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CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA DO PAPA PIO XII

BIS SAECULARI DIE

SOBRE AS CONGREGAÇÕES MARIANAS

 

1. Ocorrendo o auspicioso bicentenário do dia em que Bento XIV confirmou com novos benefícios, por meio da bula áurea "Gloriosae Dominae", as congregações marianas, perpetuamente erigidas e instituídas por Gregório XIII [1], entendemos ser do nosso munus apostólico não só congratular-nos paternalmente com os diretores e membros das mesmas congregações, mas declarar que confirmamos e ratificamos os privilégios e as amplíssimas graças com que, no decurso de quase quatro séculos, muitos predecessores nossos [2] e nós próprios enriquecemos as ditas congregações por tantos e tão grandes méritos para com a Igreja. 

 I. EFICÁCIA E ATUALIDADE DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS

2. É que sabemos muito bem não só quão grande "utilidade ― para usarmos as palavras de Bento XIV na citada bula áurea ― derivou desta piedosa e louvável instituição para os homens de todas as classes sociais", [3] nos tempos passados, mas também o grande empenho e esforço de ânimo, com que, em nossos dias, estas falanges marianas, seguindo as gloriosas pegadas dos antepassados e obedecendo religiosamente às suas leis, se colocam nas primeiras filas, sob os auspícios e a direção da hierarquia eclesiástica, apoiando e suportando com constância trabalhos para a maior glória de Deus e para o bem das almas; de tal maneira que devem ser consideradas como aguerridas cortes e forças espirituais, prontas a defender, assegurar e propagar o catolicismo. [4] E isso por muitas razões.

1) Produziram e produzem magníficos frutos: 

a) Pelo seu número sempre crescente

3. De fato, quem recorda a história das congregações marianas, terá de confessar que, embora elas apareçam sempre florescentes em fileiras bem compactas, contudo não podem comparar-se com as mais recentes em número de membros, ainda que sim no fervor das obras; pois, quando nos séculos anteriores o número das agregações à Prima-Primária, por ano, não ia nunca além da dezena, desde o princípio do século XX essas agregações anuais facilmente se contam pelo milhar.

b) Pela eficácia espiritual de suas regras

4. Mas ― e é o principal, ― muito mais que o número de membros se hão de ter em conta as regras e leis pelas quais os congregados são como que levados pela mão àquela excelência de vida espiritual [5] que os torna capazes de subir aos cumes da santidades principalmente com o auxílio [6]daqueles meios com os quais é utilíssimo que estejam apetrechados os perfeitos e íntegros seguidores de Cristo: o uso dos exercícios espirituais, [7] a meditação diária das coisas divinas e o exame de consciência; [8] a freqüência aos sacramentos; [9] a dócil e filial dependência de um diretor espiritual certo; [10] pleníssima e perpétua consagração da própria pessoa à bem-aventurada Virgem Mãe de Deus; [11] e, finalmente, o firme propósito de procurar a perfeição cristã para si e para os outros. [12]

c) Pela pujante vitalidade interior da qual viceja o espírito apostólico

5. Tudo isso destina-se a acender nos congregados de Maria aquelas chamas da divina caridade e a alimentar e fortalecer aquela vida interior, necessária sobremaneira nesta nossa idade, em que, como noutra ocasião com dor advertimos, tantas multidões de homens padecem "vazio de alma e profunda indigência espiritual". [13]

6. E que essas coisas não só são prescritas em sapientíssimas leis, mas levadas felizmente à prática da vida de cada dia nas congregações marianas, conclui-se abundantemente do fato de que, onde quer que elas prosperem, e uma vez que observem santamente o seu espírito e as suas leis, se vê logo florescer e vigorar a inocência dos costumes e uma inabalável fidelidade à religião. Mais ainda: sob o impulso do Espírito Santo, muitas vezes falanges de congregados que, ou no estado eclesiástico ou no religioso, aspiram à perfeição cristã para si e para a comunicar aos outros. E não são tão raros os que atingem, com seguro vôo, os próprios árduos cimos da santidade.[14] "Desse fervoroso anseio da vida interior brota, como que espontaneamente, aquela completa formação apostólica dos congregados, acomodada sempre às novas e variadas necessidades e circunstâncias da sociedade humana, de tal maneira que não hesitamos um momento em asseverar que o modelo do homem católico, qual a congregação mariana, já desde os princípios, costumou formá-lo com não menor adequação que às necessidades dos passados tempos, corresponde às dos nossos, dado que hoje, talvez, mais que outrora, são precisos homens solidamente formados na vida cristã.[15]

