MENSAGEM DO PAPA BENTO XVI
À PLENÁRIA DA PONTIFÍCIA ACADEMIA
DAS CIÊNCIAS SOCIAIS
A Sua Excelência
Professora Mary Ann Glendon
Presidente da Pontifícia Academia das Ciências Sociais
É-me grato saudá-la, bem como aos membros da Pontifícia Academia das Ciências Sociais, por ocasião da décima sétima sessão plenária, sobre o tema Direitos universais num mundo diversificado: a questão da liberdade religiosa.
Como observei em diversas circunstâncias, as raízes da cultura cristã ocidental permanecem profundas. Foi esta cultura que deu vida e espaço à liberdade religiosa, continuando a alimentar a liberdade de religião e a liberdade de culto, constitucionalmente garantidas, de que hoje muitas pessoas gozam. Estas liberdades, em grande parte por causa da sua negação sistemática por parte dos regimes ateus do século XX, foram reconhecidas e inseridas pela comunidade internacional na Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Organização das Nações Unidas. Hoje, estes direitos humanos fundamentais estão a ser novamente ameaçados por atitudes e ideologias que impediriam a livre expressão religiosa. Por conseguinte, o desafio de defender e promover o direito à liberdade de religião e à liberdade de culto deve ser enfrentado mais uma vez nos nossos dias. Por este motivo, estou grato à Academia pela sua contribuição para este debate.
Estão profundamente inscritos na nossa natureza humana o desejo de verdade e de significado e a abertura ao transcendente. É a nossa própria natureza que nos sugere abordar questões da máxima importância para a nossa existência. Há muitos séculos, Tertuliano cunhou a expressão libertas religionis (cf. Apologeticum, 24, 6). Ele evidenciou que Deus deve ser adorado livremente, e que pertence à natureza da religião não admitir coerções, «nec religionis est cogere religionem» (Ad scapulam, 2, 2). Dado que o homem goza da capacidade de livre escolha pessoal na verdade, e uma vez que Deus espera do homem uma resposta livre à sua chamada, o direito à liberdade religiosa deveria considerar-se congénita à dignidade fundamental de cada pessoa humana, em sintonia com a abertura inata do coração humano a Deus. Com efeito, a verdadeira liberdade religiosa permitirá que a pessoa humana se realize e, portanto, contribuirá para o bem comum da sociedade.
Consciente dos desenvolvimentos na cultura e na sociedade, o Concílio Vaticano ii propôs um renovado fundamento antropológico da liberdade religiosa. Os Padres conciliares afirmaram que todos são «levados pela própria natureza e também moralmente a procurar a verdade, antes de tudo a que diz respeito à religião» (Dignitatis humanae, n. 2). A verdade torna-nos livres (cf. Jo 8, 32) e é esta mesma verdade que deve ser procurada e acolhida livremente. O Concílio esteve atento a esclarecer que esta liberdade é um direito de que cada pessoa goza naturalmente e que, portanto, também deve ser tutelado e promovido pelo direito civil.
Sem dúvida, cada Estado tem o soberano direito de promulgar a sua própria legislação e de expressar diferentes atitudes em relação à religião no direito. Por isso, existem muitos Estados que permitem uma ampla liberdade religiosa na nossa compreensão do termo, enquanto outros a limitam por uma série de motivos, inclusive pela desconfiança em relação à própria religião. A Santa Sé continua a lançar apelos para o reconhecimento do direito humano fundamental à liberdade religiosa por parte de todos os Estados, e exorta-os a respeitar e, se for necessário, a proteger as minorias religiosas que, mesmo ligadas a uma religião diferente da professada pela maioria que as circunda, aspiram a viver com os próprios concidadãos de modo pacífico e a participar plenamente na vida civil e política da nação, para o benefício de todos.
Enfim, desejo expressar a sincera esperança de que nestes dias a vossa perícia nos campos do direito, das ciências políticas, da sociologia e da economia conflua para conferir novas intuições acerca desta questão importante e, por conseguinte, produza frutos abundantes no presente e no futuro. Neste tempo santo, invoco sobre vós a abundância da alegria e da paz pascais, enquanto vos concedo de bom grado a minha Bênção Apostólica a vós, ao Bispo Sánchez Sorondo e a todos os membros da Academia.
Vaticano, 29 de Abril de 2011.
BENEDICTUS PP. XVI
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