsabilizados por seguir o programa educativo ensinado com competência científica, mas também devem ser orientados a olhar para além do horizonte limitado das realidades humanas[60]. De fato, cada escola católica ajuda “os alunos a realizar a síntese entre fé e cultura”[61].

42. Os primeiros sujeitos responsáveis pela educação são os pais, a quem cabe o direito e a obrigação natural de educar a prole, devendo ser portanto considerados como os principais educadores dos filhos. Os pais têm o direito de escolher os meios e instituições mediante as quais podem prover a educação católica dos filhos (cf. cân. 793 § 1 CIC e cân. 627 § 2 CCEO). Os pais católicos também têm o dever de prover a educação católica dos filhos.

43. Neste sentido, as escolas constituem o principal auxílio aos pais para o desempenho do seu múnus de educar (cf. cân. 796 § 1 CIC e cân. 631 § 1 CCEO). Embora os pais tenham liberdade na escolha da escola à qual confiar a educação de seus filhos (cf. cân. 797 CIC e cân. 627 § 3 CCEO), a Igreja recomenda a todos os fiéis que fomentem as escolas católicas, cooperando na medida das suas forças, para a fundação e manutenção das mesmas (cf. cân. 800 § 2 CIC e cân. 631 § 1 CCEO).

44. Importa que os pais cooperem estreitamente com os professores, envolvendo-se nos processos decisórios relativos à comunidade escolar e seus filhos, e participando das associações ou assembleias escolares (cf. cân. 796 § 2 CIC e cân. 631 § 1 CCEO). Desta forma, os pais não só cumprem sua vocação educativa natural, mas também contribuem com a sua fé pessoal para o projeto educativo, especialmente se for uma escola católica.

Os professores e o pessoal administrativo

45. Entre todos os membros da comunidade escolar, destacam-se os professores que têm uma responsabilidade especial para a educação. Pela sua capacidade e arte didático-pedagógica, assim como pelo testemunho de vida, são eles que garantem à escola católica a realização do seu projeto formativo. Numa escola católica, de fato, o serviço do professor é um múnus eclesial e um oficio eclesial (cf. cân. 145 CIC e cân. 936 §§ 1 e 2 CCEO).

46. Portanto, importa que a própria escola, seguindo a doutrina da Igreja, interprete e estabeleça os parâmetros necessários para o recrutamento dos professores. Este critério diz respeito a qualquer recrutamento, inclusive de pessoal administrativo. A autoridade competente, portanto, é obrigada a informar aqueles que está prestes a contratar, sobre a identidade católica da escola e de suas implicações, bem como da sua responsabilidade em promover tal identidade. Se a pessoa contratadanão cumprir as condições da escola católica e de sua pertença à comunidade eclesial, a escola tomará medidas oportunas. A pessoa também poderá ser demitida, levando em conta todas as circunstâncias do caso.

47. Os professores devem distinguir-se pela retidão de doutrina e probidade de vida (cf. cân. 803 § 2 CIC e cân. 639 CCEO) na formação das jovens gerações[62]. Os docentes e o pessoal administrativo pertencentes a outras Igrejas, comunidades eclesiais ou religiões, bem como aqueles que não professem nenhum credo religioso, a partir de sua nomeação, têm a obrigação de reconhecer e respeitar o caráter católico da escola. Entretanto, deve-se ter em mente que a presença predominante de um grupo de professores católicos pode assegurar a implementação bem sucedida do projeto educativo correspondente à identidade católica das escolas.

Os dirigentes

48. Ao papel educativo dos professores associa-se o papel dos dirigentes escolares. “O dirigente escolar, mais do que um manager de uma organização, é um líder educativo quando sabe ser o primeiro a assumir esta responsabilidade, que também se configura como missão eclesial e pastoral fundada na relação com os pastores da Igreja”[63].

49. De acordo com as normas canônicas relativas à escola católica, cabe à direção do instituto colaborar com toda a comunidade escolar e em diálogo estreito com os pastores da Igreja. Isto serve para apresentar, com o projeto formativo oficial, as diretrizes da missão educativa da escola[64]. De fato, cada ato oficial da escola deve estar de acordo com sua identidade católica, respeitando plenamente a liberdade da consciência de cada pessoa[65]. Isto também se aplica ao currículo da escola, que “representa o instrumento por meio do qual a comunidade escolar explicita as metas, os objetivos, os conteúdos, as formas para consegui-los de modo eficaz. No currículo se manifesta a identidade cultural e pedagógica da escola”[66].

50. Outra responsabilidade da direção é a promoção e proteção do vínculo com a comunidade católica, que se realiza através da comunhão com a hierarquia da Igreja. De fato, a “eclesialidade da escola católica, que está inscrita no próprio coração de sua identidade escolar, é a razão do «vínculo institucional que mantém com a hierarquia da Igreja, a qual garante que o ensino e a educação sejam fundados sobre princípios da fé católica e ensinados por professores que se distinguem pela recta doutrina e pela probidade de vida (cf. cân. 803 CIC; cân. 632 e 639 CCEO)»”[67].

51. Portanto, a direção tem o direito e o dever de intervir, sempre com medidas apropriadas, necessárias e proporcionadas, quando os professores ou os alunos não cumprirem os critérios exigidos pelo direito universal, particular ou próprio das escolas católicas.

Os carismas educativos na Igreja

Expressão institucional do carisma

52. No decorrer da história da Igreja, diversas realidades contribuíram para a criação das escolas católicas. Em particular, as pessoas consagradas, nos vários Institutos de Vida Consagrada e nas Sociedades de Vida Apostólica, inspiradas pelos seus fundadores, criaram escolas católicas e ainda estão presentes, de modo eficaz, no setor educativo.

53. Mais recentemente, também os fiéis leigos, em virtude de sua vocação batismal, individualmente ou reunidos em associações de fiéis, quer em associações privadas (cf. cân. 321-329 CIC e cân. 573 § 2 CCEO) quer públicas (cf. cân. 312-320 CIC e cân. 573-583 CCEO), tomaram a iniciativa de fundar e dirigir escolas católicas. Há também instituições escolares fundadas e dirigidas conjuntamente por fiéis leigos, pessoas consagradas e clérigos. O Espírito de Deus continua fazendo nascer diversos dons na Igreja e suscitando vocações no Povo de Deus para exercer o apostolado da educação dos jovens.

A qualificação “católica” da escola

54. O apostolado dos fiéis leigos, das pessoas consagradas e dos clérigos na escola é um verdadeiro apostolado eclesial. É um serviço que exige unidade e comunhão com a Igreja a fim de qualificar a escola como “católica” em todos os níveis, desde o órgão gestor até a direção da escola e os professores.