 II. A SANTA SÉ LOUVA E DEFINE A POSIÇÃO  DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS

1) Louva:

a) Pelos seus trabalhos em prol da Igreja e das almas

7. Pelo que, contemplando do alto desta sede de Pedro, como de elevada atalaia donde se descortina o mundo, o admirável esforço de tantos féis cristãos em toda parte, na conservação, defesa e aumento da religião, julgamos dignas de particular louvor as hostes das congregações marianas, as quais, logo desde a sua origem, se propuseram tomar a cargo, como coisa própria sua e muito em consonância com as suas leis, [16] todas as obras apostólicas recomendadas pela santa madre Igreja, [17] tendo como guias os pastores sagrados, [18] e isso não só individual mas coletivamente. Quão bem tenham satisfeito a esse encargo e dever, e com que felicíssimos incrementos para a religião, declararam-no eloqüentissimamente os reiterados encômios dos romanos pontífices. [19] E na época atual, agitada por tantas calamidades, é para nós suavíssima consolação contemplar em espírito como os congregados de Maria, em todas as partes do mundo, empenham forças valorosa e eficazmente, em todo gênero de apostolado, seja em levar à virtude e incitar ao desejo de uma vida cristã mais pujante, por meio dos exercícios espirituais, os homens de todas as classes, principalmente os adolescentes e os operários, seja em aliviar as misérias espirituais e materiais dos pobres. E isso fazem-no, não só por iniciativa particular e movidos por sentimentos de bondade inata, mas também promovendo leis conformes com os princípios do evangelho e da justiça social, nas assembléias públicas dos Estados e até mesmo desde os mais altos cargos do Estado. [20]

8. Também se não devem passar em silêncio as associações que as congregações marianas fundaram ou consolidaram com o seu esforço, para reprimir as representações teatrais e os espetáculos cinematográficos obscenos, e preservar os bons costumes da aluvião de livros e periódicos perversos. Nem se hão de esquecer as inúmeras escolas gratuitas abertas pelas congregações para os meninos e adultos mais desprotegidos da fortuna; os institutos técnicos para melhor formação dos operários na arte de cada qual, [21] e sobretudo os que visam a uma maior especialização nas várias classes e gêneros de profissões e disciplinas.[22] Essa forma de apostolado, tão necessária em nossos dias, é praticada por numerosas congregações, sobretudo pelas chamadas interparoquiais, em proveito de grupos de pessoas unidas entre si pela maior semelhança dos respectivos misteres e ofícios.[23]

b) Pela sua colaboração fraterna com as demais associações católicas

9. Na verdade, essas obras são numerosas e utilíssimas à causa católica. Ainda na mesma ordem de idéias, se deve tributar o louvor às congregações marianas de terem sempre, e mais ainda nos últimos tempos, desejado do fundo da alma colaborar íntima e fraternalmente com outras associações católicas; para que, pela união de forças e sob a autoridade e direção dos bispos, se colham, dos trabalhos suportados pelo reino de Cristo, frutos mais abundantes. Mais ainda, como noutro lugar fazíamos ver acerca da Ação católica italiana, [24] os primeiros núcleos destas associações em algumas nações foram fundados por congregações de Maria, os quais, sucedendo-lhes depois outros e outros que fervorosamente lhes foram juntando o seu esforço, mostraram dever ser tidos, com verdade e justiça entre os principais fautores da Ação católica.

c) Pelo seu apego à hierarquia: papa e bispos

10. Além disso, assentando toda a força dos católicos na união de todos como num só esquadrão em ordem de batalha sob a autoridade e obediência dos pastores da Igreja, quem não vê quão oportunos instrumentos de apostolado sejam as congregações marianas, não só em virtude da sua fervorosa e incondicional sujeição a esta Sé Apostólica, cabeça e fundamento de toda a hierarquia eclesiástica, [25] mas também pela humilde e dócil submissão às ordens e conselhos dos ordinários,[26] segundo a sua índole e capacidade.

11. E quem examina a íntima constituição das congregações, facilmente verificará que umas dependem dos bispos e párocos; outras, por especial privilégio, de nós mesmo, e, por delegação de nós recebida, do prepósito geral da Companhia de Jesus. Todas, porém, quanto aos trabalhos apostólicos a organizar e a executar, estão sujeitas à autoridade do próprio bispo ou ainda, por vezes, a do pároco. Por isso, visto serem recebidas entre os esquadrões da milícia apostólica pela hierarquia eclesiástica, e dela inteiramente dependerem na iniciativa e realização das suas atividades, com razão, como noutra ocasião advertimos, [27] se devem denominar cooperadoras do apostolado hierárquico. E, na verdade, nos congregados de Maria, esta como que ingênita "reverência e humilde submissão aos pastores sagrados" brota necessariamente das suas próprias regras. Segundo elas, o congregado há de professar incondicionalmente, na vida e nos costumes, tudo o que ensina a Igreja católica, "louvando o que ela louva, e reprovando o que ela reprova, sentindo como ela sente em todas as coisas, não se envergonhando nunca, seja na vida particular, seja na pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão santa mãe" [28].

