[DE - EN - ES - FR - IT - PT] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ Nota sobre a moralidade do uso de algumas vacinas anticovid-19 Em geral, a questão do uso de vacinas está frequentemente no centro de debates insistentes na opinião pública. Nos últimos meses, esta Congregação recebeu vários pedidos de um parecer sobre o uso de algumas vacinas contra o vírus Sars-Cov-2 que causa a Covid-19 e desenvolvidas no processo de investigação e produção, recorrendo a linhas celulares derivantes de tecidos obtidos de dois abortos ocorridos no século passado. Ao mesmo tempo, nos meios de comunicação social houve diferentes pronunciamentos de Bispos, Associações católicas e Peritos, diversificados e às vezes contraditórios, que levantaram dúvidas inclusive em relação à moralidade do uso destas vacinas. A respeito deste tema, já existe um importante pronunciamento da Pontifícia Academia para a Vida, intitulado «Reflexões morais acerca das vacinas preparadas a partir de células de fetos humanos abortados» (5 de junho de 2005). Sucessivamente, esta Congregação expressou-se a tal propósito com a Instrução Dignitas personae (8 de setembro de 2008) (cf. nn. 34 e 35). Em 2017, a Pontifícia Academia para a Vida voltou a abordar este tema mediante uma Nota. Estes documentos já oferecem alguns critérios gerais decisivos. Dado que as primeiras vacinas contra a Covid-19 já estão disponíveis para a distribuição e a relativa administração em vários países, esta Congregação deseja oferecer algumas indicações para um esclarecimento sobre este assunto. Não se tenciona julgar a segurança nem a eficácia destas vacinas, embora sejam eticamente relevantes e necessárias, cuja avaliação é de competência dos investigadores biomédicos e das agências de medicamentos, mas apenas refletir sobre o aspeto moral do uso destas vacinas contra a Covid-19 que foram desenvolvidas com linhas celulares de tecidos obtidos a partir de dois fetos que não foram abortados espontaneamente. 1. Como a Instrução Dignitas personae afirma, nos casos de utilização de células de fetos abortados destinadas a criar linhas celulares para a utilização na investigação científica, «existem responsabilidades diferenciadas»[1] de cooperação para o mal. Por exemplo, «nas empresas que utilizam linhas celulares de origem ilícita, não é igual a responsabilidade dos que decidem a orientação da produção e a dos que não têm nenhum poder de decisão»[2]. 2. Neste sentido, quando não estiverem disponíveis vacinas contra a Covid-19 eticamente inquestionáveis (por exemplo, em países onde não forem postas à disposição dos médicos e dos doentes vacinas desprovidas de problemas éticos, ou onde a sua distribuição for mais difícil por causa de particulares condições de conservação e transporte, ou quando forem distribuídos vários tipos de vacinas no mesmo país, mas as autoridades médicas não permitirem aos cidadãos escolher a vacina a inocular), é moralmente aceitável utilizar as vacinas anticovid-19 que tiverem utilizado linhas celulares de fetos abortados no seu processo de investigação e produção. 3. A razão fundamental para considerar moralmente lícito o uso destas vacinas é que o tipo de cooperação para o mal (cooperação material passiva ) do aborto provocado do qual derivam as mesmas linhas celulares, por parte de quem utiliza as resultantes vacinas, é remota . O dever moral de evitar esta cooperação material passiva não é vinculativo, se houver um perigo grave como a propagação, de outro modo incontornável, de um grave agente patogénico[3]: em tal caso, a difusão pandémica do vírus Sars-Cov-2 que causa a Covid-19. Portanto, considere-se que neste caso podem ser utilizadas todas as vacinas reconhecidas como clinicamente seguras e eficazes, com a consciência certa de que o recurso a tais vacinas não significa uma cooperação formal para o aborto do qual derivam as células com que as vacinas foram produzidas. Contudo, é bom frisar que o uso moralmente lícito destes tipos de vacina, em virtude das condições particulares que o tornam tal, não pode constituir em si mesmo uma legitimação, nem sequer indireta, da prática do aborto, e pressupõe a oposição a esta prática por parte de quem a ele recorrer. 4. Com efeito, o uso lícito de tais vacinas não requer e não deve de modo algum implicar a aprovação moral da utilização de linhas celulares de fetos abortados[4]. Portanto, pede-se tanto às empresas farmacêuticas como às agências de saúde governamentais que produzam, aprovem, distribuam e ofereçam vacinas eticamente aceitáveis, que não criem problemas de consciência para os profissionais da saúde nem para quantos se devem vacinar. 5. Ao mesmo tempo, para a razão prática parece evidente que, em geral, a vacinação não é uma obrigação moral e, por conseguinte, deve ser voluntária. De qualquer maneira, do ponto de vista ético, a moralidade da vacinação depende não só do dever de tutela da própria saúde, mas também do dever da busca do bem comum . Um bem que, na ausência de outros meios para impedir ou apenas para prevenir a epidemia, pode recomendar a vacinação, especialmente para a salvaguarda dos mais frágeis e expostos. No entanto, quantos por motivos de consciência rejeitam as vacinas produzidas com linhas celulares derivadas de fetos abortados, devem esforçar-se para evitar, com outros meios profiláticos e comportamentos idóneos, de se tornar veículos de transmissão do agente contagioso. Em particular, devem evitar qualquer risco para a saúde daqueles que não podem ser vacinados por motivos clínicos, ou de outra natureza, e que são as pessoas mais vulneráveis. 6. Por fim, há também um imperativo moral para a indústria farmacêutica, para os governos e para as organizações internacionais, de assegurar que as vacinas, eficazes e seguras do ponto de vista da saúde, assim como eticamente aceitáveis, sejam acessíveis inclusive aos países mais pobres e de modo não oneroso para eles . Caso contrário, a falta de acesso às vacinas tornar-se-ia mais um motivo de discriminação e de injustiça, condenando os países pobres a continuar a viver na indigência sanitária, económica e social[5]. Na Audiência concedida no dia 17 de dezembro de 2020 ao abaixo assinado Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o Sumo Pontífice Francisco examinou a presente Nota e aprovou a sua publicação. Dada em Roma, na sede da Congregação para a Doutrina da Fé, a 21 de dezembro de 2020, Memória litúrgica de São Pedro Canísio. Luis F. Card. Ladaria, S.J. Prefeito + D. Giacomo Morandi Arcebispo Titular de Caere Secretário
[1] Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Dignitas personae (8 de setembro de 2008), n. 35; aas (100), 884. [2] Ibid., 885. [3] Cf. Pontifícia Academia para a Vida, Reflexões morais acerca das vacinas preparadas a partir de células de fetos humanos abortados , 5 de junho de 2005. [4] Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Dignitas personae , n. 35: «Quando o ilícito tem o aval das leis que regulamentam o sistema sanitário e científico, é preciso distanciar-se dos aspetos iníquos do sistema, para não dar a impressão de uma certa tolerância ou aceitação tácita de ações gravemente injustas. Isto, de facto, contribuiria para aumentar a indiferença, se não mesmo o favor, com que tais ações são vistas em certos ambientes médicos e políticos». [5] Cf. Francisco , Discurso a voluntários e amigos do Banco Farmacêutico, 19 de setembro de 2020. |