55. A unidade e a comunhão com a Igreja Católica existem de fato quando a escola é dirigida por uma pessoa jurídica pública, como por exemplo no caso de um Instituto de Vida Consagrada, e consequentemente a escola é considerada ipso iure “escola católica” (cf. cân. 803 § 1 CIC).

56. Quando uma escola é dirigida por um único fiel ou por uma associação privada de fiéis, para ser definida “escola católica”, é necessário o reconhecimento da autoridade eclesiástica competente, ou seja, como regra, do Bispo diocesano/eparquial competente, do Patriarca, do Arcebispo Maior e do Metropolita da Igreja Metropolitana sui iuris ou da Santa Sé (cf. cân. 803 § 1;3 CIC e cân. 632 CCEO). Todo o apostolado dos fiéis deve ser sempre exercido em plena comunhão com a Igreja, manifestado pelos vínculos da profissão de fé, dos sacramentos e do governo eclesiástico (cf. cân. 205 CIC e cân. 8 CCEO). Portanto, é necessário que todo apostolado educativo de inspiração cristã obtenha este reconhecimento concreto por parte da autoridade eclesiástica competente. Deste modo, é garantida aos fiéis a certeza de que se trata de uma escola que oferece educação católica (cf. cân. 794 § 2; 800 § 2 CIC e cân. 628 § 2; 631 § 1 CCEO). Nisso, o cânon 803 § 3 CIC e o cânon 632 CCEO também afirmamque nenhuma escola, mesmo que de facto católica, deve ostentar o nome de “escola católica”, a não ser com o consentimento da autoridade eclesiástica competente. Além disso, o cânon 216 CIC e o cânon 19 CCEO lembram que nenhuma iniciativa pode reivindicar o nome de “católica” sem o consentimento da autoridade eclesiástica competente.

57. O apostolado educativo também deve ser interpretado no sentido de que nenhuma escola deve ostentar o nome de escola católica, mesmo que de facto não tenha formalmente este nome, a fim de evitar um procedimento de reconhecimento oficial de acordo com o cânon 803 CIC e o cânon 632 CCEO. Isso impediria uma verificação da presença efetiva dos critérios objetivos. Será, portanto, principalmente dever do Bispo diocesano/eparquial seguir tais iniciativas e, tratando-se realmente de uma instituição católica, deverá convidá-la a solicitar o reconhecimento como tal, sendo expressão da comunhão visível com a Igreja.

58. Quando o nome “católico” for utilizado de forma ilícita, ou para dar a impressão de que se trata de uma escola em comunhão com a Igreja, cabe ao Bispo diocesano/eparquial competente, após ouvir o gestor e a direção da escola, e após examinar o caso, declarar por escrito e, se o considerar apropriado, também de forma pública, com o objetivo de informar os fiéis, que não se trata de uma escola católica, reconhecida e recomendada pela Igreja.

O serviço da autoridade eclesiástica

O Bispo diocesano/eparquial

59. O Bispo diocesano/eparquial desempenha um papel fundamental no discernimento da identidade “católica” de uma escola. Como ensinou João Paulo II: “O bispo é o pai e pastor da Igreja particular inteira. Compete-lhe reconhecer e respeitar, promover e coordenar os vários carismas”[68]. Esta competência para ordenar os vários carismas na Igreja particular manifesta-se, entre outras coisas, em algumas ações específicas.

a) Compete ao Bispo diocesano/eparquial realizar o necessário discernimento das instituições escolares fundadas pelos fiéis (cf. cân. 803 § 1; 3 CIC e cân. 632 CCEO).

b) Compete ao Bispo diocesano/eparquial discernir e dar reconhecimento eclesial ao carisma do apostolado educativo no que diz respeito ao ato de erigir uma pessoa jurídica pública de direito diocesano/eparquial (cf. cân. 312 § 1, 3°; 313; 579; 634 § 1 CIC e cân. 575 § 1, 1°; 573 § 1; 423; 435; 506; 556 e 566 CCEO), por isso uma escola administrada por uma pessoa jurídica eclesiástica pública é uma “escola católica” ipso iure (cf. cân. 803 § 1 CIC).

c) É necessário solicitar o consentimento escrito explícito do Bispo diocesano/eparquial para a fundação de escolas católicas no seu território pelos Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica, quer de direito diocesano/eparquial, quer de direito patriarcal ou pontifício (cf. cân. 801 CIC e cân. 437 § 2; 509 § 2; 556; 566 CCEO). Tal consentimento escrito é também necessário para qualquer outra pessoa jurídica pública que deseje fundar uma escola católica.

d) É direito e dever do Bispo diocesano/eparquial vigiar para que as regras do direito universal e particular sobre as escolas católicas sejam aplicadas.

e) É direito e dever do Bispo diocesano/eparquial promulgar prescrições relativas ao ordenamento geral das escolas católicas em sua diocese. Tais prescrições, inspiradas no Magistério e disciplina da Igreja, respeitam a autonomia no regime interno das escolas, e valem também para as escolas dirigidas por pessoas jurídicas públicas, antes de tudo por religiosos/as, ou mesmo quando são dirigidas por fiéis leigos (cf. cân. 806 § 1 CIC e cân. 638 § 1 CCEO). O Bispo diocesano/eparquial também pode determinar nestas prescrições que os estatutos ou currículos das escolas católicas estejam sujeitos à sua aprovação, levando em conta as leis civis vinculantes[69]. Se porventura o bispo diocesano/eparquial encontrar violações da doutrina ou da disciplina eclesial, ele deve solicitar às autoridades de governo da escola que as corrijam, por exemplo ao Superior Maior do Instituto de Vida Consagrada que dirige essa escola ou a direção da própria escola. Depois de advertido em vão o Superior religioso, o mesmo Bispo pode pessoalmente providenciar por autoridade própria (cf. cân. 683 § 2 CIC e cân. 415 § 4 CCEO).