12. A essa estreita e quase militar união dos católicos, de modo nenhum se opõe o fato de que as congregações, fundadas pela Companhia de Jesus, pareçam como renovos e derivações da mesma, dado sobretudo o serem parte delas, embora pequena, dirigidas por sacerdotes da mesma Companhia, por delegação nossa, como dissemos. Pelo contrário, uma vez que as congregações marianas tomaram como lema, logo desde a fundação, as regras "para sentir com a Igreja", parece terem adquirido certa como que inclinação natural de obedecer aos ditames daqueles que "o Espírito Santo pôs como bispos a regerem a Igreja de Deus" (At 20,28); donde resulta que prestaram e prestarão valiosíssimo auxílio aos mesmos bispos na dilatação do reino de Cristo. O mais irrefragável testemunho de que elas não buscaram nunca o interesse de qualquer causa particular, mas sempre o bem comum da Igreja, está naquele brilhantíssimo esquadrão de congregados marianos, a quem a mesma santa madre Igreja decretou as supremas honras dos altares, com cuja glória se ilustra não apenas a Companhia de Jesus, mas o próprio clero secular e não poucas famílias religiosas, pois que das congregações marianas saíram dez fundadores e patriarcas de novas ordens ou congregações Religiosas. 

2) Define:

a) São associações apostólicas

13. De tudo isso, portanto, claramente se conclui que as congregações marianas, como as suas regras aprovadas pela Igreja altamente proclamam, são associações imbuídas de espírito apostólico, [29] que, ao incitar os seus membros, por vezes arrebatados até aos cumes da santidade, [30] a procurar também a perfeição da vida cristã e a salvação eterna dos outros, sob a direção dos pastores sagrados, [31] e a defender os direitos da Igreja, [32] conseguem também preparar incansáveis arautos da Virgem Mãe de Deus e adestradíssimos propagadores do reino de Cristo [33]

b) Têm todas as condições para serem consideradas verdadeira Ação católica

14. Sendo isso assim, às congregações marianas, quer se considerem as suas Regras, quer a sua natureza, objetivos, empreendimentos e história, não se lhes pode negar nenhuma das características de que a Ação católica está adornada, já que esta, como tantas vezes declarou o nosso predecessor de feliz memória, Pio XI, exatamente se define: "O apostolado dos fiéis, que prestam a sua cooperação à Igreja e em certo modo a auxiliam no desempenho do seu múnus pastoral" [34].

c) Não obstam suas características peculiares, antes pelo contrário são e devem ser o que sempre têm sido 

15. Nem a natureza e características peculiares das congregações marianas obstam a que se possa chamar de pleno direito "Ação católica executada sob os auspícios e proteção da bem-aventurada Virgem Maria" ; [35] antes, como o foram no passado, assim "são no presente e serão no futuro, defesa e garantia de uma mais esclarecida formação católica das almas". [36] De fato, como muitas vezes declarou esta Sé Apostólica, "a Ação católica não se exerce num círculo fechado", [37] como que circunscrita rigidamente dentro de determinados limites invioláveis, nem pelo fato de "ter um objetivo, faz por alcançá-lo por um caminho e processo exclusivo", [38] a ponto de suprimir e absorver as outras associações ativas dos católicos; pelo contrário, deve ter como dever seu "unir e amistosamente coordenar estas associações de tal forma que umas beneficiem o progresso das outras, com inteira concórdia de ânimos, união e caridade". [39] Pois, como recentemente advertimos, "neste exímio fervor de apostolado, que nos é tão grato, deve haver precaução contra o erro de alguns que desejam reduzir a uma única forma de apostolado tudo o que se faz para bem das almas". [40] Este procedimento é inteiramente contrário ao pensamento e sentir da Igreja, [41] a qual de modo nenhum aprova esta espécie de "coarctação da vida que espontaneamente brota e floresce" [42] coarctação que leva a confiar todas as obras de apostolado apenas a uma determinada associação ou a paróquia. A Igreja, pelo contrário, favorece a multiforme unidade, [43] na direção dessas obras, por meio da colaboração fraterna, sob a orientação dos prelados, na união e conjugação de todas as forças para um único fim. [44] E esta "concorde harmonia de sentimentos, ordenada colaboração e entendimento mútuo, que inúmeras vezes recomendamos", [45] tanto mais facilmente a conseguirão essas associações, quanto mais profundamente se persuadirem de que então se avantajarão às demais, quando aprenderem a dar-lhes o primeiro lugar, [46] desterrando qualquer contenda acerca de primazias, [47] "amando-se uns aos outros com fraterna caridade e dando-se mutuamente a preferência", [48] procurando só a glória de Deus. 

