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CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE “MOTU PROPRIO”
DO SUMO PONTÍFICE

 FRANCISCO

Transferência da Secção Ordinária
da Administração do Património da Sé Apostólica (Apsa)
à Secretaria para a Economia

 

Confirmando uma tradição plurissecular, o último Concílio Vaticano II reafirmou a necessidade de conformar a organização da Santa Sé às necessidades dos tempos, adaptando sobretudo a estrutura dos Dicastérios da Cúria Romana, o seu número, denominação e competência, assim como os seus modos de proceder e a coordenação recíproca às exigências reais da Igreja em cada momento.

Um resultado concreto destes princípios verificou-se com a promulgação, a 24 de Fevereiro de 2014, da Carta apostólica, em forma de Motu Proprio, Fidelis Dispensator et Prudens, com o qual instituí a Secretaria para a Economia como Dicastério da Cúria Romana. Tendo em consideração quanto estabelecido pelo Conselho para a Economia, ela tem como competências o controle económico e a vigilância sobre os Dicastérios da Cúria Romana, sobre as Instituições ligadas à Santa Sé e sobre as administrações do Estado da Cidade do Vaticano.

Tendo isso em conta, e acolhendo o parecer dos Chefes dos Dicastérios interessados, considerei oportuno que a Secretaria para a Economia assuma desde já entre as suas tarefas institucionais, de acordo com as modalidades e nos tempos estabelecidos pelo relativo Cardeal Prefeito, aquelas que até hoje eram atribuídas à denominada «Secção Ordinária» da Administração do Património da Sé Apostólica e, portanto, transferir ao supracitado Dicastério as competências que a constituição apostólica Pastor Bonus de 28 de Junho de 1988 tinha confiado a essa Secção da Administração do Património da Santa Sé. Por conseguinte, a Administração do Património da Santa Sé já não será dividida em Secções e, no futuro, desempenhará unicamente as tarefas que até agora dependiam da Secção extraordinária.

Por conseguinte, depois de ter examinado com atenção todas as questões relativas à matéria, e de ter pedido o parecer dos Dicastérios competentes e das pessoas peritas neste âmbito, estabeleço e decreto o seguinte:

Artigo 1.

O texto do artigo 172 da constituição apostólica Pastor Bonus é substituído integralmente pelo seguinte texto:

§ 1. Cabe a este Gabinete administrar os bens de propriedade da Santa Sé destinados a fornecer os fundos necessários para o cumprimento das funções da Cúria Romana.

§ 2. O Gabinete administra também os bens móveis que lhe são confiados por outras entidades da Santa Sé.

Artigo 2.

O texto do artigo 173 da constituição apostólica Pastor Bonus é substituído integralmente pelo seguinte texto:

O Gabinete é presidido por um Cardeal, coadjuvado por um determinado número de Cardeais e por um Prelado Secretário.

Artigo 3.

São ab-rogados os artigos 174 e 175 da constituição apostólica Pastor Bonus.

Artigo 4.

O Prefeito da Secretaria para a Economia constituirá uma Comissão técnica com o objectivo de facilitar a transferência das competências até agora atribuídas à Secção Ordinária da Administração do Património da Sé Apostólica e determinará, a partir de hoje, como deverão ser resolvidas as questões pendentes na supracitada Secção Ordinária, até à completa transferência efectiva das tarefas.

Tudo quanto deliberei com esta Carta apostólica em forma de Motu Proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer coisa contrária, mesmo que seja digna de particular menção, e estabeleço que seja promulgado mediante a publicação no jornal «L’Osservatore Romano», entrando em vigor no mesmo dia da sua promulgação.

Dado em Roma junto de São Pedro a 8 de Julho de 2014 segundo ano de Pontificado.

 

Francisco P. P.

 



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