f) Compete ao Bispo diocesano/eparquial visitar todas as escolas católicas de sua diocese, mesmo as escolas fundadas ou dirigidas por Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica ou outras associações públicas ou privadas, quer de direito diocesano/eparquial quer de direito patriarcal ou pontifício (cf. cân. 806 § 1 CIC e cân. 638 § 1 CCEO). O Bispo está obrigado a visitá-las ao menos de cinco em cinco anos, por si ou, se estiver legitimamente impedido, pelo Bispo coadjutor, ou pelo auxiliar, ou pelo Vigário geral ou episcopal/protossincelo ou sincelo ou por outro delegado (cf. cân. 396 § 1 CIC e cân. 205 § 1 CCEO). É oportuno que o Bispo escolha, para que o acompanhem, clérigos ou leigos, pessoas que sejamverdadeiramente especialistas nos vários aspectos da educação católica. A visita deve se referir a diferentes áreas: a qualidade da oferta educacional, para que “o ensino [...] seja notável pelo aspecto científico, ao menos do mesmo nível que o das outras escolas da região” (cân. 806 § 2 CIC); a eclesialidade da escola que se manifesta em sua comunhão com a Igreja particular e a universal; a atividade pastoral da escola e sua relação com a paróquia; a conformidade do projeto educativo da escola com a doutrina e a disciplina da Igreja; a administração dos bens temporais da escola (cf. cân. 305; 323; 325; 1276 § 1 CIC e cân. 577 e 1022 § 1 CCEO). A visita pode ser dividida em três fases: a fase preparatória, na qual o Bispo pede à escola a elaboração de um relatório sobre seu estado atual; a visita propriamente dita, após a qual o Bispo descreve com um relatório o estado da escola durante a visita e emite, de forma considerada, quaisquer indicações ou recomendações; a terceira fase, na qual a escola implementa indicações ou recomendações com base no relatório do Bispo.

g) É direito e dever do Bispo diocesano/eparquial vigiar sobre as escolas católicas de sua diocese/eparquia, mesmo aquelas fundadas ou dirigidas por Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica ou outras associações públicas ou privadas, quer de direito diocesano/eparquial quer de direito pontifício ou patriarcal (cf. cân. 806 § 1 CIC e 638 § 1 CCEO). Ainda que o lugar privilegiado onde o Bispo diocesano/eparquial exerce seu direito de vigilância seja durante a visita canônica, ele pode intervir sempre que achar oportuno, e deve fazê-lo sempre que houver graves transgressões da identidade católica de uma escola situada em sua diocese/eparquia. Se a escola depender de uma pessoa jurídica pública de direito pontifício/patriarcal, o Bispo diocesano/eparquial, tendo a responsabilidade pela vida pastoral em sua diocese/eparquia, se tomar conhecimento de que fatos contrários à doutrina, à moral ou à disciplina eclesial estão ocorrendo na escola, alertará o Moderador competente[70] para tomar providências. Se a autoridade competente não tomar providências, o Bispo diocesano/eparquial poderá recorrer à Congregação para a Educação Católica, sem prejuízo de seu dever de prover diretamente nos casos mais graves ou urgentes.

h) O Bispo eparquial/ordinário do local, tem o direito de nomear ou pelo menos aprovar, os professores de religião para sua diocese/eparquia, e ainda, se motivos de religião ou de costumes o reclamarem, o direito de os remover ou de exigir que sejam removidos (cf. cân. 805 CIC e cân. 636 § 2 CCEO).

i) Como todos os professores participam da missão eclesial, o Bispo diocesano/eparquial também pode remover um professor quando se trata de uma escola católica dirigida pela diocese/eparquia. Nos outros casos, ele pode exigir que um professor seja removido se as condições para a sua nomeação não forem mais cumpridas. O Bispo deve explicitar os motivos e as provas decisivas que justifiquem uma possível remoção (cf. cân. 50; 51 CIC e cân. 1517 § 1; 1519 § 2 CCEO), sempre respeitando o direito de defesa do professor e dando-lhe a possibilidade de se defender por escrito, mesmo com a ajuda de um advogado formado em direito canônico (cf. cân. 1483 CIC e cân. 1141 CCEO). O Bispo diocesano/eparquial também deve mostrar, no ato da sua decisão, que não se encontram disponíveis outros instrumentos apropriados, necessários e proporcionais que lhe permitam continuar seu serviço em conformidade com a missão eclesial da escola.

As paróquias e o pároco

60. Ao nível da Igreja particular, acontece com frequência que as escolas católicas estejam dirigidas diretamente pela diocese/eparquia ou pelas paróquias como pessoas jurídicas públicas, representadas por seus párocos. Neste caso, a hierarquia da Igreja não só exerce seu dever de vigilância sobre as escolas católicas, mas também pode estar diretamente envolvida em sua fundação e gestão.

O diálogo entre Bispo, pessoas consagradas e leigos

61. Além dos aspectos meramente jurídicos, o Bispo diocesano/eparquial não se deve furtar ao diálogo, como pastor da Igreja particular, com todos aqueles que colaboram à missão educativa das escolas católicas. Para este fim, o Concílio Vaticano II recomendou “queiram reunir-se periodicamente e sempre que pareça oportuno, os Bispos e os Superiores religiosos para tratar das questões que dizem respeito em geral ao apostolado no respectivo território”[71]. “Para promover o conhecimento recíproco, pressuposto necessário para uma efectiva cooperação sobretudo no âmbito pastoral, é muito vantajoso um diálogo constante de Superiores e Superioras dos Institutos de vida consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica com os Bispos. Mercê destes contactos habituais, Superiores e Superioras poderão informar os Bispos acerca das iniciativas apostólicas que pensam encetar nas suas dioceses, para se chegar aos necessários ajustamentos práticos”[72].

62. Muitos problemas podem ser resolvidos com um intercâmbio mútuo e uma conversa franca, sem que o Bispo tenha que intervir formalmente. É oportuno que tal intercâmbio regular, pelo qual o Bispo diocesano/eparquial é responsável, também ocorra com todas as outras pessoas com responsabilidade pelas escolas católicas numa determinada Igreja particular, como por exemplo com os Moderadores das pessoas jurídicas públicas ou os fiéis que dirigem uma escola católica como apostolado próprio. Da mesma forma, o Bispo deve manter um diálogo contínuo com as escolas, em particular com os dirigentes escolares, os professores e os alunos.

A Conferência Episcopal, o Sínodo dos Bispos ou o Conselho dos Hierarcas

63. A Conferência Episcopal, o Sínodo dos Bispos ou o Conselho dos Hierarcas têm competência no que diz respeito às escolas católicas e, de modo geral, no que diz respeito à educação em todos os tipos de escolas, especialmente para a educação religiosa. Em particular, compete à Conferência Episcopal, ao Sínodo dos Bispos ou ao Conselho dos Hierarcas estabelecer normas gerais de ação nesta matéria (cf. cân. 804 § 1 CIC). Recomenda-se de modo especial às Conferências Episcopais que apliquem ao contexto local, mediante um decreto geral[73], os princípios de promoção e verificação da identidade das escolas católicas, estabelecidos em termos gerais nesta Instrução. Além disso, é necessário concretizar a aplicação das normas canônicas à luz do respectivo sistema jurídico estatal.