 III. NOTAS ESSENCIAIS A TODAS AS CONGREGAÇÕES MARIANAS

16. Ponderadas, pois, cuidadosamente todas essas razões e com o desejo veementíssimo de que essas escolas vivas de piedade e vida cristã operante se desenvolvam e robusteçam, cada dia, mais e mais, [49] indicamos sumariamente aos congregados marianos, com a nossa autoridade apostólica, alguns pontos aplicáveis em todo o mundo, que deverão ser religiosamente observados por todos aqueles a quem disser respeito:

17. I. As congregações marianas, devidamente agregadas à Prima-Primária do Colégio Romano, são associações religiosas erigidas e instituídas [50] pela própria Igreja, e cumuladas por ela de abundantes privilégios, para mais facilmente realizarem a missão que lhes foi confiada[51].

18.  II. Só deve ser considerada congregação mariana a que seja erigida pelo ordinário competente, a saber: nos locais próprios da Companhia de Jesus ou a ela confiados, pelo prepósito geral dela, [52] e nos outros pelo bispo da diocese, ou, com o consentimento formal deste, pelo sobredito prepósito geral. [53] Porém, para que a congregação assim erigida goze dos privilégios concedidos à Prima-Primária, é necessário ser-lhe devidamente agregada. [54] Contudo, esta agregação, que deve ser pedida com o consentimento do ordinário do lugar, e que é concedida única e exclusivamente pelo prepósito geral da Companhia de Jesus, [55] nenhum direito confere à Prima-Primária nem à Companhia de Jesus sobre a congregação [56].

19. III. As congregações marianas, que plenamente correspondem às atuais necessidades da Igreja,[57] devem, por vontade dos sumos pontífices, conservar intactas as suas regras, métodos, índole própria [58].

20. IV. As regras comuns ― cuja observância, ao menos no essencial, é requerida [59] para impetrar a agregação são calorosamente recomendadas a todas as congregações, como sumário e documento da disciplina observada pelos antigos congregados e consagrada pelo uso constante [60].

21. V. Todas as congregações marianas dependem da hierarquia eclesiástica, por modos acidentalmente diversos, mas substancialmente idênticos, exatamente como as outras agremiações dedicadas a obras de apostolado [61].

 22. VI. Para não dar-se o caso de as fileiras e as forças da milícia cristã se dispersarem e enfraquecerem na propagação do reino de Deus e na defesa dos direitos da religião, os congregados de Maria, seguindo fielmente as pegadas dos antepassados e amoldando-se à praxe hodierna, ao empreender e prosseguir obras apostólicas, tenham presente:

a) Que o ordinário do lugar:

1) segundo a norma dos sagrados cânones e salvas sempre as prescrições e documentos da Sé Apostólica, tem poder sobre absolutamente todas as congregações que estão no território da sua jurisdição, quanto ao exercício do apostolado externo;

2) tem poder sobre as congregações constituídas fora dos recintos da Companhia de Jesus, e pode dar-lhes normas próprias, contanto que não se altere a substância das regras comuns.[62]

b) que o pároco:

1) é o diretor nato das congregações paroquiais, as quais, portanto, governa como as demais associações da freguesia;

2) goza, em todas as congregações que exercem obras de apostolado no seu território, do poder que lhe é concedido pelos sagrados cânones e pelos estatutos diocesanos, para a boa organização do apostolado externo. [63]

23. VII. O diretor de qualquer congregação mariana, legitimamente nomeado, e que há de ser sempre sacerdote, ainda que esteja sob a completa dependência dos legítimos superiores eclesiásticos, contudo na vida interna da congregação goza, segundo a norma das regras comuns, de pleno poder, que ordinariamente convém que exerça por meio de congregados que tomará como auxiliares do seu cargo.[64]

24. VIII. Essas congregações devem chamar-se marianas, não só porque da bem-aventurada Virgem Maria assumem o título, [65] mas muito principalmente porque todos os seus membros professam uma singular devoção para com a Mãe de Deus, [66] e a ela se ligam com total consagração, [67] em virtude da qual se comprometem, ainda que não sob pecado, [68] a combater com todo o esforço, sob a bandeira da santíssima Virgem, pela perfeição cristã e salvação eterna própria e dos outros. [69] Por essa consagração, o congregado fica para sempre obrigado para com a santíssima Virgem, a não ser que seja despedido por indigno, ou que, por ligeireza de ânimo, ele mesmo abandone a congregação [70].

