O Tratado Lateranense de 1929 e os sucessivos Acordos entre a Santa Sé e a Itália, com especial referência ao intercâmbio de Notas de 1945, sancionaram que as áreas e os edifícios que constituem o Complexo de São Paulo Fora dos Muros, em particular a Basílica e a Abadia, pertencem à Santa Sé e gozam de um específico status jurídico, segundo as normas do Direito internacional. Sobre todo o Complexo extraterritorial de São Paulo Fora dos Muros, o Sumo Pontífice exercita os poderes civis segundo as normas vigentes. Com o Motu Proprio L’antica e venerabile Basilica di San Paolo fuori le Mura (A Antiga e venerável Basílica de São Paulo Fora dos Muros), de 31 de maio de 2005, o Santo Padre Bento XVI esclareceu e definiu mais propriamente os principais aspectos que, sob o perfil pastoral e administrativo, caracterizam esse Complexo extraterritorial. Com o mesmo Motu Proprio, o Papa, ao confirmar a Basílica de São Paulo Fora dos Muros entidade canônica com personalidade jurídica pública, estabeleceu que a ela seja predisposto, assim como as outras três Basílicas Maiores, um Arcipreste nomeado pelo Romano Pontífice. O Arcipreste é chamado a superintender todo o Complexo extraterritorial, coordenando as várias administrações ali atuantes, segundo as finalidades próprias, com exceção ao que compete exclusivamente ao Abade dentro da Abadia, que abriga a Comunidade dos Monges Beneditinos presente no local há treze séculos. Ao Arcipreste confiou um Vigário para a Pastoral, na pessoa do Abade da Abadia Beneditina de São Paulo, além de um Delegado para a Administração. |