64. O cuidado das Conferências Episcopais, o Sínodo dos Bispos ou o Conselho dos Hierarcas pelas escolas católicas também deve levar em conta o planeamento das mesmas no território, a fim de organizar tanto a conservação quanto o progresso das escolas. Além disso, as Conferências Episcopais, o Sínodo dos Bispos ou o Conselho dos Hierarcas procurarão promover a ajuda das dioceses/eparquias com meios financeiros, para aquelas mais necessitadas para a manutenção e o desenvolvimento das escolas católicas. Também poderia ser criado um fundo econômico comum junto da Conferência Episcopal, o Sínodo dos Bispos ou o Conselho dos Hierarcas. Para tal, recomenda-se que a Conferência Episcopal, o Sínodo dos Bispos ou o Conselho dos Hierarcas criem uma Comissão para as escolas e a educação, auxiliada por uma Comissão de especialistas.

A Sé Apostólica

65. A Santa Sé tem uma responsabilidade subsidiária sobre as escolas católicas. De modo geral, o Romano Pontífice confiou à Congregação para a Educação Católica a tarefa de se empenhar por “que os princípios fundamentais acerca da educação católica, tal como são propostos pelo Magistério da Igreja, sejam cada vez mais aprofundados, afirmados e conhecidos pelo Povo de Deus”[74]. Esta Congregação publicou inúmeros documentos com o objetivo de orientar as escolas católicas no cumprimento de sua missão[75].

66. Além disso, a Congregação “estabelece as normas, segundo as quais deve reger-se a escola católica; assiste os Bispos diocesanos para que sejam instituídas, onde é possível, as escolas católicas e sejam sustentadas com o máximo cuidado, e para que em todas as escolas sejam oferecidos aos alunos cristãos, mediante iniciativas oportunas, a educação catequética e o cuidado pastoral”[76]. Tal competência jurídica para as escolas católicas também inclui, de forma subsidiária, o exercício da moderação suprema sobre elas, em nome do Romano Pontífice. Isto se manifesta de forma concreta quando são remetidas à Sé Apostólica questões que a Congregação examina[77]. Também examina os recursos interpostos nos termos do direito a fim de reivindicar direitos e interesses legítimos (cf. cân. 1732-1739 CIC e cân. 996-1006 CCEO). Tal competência também se manifesta quando a Congregação exerce seu poder diretamente sobre uma escola, o que pode acontecer, em particular, quando a escola estiver sob a direção de uma pessoa jurídica pública de direito pontifício.

Capítulo III:
Alguns Aspectos Críticos

67. A Congregação para a Educação Católica constata que nos recursos interpostos existe, em muitos casos, uma percepção discordanteda identidade católica das instituições escolares. Isto muitas vezes decorre da interpretação, nem sempre correta, do termo “católico”, bem como da falta de clareza no que diz respeito às competências e às legislações.

Divergências na interpretação da qualificação de “católica”.

68. O problema fundamental reside na aplicação concreta do termo “católico”, um termo complexo que dificilmente se expressa com critérios exclusivamente jurídicos, formais e doutrinários. As causas da tensãodevem-se, principalmente, por um lado, a uma interpretação redutiva ou meramente formal e, por outro, a uma consideração vaga ou fechada da identidade católica.

Visão redutiva

69. A particularidade carismática com a qual se vive a identidade católica não justifica uma interpretação redutorada catolicidade, que exclui explicitamente ou de fato princípios, dimensões ou exigências essenciais da fé católica. Além disso, a catolicidade não pode ser atribuída apenas a algumas esferas ou a algumas pessoas, tais como momentos litúrgicos, espirituais, sociais, ou à função do capelão escolar, dos professores de educação religiosa ou do diretor da escola. Isto seria em contradição com a responsabilidade da comunidade escolar em seu conjunto e de cada um de seus membros[78]. Além disso, a afirmação de tal responsabilidade não pretende introduzir uma “sociedade perfeitamente igualitária”, nem qualquer perfeccionismo moral ou disciplinar difícil de avaliar.

Interpretação formal ou carismática

70. Segundo uma interpretação formal, a identidade católica se expressa mediante um “Decreto” da autoridade eclesiástica competente, que concede a personalidade jurídica, reconhece seu patrimônio e governo de acordo com as normas canônicas, dando também a possibilidade de uma possível personalidade jurídica civil no Estado onde se situa a instituição. Tal identidade é garantida por meio do controle e a certificação da autoridade eclesiástica competente, podendo sempre recorrer à Santa Sé no caso de conflito.

71. Além das definições meramente jurídicas, existem outras, segundo as quais o que conta antes de tudo é o “espírito católico”, a “inspiração cristã” ou a realização “carismática”: qualificações pouco definidas, pouco concretas e pouco verificáveis na realidade. Segundo tais interpretações, não é considerada necessária a aplicação das normas canônicas nem o reconhecimento da autoridade hierárquica legítima. Se este fosse o caso, teria apenas valor “simbólico” e, portanto, pouco eficaz. Às vezes, no caso de instituições educativas fundadas e/ou dirigidas por Ordens Religiosas, Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica ou grupos carismáticos, verifica-se um desequilíbrio entre o carisma e a pertença eclesial. Em algumas situações, evita-se qualquer referência à qualificação de “católica”, privilegiando denominações jurídicas alternativas.

Consideração “fechada”

72. Outra razão que gera interpretações divergentesdeve-se a um modelo “fechado” de escolas católicas. Nelas não há espaço para quem não for “totalmente” católico. Tal modelo está em contradição com a visão de escola católica “aberta” que visa transferir para a esfera educativa o modelo da “Igreja em saída”[79], em diálogo com todos. Não podemos perder o ardor missionário, fechando-nos numa ilha e, ao mesmo tempo, precisamos de coragem para dar testemunho de uma “cultura” católica, isto é, universal, cultivando uma consciência sã de nossa identidade cristã.

Para maior clareza sobre competências e legislações

73. Às vezes, situações críticas relacionadas com aidentidade católica se devem a uma falta de clareza sobre competências e legislações. Em tais casos, é necessário, antes de tudo, manter um equilíbrio de competências, de acordo com o princípio de subsidiariedade. Tal princípio baseia-se na responsabilidade de cada indivíduo perante Deus e distingue a diversidade e a complementaridade das competências. A responsabilidade de todos também é suportada por ferramentas apropriadas que - através do exercício de auto-avaliação, com um intercâmbio posterior com “especialistas externos” - ajudam cada sujeito a ser protagonista do projeto educativo. Tais ferramentas também servem para estabelecer, viver e promover a unidade eclesial, assim como várias formas de associações e órgãos em nível regional, nacional e internacional, capazes de criar comunidades na esfera educativa católica. Além disso, não deve faltar a confiança mútua entre os vários responsáveis, a fim de criar uma colaboração mais tranquila e serena em prol da missão educativa. A isso contribui certamente a aptidão para o diálogo e para o caminho em comunhão.

74. Os Estatutos desempenham um papel importante proporcionando a clareza necessária. Às vezes não são atualizados; não definem claramente as competências ou os novos procedimentos; foram criados de forma muito rígida a ponto de disciplinar situações contingentes sem deixar espaço para o discernimento ou possíveis soluções que só podem ser encontradas a nível local.

75. Os problemas jurídicos e de competência das instituições educativas católicas também nascem devido ao duplo enquadramento normativo: o canônico e o estatal-civil. Considerada a diversidade de objetivos das respectivas legislações, pode acontecer que o Estado obrigue as instituições católicas, que trabalham na esfera pública, a comportamentos inadequados, que colocam em dúvida a credibilidade doutrinária e disciplinar da Igreja. Às vezes, a própria opinião pública impossibilita soluções em linha com os princípios da moral católica.

76. É oportuno prever, através dos Regulamentos nacionais (emitidos pelas Conferências Episcopais, o Sínodo dos Bispos ou o Conselho dos Hierarcas) e dos Estatutos de aplicação redigidos sob o perfil canônico e civil, todos os elementos necessários para resolver os conflitos de interpretação e aplicação dos dois sistemas legislativos. Por sua vez, o Direito Canônico, ordenado pelo princípio fundamental da salvação das almas (cân.1752 CIC), determina diversas vias que garantem a comunhão entre as partes envolvidas na missão educativa e atua como barreira ao escândalo da ruptura da unidade interna da Igreja, à incapacidade de seus membros de dialogar, e à exposição de conflitos perante os tribunais estatais e perante os meios de comunicação social.

77. Além disso, para maior clareza, as escolas católicas devem ter uma declaração da sua missão ou um código de conduta. Trata-se de ferramentas para garantir a qualidade institucional e profissional. Portanto, devem ser juridicamente fortalecidas com contratos de trabalho ou outras declarações contratuais dos sujeitos envolvidos, com alto valor jurídico. É reconhecido que em muitos países, a lei civil exclui uma “discriminação” baseada na religião, orientação sexual e outros aspectos da vida privada. Ao mesmo tempo, é reconhecida às instituições educativas a possibilidade de se dotarem de um perfil de valores e de um código de conduta a ser cumprido. Se os sujeitos envolvidos não respeitarem tais valores e condutas, poderão ser sancionadas por falta de honestidade profissional por não terem cumprido as cláusulas contidas nos contratos e nas diretrizes institucionais.

78. Além disso, para além das normas meramente jurídicas, há outras ferramentas mais apropriadas, e muitas vezes mais eficazes, para promover a responsabilidade de cada um em prol da instituição. Por exemplo, os procedimentos de auto-avaliação individual e coletiva dentro da instituição; os acordos orientadores sobre o nível de qualidade desejado; os programas de formação contínua e de promoção e fortalecimento do profissionalismo; os incentivos e prêmios; bem como a recolha, documentação e estudo de boas práticas. Por parte daqueles que têm uma responsabilidade dentro da Igreja, mais eficaz do que qualquer outra atitude e medida, será um clima e comportamentos que expressem benevolência e confiança para com todos os membros da comunidade educativa, como expressão das virtudes cristãs.

Alguns temas e questões sensíveis

79. Existem situações, na vida educativa, que exigem grande atenção e sensibilidade para resolver eventuais tensões e conflitos. Antes de tudo, a escolha do pessoal docente, não docente e de governo. Levando em conta os diferentes contextos e possibilidades, é preciso elaborar critérios claros de discernimento no que diz respeito às qualidades profissionais, a adesão à doutrina da Igreja e a coerência de vida cristã dos candidatos.

80. Também ocorrem conflitos no campo disciplinar e/ou doutrinário. Tais situações podem causar o descrédito da instituição católica, criando escândalo na comunidade. Por isso, tanto a natureza do conflito quanto suas consequências dentro e fora da escola, não podem ser subavaliadas. O discernimento deve começar no contexto eclesial local, levando em conta os princípios canônicos de gradualidade e proporcionalidade das eventuais medidas a serem tomadas. A possibilidade de remoção deverá ser a última opção, tomada legitimamente depois de todas as demais tentativas de resolução terem fracassado.

81. Há também casos em que as leis do Estado obrigam a escolhas que entram em conflito com a liberdade religiosa e a própria identidade católica de uma escola. Ainda que respeitando as diferentes esferas, é necessária uma ação razoável de defesa dos direitos dos católicos e das suas escolas, quer através do diálogo com as autoridades do Estado quer através do recurso aos tribunais competentes.

82. Dentro da Igreja local podem surgir problemas ligados à diversidade de avaliação entre os membros da comunidade (Bispo, pároco, pessoas consagradas, pais, dirigentes escolares, associações, etc.) no que diz respeito à possibilidade de subsistência da escola, da sua sustentabilidade econômica e da sua orientação diante dos novos desafios educativos. Mais uma vez, dialogar e caminhar juntos são a via mestra para resolver tais problemas, tendo também em mente a natureza hierárquica da Igreja e respeitando as diversas competências.

83. Um problema que sempre desperta reações divergentesé o encerramentoou a mudança da configuração jurídica de uma escola católica por dificuldades de gestão. Esse tipo de problema não deve ser resolvido considerando, em primeira instância, o valor financeiro dos imóveis e das propriedades com vistas à venda, ou com a transferência da gestão para órgãos distantes dos princípios da educação católica, para criar uma fonte de lucro econômico. De fato, os bens temporais da Igreja têm, entre os fins próprios, exercer obras do sagrado apostolado e caridade, especialmente em favor dos necessitados (cf. cân. 1254 § 2 CIC, e cân. 1007 CCEO). Portanto, no caso de uma escola diocesana/eparquial ou paroquial, compete ao Bispo consultar todos os sujeitos interessados a fim de avaliar qualquer solução possível para preservar a continuidade do serviço educativo. No caso de instituições educativas dirigidas por religiosos ou leigos, antes do encerramento ou daalienação, é desejável consultar o Bispo encontrando, juntamente com a comunidade educadora, formas viáveis de continuar proporcionando sua preciosa missão.

Formas de encontro e convergência para fortalecer a identidade católica

84. A identidade católica deveria representar um terreno de encontro, uma ferramenta para a convergência de ideias e ações. Desta forma, as diversas perspectivas tornam-se um recurso e princípio fundamental para o desenvolvimento de metodologias apropriadas para a resolução de eventuais situações críticas, identificando soluções compartilhadas.

85. O eco desta atitude ressoa já na primeira encíclica de João XXIII, onde se afirma que “há [...] não poucos pontos em que a Igreja Católica deixa liberdade de discussão”[80]. Neste sentido, é preciso avaliar se um caso requer necessariamente uma intervenção direta da autoridade eclesiástica, pois “é preciso manter também a norma comum que, expressa com palavras diversas, se atribui a diferentes autores: nas coisas necessárias, unidade; nas duvidosas, liberdade; em todas, caridade”[81].

Ser construtores de unidade

86. Neste horizonte, o Papa Francisco, para a Igreja de hoje, relança alguns princípios da doutrina social e convida a encontrar caminhos viáveis no âmbito educativo, para que, diante de eventuais tensões, prevaleça o desejo de alcançar melhores resultados[82]. Na presença de determinadas atitudes que não levam à resolução das controvérsias, o Papa sugere a via mestra da unidade que prevalece sobre o conflito: “Perante o conflito, alguns limitam-se a olhá-lo e passam adiante como se nada fosse, lavam-se as mãos para poder continuar com a sua vida. Outros entram de tal maneira no conflito que ficam prisioneiros, perdem o horizonte, projectam nas instituições as suas próprias confusões e insatisfações e, assim, a unidade torna-se impossível. Mas há uma terceira forma, a mais adequada, de enfrentar o conflito: é aceitar suportar o conflito, resolvê-lo e transformá-lo no elo de ligação de um novo processo. «Felizes os pacificadores» (Mt 5,9)”[83].

87. Mesmo nos conflitos mais graves, a unidade da fé vivida e baseada no Evangelho continua a ser a bússola orientadora. Neste contexto, abrem-se as portas de uma verdadeira cultura do diálogo através de uma comunicação inclusiva e permanente. As formas dialógicas e a prática comunicativa dentro da comunidade educativa da Igreja local e universal devem ser estabelecidas, promovidas e praticadas antes de eventuais tensões. Elas devem ser protegidas e cultivadas inclusive durante os conflitos e, se necessário, restabelecidas. O papel da comunicação direta e interna não pode ser substituído por pessoas, instituições, mídia alheia, ou opinião pública. Serve uma estratégia de comunicação e comunhão para não correr o risco de que, em caso de conflito, outras pessoas, muitas vezes não competentes e mal informadas, decidam a linha de comunicação e ação.

Ser geradores de processos de desenvolvimento

88. De acordo com outro princípio “o tempo é superior ao espaço”, o Papa sugere ocupar-se mais com “iniciar processos” do que defender posições e espaços de poder[84]. De fato, quem busca as soluções perfeitas e luta apaixonadamente pela sua realização - muitas vezes pouco realista – corre o risco de prejudicar ainda mais, com suas tentativas, a resolução dos conflitos.

89. Buscando resolver um problema, é preciso questionar-se se as soluções propostas e elaboradas servem principalmente para defender a própria posição ou se elas podem iniciar uma dinâmica positiva, geradora de novos processos de desenvolvimento. O Direito Canônico determina um itinerário que visa à aplicação progressiva de normas disciplinares e penais, como a admoestaçãoprévia, a proporcionalidade das sanções e uma certa gradualidade diante dos limites pessoais objetivos, sempre resguardando a prioridade da salvação das almas.

90. Para iniciar processos frutíferos, é também preciso um profundo discernimento, que reúna a dimensão humana, espiritual, jurídica, subjetiva e pragmática. Sem prejuízo do dever e direito do Bispo de “vigiar e visitar as escolas católicas situadas no seu território, mesmo as fundadas ou dirigidas por membros dos institutos religiosos” (cân. 806 § 1 CIC e cân. 638 § 1 CCEO), afirmações precipitadas sobre problemas ligados à identidade católica, não ajudam a resolver disputas. Eventuais medidas relativas a um suposto desvio da catolicidade de uma instituição educativa, que podem contudo se tornar necessárias e legítimas, devem ser invocadas como ultima ratio, apenas quando não há nenhuma outra possibilidade de evitar um grande prejuízo objetivo para toda a Igreja e sua missão.

91. Não se deve subestimar que, num mundo cada vez mais globalizado, até as decisões concretas, ligadas a um contexto local, têm repercussões para a Igreja universal. Se a autoridade competente não encontrar nenhuma solução viável, deve ser aberto um processo regular, com a consulta de todas as partes envolvidas, levando em conta todos os aspectos canônicos e civis, os possíveis direitos de terceiros que podem coincidir ou estar em conflito com a própria decisão, bem como os efeitos que tal decisão pode ter sobre outras iniciativas da Igreja no campo educativo e sobre a opinião pública.

Ser elaboradores de soluções reais e duradouras

92. Nos conflitos, às vezes, os aspectos de um problema específico são levados no nível de um debate sobre princípios e ideais. Para não cometer este erro, muito pode ajudar o princípio segundo o qual a realidade é mais importante do que a ideia[85]. Neste sentido, é oportuno elaborar soluções no nível mais imediato possível, envolvendo aqueles que se encontram diretamente inseridos na realidade local e que conhecem todos seus elementos. Portanto, é melhor evitar que os conflitos internos da Igreja sejam remetidos a outras instituições jurídicas, a menos que seja expressamente exigido por lei. Também deve ser evitado o recurso imediato às autoridades eclesiásticas superiores, sendo uma solução local mais imediata e sustentável. Entretanto, é ressalvado o direito de todos os fiéis da Igreja de remeterem as questões à Sé Apostólica[86].

93. Finalmente, de acordo com o princípio de que o todo é superior à parte[87], aqueles que trabalham para resolver tensões naturais dentro da Igreja devem levar em conta as consequências que um único conflito pode causar para outras áreas e níveis eclesiais. O exercício da prudência é portanto prioritário e confiável. Toda a eventual solução decidida e aplicada deve ser considerada numa perspectiva de longo prazo para não deteriorar a possibilidade frutífera e promissora de colaboração entre pessoas e instituições. Elas são chamadas a caminhar juntas para permitir à Igreja prestar o seu serviço educativo ao mundo.

Conclusão

94. A Congregação para a Educação Católica, ao entregar esta Instrução sobre a identidade católica das instituições escolares, quer oferecer, em espírito de serviço, um contributo para reflexão e algumas diretrizes para ajudar a compartilhar a transformação missionária da Igreja, pois “é vital que hoje a Igreja saia para anunciar o Evangelho a todos, em todos os lugares, em todas as ocasiões, sem demora, sem repugnâncias e sem medo”.[88]

95. O Papa Francisco, tratando do encontro entre fé, razão e ciências, sublinhaque “as escolas católicas, que sempre procuram conjugar a tarefa educacional com o anúncio explícito do Evangelho, constituem uma contribuição muito válida para a evangelização da cultura, mesmo em países e cidades onde uma situação adversa nos incentiva a usar a nossa criatividade para se encontrar os caminhos adequados”[89].

96. À luz destas exortações, a presente Instrução, partindo dos critérios essenciais da identidade católica das escolas, pretende acompanhar a sua renovação a fim de responder aos novos desafios que, na mudança de época, o mundo propõe à Igreja, mãe e mestra. A resposta será eficaz com a aquisição da plena identidade, na obediência a uma verdade transcendente, como lembrou o Papa Francisco, mencionando um texto memorável do Papa João Paulo II: “se não existe uma verdade transcendente, na obediência à qual o homem adquire a sua plena identidade, então não há qualquer princípio seguro que garanta relações justas entre os homens. Com efeito, o seu interesse de classe, de grupo, de Nação, contrapõe-nos inevitavelmente uns aos outros. Se não se reconhece a verdade transcendente, triunfa a força do poder, e cada um tende a aproveitar-se ao máximo dos meios à sua disposição para impor o próprio interesse ou opinião, sem atender aos direitos do outro. [...] A raiz do totalitarismo moderno, portanto, deve ser individuada na negação da transcendente dignidade da pessoa humana, imagem visível de Deus invisível e, precisamente por isso, pela sua própria natureza, sujeito de direitos que ninguém pode violar: seja indivíduo, grupo, classe, Nação ou Estado. Nem tão-pouco o pode fazer a maioria de um corpo social, lançando-se contra a minoria, marginalizando, oprimindo, explorando ou tentando destruí-la”[90].

97. A Congregação para a Educação Católica manifesta a sua profunda gratidão pela solicitude e esforços das pessoas envolvidas nas instituições educativas, e espera que o perfil identitário católico do projeto educativo possa contribuir para a realização de um Pacto Educativo Global “para reavivar o compromisso em prol e com as gerações jovens, renovando a paixão por uma educação mais aberta e inclusiva, capaz de escuta paciente, diálogo construtivo e mútua compreensão”. [91]

Cidade do Vaticano, 25 de janeiro de 2022, Festa da Conversão de São Paulo Apóstolo.

Joseph Card. Versaldi
Prefeito

Arcebispo Angelo Vincenzo Zani
Secretário

Índice

Introdução

Capítulo I: As Escolas Católicas na Missão da Igreja

A Igreja, mãe e mestra

Os “princípios fundamentais” da educação cristã nas escolas

Outros desenvolvimentos

O perfil dinâmico da identidade da escola católica

O testemunho dos educadores leigos e consagrados

Educar ao diálogo

Educação em saída

A educação é “movimento”

Um pacto educativo global

Educar para a cultura do cuidado

Capítulo II: Os Sujeitos Responsáveis pela Promoção e a Verificação da Identidade Católica

A comunidade escolar educativa

Os membros da comunidade escolar

Alunos e pais

Os professores e o pessoal administrativo

Os dirigentes

Os carismas educativos na Igreja

Expressão institucional do carisma

A qualificação “católica” da escola

O serviço da autoridade eclesiástica

O Bispo diocesano/eparquial

As paróquias e o pároco

O diálogo entre Bispo, pessoas consagradas e leigos

A Conferência Episcopal, o Sínodo dos Bispos ou o Conselho dos Hierarcas

A Sé Apostólica

Capítulo III: Alguns Aspectos Críticos

Divergências na interpretação da qualificação de “católica”

Visão redutiva

Interpretação formal ou carismática

Consideração “fechada”

Para maior clareza sobre competências e legislações

Alguns temas e questões sensíveis

Formas de encontro e convergência para fortalecer a identidade católica

Ser construtores de unidade

Ser geradores de processos de desenvolvimento

Ser elaboradores de soluções reais e duradouras

Conclusão

Índice

 
 

[1] Papa Francisco, Encontro com professores e alunos do Collegio San Carlo em Milão, 6 de abril de 2019. [tradução livre]

[2] Papa Francisco, Mensagem em vídeo aos participantes do “Global Compact on Education” (Pacto Educativo Global) na Pontifícia Universidade Lateranense, 15 de outubro de 2020.

[3] Papa Francisco, Homilia durante a Santa Missa, Capela da Casa Santa Marta, 17 de maio de 2020.

[4] Papa João XXIII, Carta Encíclica Mater et magistra, 15 de maio de 1961, 1.

[5] Concílio Vaticano II, Declaração sobre a Educação Cristã Gravissimum educationis, 28 de outubro de 1965, Proêmio.

[6] Ibid., 1.

[7] Ibid. , 3.

[8] Idem.

[9] Ibid. , 2.

[10] Cf. Ibid. , 9.

[11] Ibid. , 8.

[12] Idem.

[13] Cf. Ibid. , 12.

[14] Cf. Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja, 21 de novembro de 1964.

[15] Gravissimum educationis, 8.

[16] Ibid. Proêmio.

[17] Sagrada Congregação para a Educação Católica, A escola católica, 19 de março de 1977; Id., O leigo católico testemunha da fé na escola, 15 de outubro de 1982; Orientações educativas sobre o amor humano. Linhas gerais para uma educação sexual, 1° de novembro de 1983; Congregação para a Educação Católica, Dimensão religiosa da educação na escola católica, 7 de abril de 1988; Id., A escola católica no limiar do terceiro milênio, 28 de dezembro de 1997; Id., As pessoas consagradas e sua missão na escola. Reflexões e orientações, 28 de outubro de 2002; Id., Educar juntos na escola católica. Missão partilhada de pessoas consagradas e fiéis leigos, 20 de novembro de 2007; Id., Educação para o diálogo intercultural na escola católica. Viver juntos para uma civilização do amor, 19 de dezembro de 2013; Id., Educar hoje e amanhã. Uma paixão que se renova, 2014; Id., Educar ao humanismo solidário. Para construir uma “civilização do amor” 50 anos após a Populorum progressio, 16 de abril de 2017; Id., “Homem e mulher os criou”. Para uma via de diálogo sobre a questão do gender na educação, 2 de fevereiro de 2019.

[18] Gravissimum educationis, 1.

[19] Cf. A escola católica, 34.

[20] Cf. Ibid. , 26.

[21] Gravissimum educationis, 5.

[22] A Escola Católica, 33.

[23] Ibid. , 34.

[24] João Paulo II, Constituição Apostólica Ex corde Ecclesiae, 15 de agosto de 1990, 1.

[25] A escola católica no limiar do terceiro milênio, 11.

[26] Ibid. , 12.

[27] Ibid. , 15.

[28] Ibid. , 14.

[29] O leigo católico testemunha de fé na escola, 37.

[30] As pessoas consagradas e sua missão na escola, 30.

[31] Ibid. , 6.

[32] Educar Juntos na Escola Católica, 50.

[33] Ibid. , 20.

[34] Educar para o diálogo intercultural na escola católica, Introdução. [tradução livre]

[35] Ibid. , 57.

[36] As pessoas consagradas e sua missão nas escolas, 51.

[37] Congregação para a Educação Católica, Carta Circular às Escolas, Universidades e Instituições Educativas, 10 de setembro de 2020.

[38] Educar hoje e amanhã. Uma paixão que se renova, 7.

[39] A escola católica no limiar do terceiro milênio, 11.

[40] Educar para o diálogo intercultural na escola católica, 57. [tradução livre]

[41] “Homem e Mulher os criou”, 40.

[42] Papa Francisco, Discurso aos participantes da Conferência Internacional em prol da Paz, Al-Azhar Conference Centre, Cairo, 28 de abril de 2017.

[43] Papa Francisco, Exortação Apostólica Evangelii gaudium, 24 de novembro de 2013, 24 e 64.

[44] Papa Francisco, Discurso aos participantes na Plenária da Congregação para a Educação Católica, 20 de fevereiro de 2020.

[45] Cf. Papa Francisco, Carta Encíclica Fratelli Tutti, 3 de outubro de 2020, 99-100.

[46] Bento XVI, Carta à diocese e à cidade de Roma sobre a tarefa urgente da formação das novas gerações, 21 de janeiro de 2008.

[47] Papa Francisco, Mensagem para o lançamento do Pacto Educativo, 12 de setembro de 2019.

[48] Papa Francisco, Discurso à Pontifícia Universidade Lateranense, 31 de outubro de 2019.

[49] Papa Francisco, Mensagem ao Prepósito-Geral da Ordem dos Clérigos Regulares Pobres da Mãe de Deus das Escolas Pias (Escolápios) por ocasião de um seminário online sobre o Pacto Educativo Global (12-14 de novembro de 2020), 15 de outubro de 2020.

[50] Idem.

[51] Papa Francisco, Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2021, 8 de dezembro de 2020, 8.

[52] Idem.

[53] Cfr. Mensagem para o Lançamento do Pacto Educativo.

[54] Papa Francisco, Mensagem em vídeo aos participantes do “Global Pact on Education” na Pontifícia Universidade Lateranense, 15 de outubro de 2020.

[55] As pessoas consagradas e a sua missão na escola. Reflexões e orientações, 41.

[56] A escola “constitui como que um centro, em cuja operosidade e progresso devem tomar parte, juntamente, as famílias, os professores, os vários agrupamentos que promovem a vida cultural, cívica e religiosa, a sociedade civil e toda a comunidade humana”, Gravissimum educationis, 5.

[57] A Escola Católica, 34.

[58] Cf. Ibid. , 59-60.

[59] Cf. CIC, Livro VI, Parte II, Título VI: Os delitos contra a vida, a dignidade e a liberdade da pessoa; CCEO Título XXVII, Cap. II: As penas contra os delitos individuais; Papa Francisco, Carta Apostólica sob forma de “motu próprio” Vos estis lux mundi, 7 de maio de 2019.

[60] Cf. A dimensão religiosa da educação na escola católica. Orientações para a reflexão e a revisão, 51.

[61] Cf. A Escola Católica, 38.

[62] Cf. Concílio Vaticano II, Decreto sobre o Apostolado dos Leigos Apostolicam Actuositatem, 18 de novembro de 1965, 30.

[63] Educar para o diálogo intercultural na escola católica. Viver juntos para uma civilização do amor, 85. [tradução livre]

[64] Cf. Ibid. , 39.

[65] João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis splendor, 6 de agosto de 1993, 57-64, em particular: “O juízo da consciência não estabelece a lei, mas atesta a autoridade da lei natural e da razão prática face ao bem supremo” (60). (60); cf. Catecismo da Igreja Católica, 11 de outubro de 1992, 1776-1794.

[66] Educar para o diálogo intercultural na escola católica. Viver juntos para uma civilização do amor, 64. [tradução livre]

[67] Ibid. , 86.

[68] João Paulo II, Exortação Apostólica pós-sinodal Vita consecrata, 25 de março de 1996, 49.

[69] Se a escola não estiver diretamente sujeita ao poder do Bispo diocesano/eparquial, por exemplo no caso de escola de uma pessoa jurídica pública de direito pontifício/patriarcal, ele, no ato da aprovação, apenas verifica a legitimidade, em particular, a coerência com o perfil católico da escola.

[70] Sem prejuízo do direito próprio, expresso em particular nos Estatutos, que pode prever outras denominações, o Moderador competente de um Instituto de Vida Consagrada ou de uma Sociedade de Vida Apostólica pode ser o “Superior Geral” ou “Superior Provincial” ou “Superior Local” e, numa associação de fiéis, o “Presidente”.

[71] Concílio Vaticano II, Decreto sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus, 28 de outubro de 1965, 35.

[72] Vita consecrata, 50.

[73] O decreto geral da Conferência Episcopal, para sua entrada em vigor, exige a recognitio prévia da Congregação para os Bispos: “A Congregação cuida daquilo que se refere à celebração de Concílios particulares, bem como à constituição das Conferências Episcopais e à revisão dos seus estatutos, recebe as actas e os decretos desses Organismos e, consultados os Dicastérios interessados, dá aos decretos o necessário reconhecimento”, João Paulo II, Constituição Apostólica Pastor Bonus sobre a Cúria Romana, 28 de junho de 1988, 82.

[74] Pastor Bonus, 114.

[75] Ver nota de rodapé 17.

[76] Pastor Bonus, 115.

[77] Cf. Ibid. , 13.

[78] Cf. Gravissimum educationis, 8.

[79] Cf. Evangelii gaudium, 20-24.

[80] Papa João XXIII, Carta Encíclica Ad Petri Cathedram, 29 de junho de 1959, parte III.

[81] Idem.

[82] Cf. Evangelii gaudium, 217-237.

[83] Ibid. , 227.

[84] Ibid. , 222-225.

[85] Ibid. , 231-233.

[86] Cf. Pastor Bonus, 13.

[87] Cf. Evangelii gaudium, 234-237.

[88] Ibid. , 23.

[89] Ibid. , 134.

[90] Fratelli Tutti, 273. A citação é de João Paulo II, Carta Encíclica Centesimus Annus, 1 de maio de 1991, 44.

[91] Mensagem para o lançamento do Pacto Educativo Global.