25. IX. No recrutamento dos Congregados, escolham-se cuidadosamente [71] os que, não contentes com um gênero de vida vulgar e trivial [72], se empenhem em "dispor no seu coração ascensões" (Cf. Sl 83,6) para o mais alto,[73] segundo as normas ascéticas e os exercícios de piedade propostos nas regras.[74]

26. X. É, por conseguinte, dever das congregações marianas formar de tal modo os congregados, segundo a condição de cada um, que possam ser propostos aos seus iguais como exemplo, na vida cristã e na atividade apostólica [75].

27. XI. Entre os fins primários das congregações,[76] há de contar-se o apostolado de todo o gênero (omnímodo), principalmente o social ― apostolado que, para propagar o reino de Cristo e defender os direitos da Igreja," [77] lhes é confiado por mandato (demandatus) [78] pela própria hierarquia eclesiástica. "Para prestar essa verdadeira e completa cooperação com o apostolado hierárquico,[79] de modo nenhum é preciso variar ou inovar as normas próprias das congregações referentes aos métodos dessa cooperação[80].

28. XII. Por último, as congregações marianas devem ser consideradas na mesma categoria das outras associações de caráter apostólico, [81] quer estejam federadas com elas, quer adiram coletivamente ao órgão central da Ação católica. Além disso, como as congregações devem, sob a orientação e autoridade dos prelados, [82] empenhar todo o seu esforço e zelo [83] em ajudar qualquer outra associação, não é necessário que cada congregado dê individualmente o nome a mais outro agrupamento [84].

CONCLUSÃO 

29. Essas coisas mandamos e fazemos saber, decretando que as presentes Letras sejam e permaneçam sempre estáveis e firmes, válidas e eficazes, e surtam e obtenham os seus efeitos plena e integralmente, e plenissimamente favoreçam aqueles em favor dos quais se escreveram; e que assim exatamente se haja de julgar e definir; e seja desde já írrito e nulo quanto porventura alguém, fosse quem fosse, e fosse qual fosse a sua autoridade, cientemente ou por ignorância, viesse a atentar de diferente modo ou contra as presentes, nesta matéria. Não obstante quaisquer coisas em contrário.

Dado em Castel Gandolfo, junto a Roma, aos 27 do mês de setembro do ano de 1948, 200° da Bula Áurea "Gloriosae Dominae", X do nosso pontificado.

 

 PIO PP. XII

   


Notas

[1] Bula Omnipotentis Dei, 5 Dec.1584.

[2] Xisto V, Bula Superna dispositione, 5 de Jan. de 1587. ― Bula Romanum decet, 29 de Set. de 1587. ― Clemente VIII, Breve Cum sicut Nobis, 30 de Aug. de 1602. ― Gregório XV, Bula Alias pro parte, 15 de Abril de 1621. ― Bento XIV, Breve Praeclaris Romanorum Pontificum, 24 de de Abril de 1748; Bula Aurea Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748; Breve Quemadmodum Presbyteri, 15 de Jul. de 1749; Breve Quo Tibi, 8 de Set. de 1751; Breve Laudabile Romanorum, 15 de Fev. de 1758. ― Clemente XIII, Bula Apostolicum, 7 de Jan. de 1765. ― Pio VI, Decretos 2 de Maio de 1775, Dez.1775, 20 de Março de 1776. ― Leão XII, Breve Cum multa, 17 de Maio de1824. ― Pio IX, Decreto 8 de Jul. de 1848; Breve Exponendum, 10 de Fev. de 1863. ― Leão XIII, Breve Frugiferas, 27 de Maio de 1884; Breve Nihil adeo, 8 de Jan. de 1886. ― Pio X, Decretos 10 de Maio de 1910 e 21 de Jul. de 1910. ― Bento XV, Discurso 19 de Dez. de 1915, i n quadragesimo anniversario Suae in Sodalitatem coaptationis. ― Pio XI Praesertim: Discurso 30 de Março de 1930; Discurso 29 de Agosto de 1935.

[3] Bento XIV, Bula Aurea Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748.

[4] Pio XII, Epist. ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942.

[5] Cf. Reg. Comm., 1, 33.

[6]Cf. Reg. Comm., 12. 

[7] Cf. Reg. Comm., 9. 

[8] Cf. Reg. Comm., 34.

[9] Cf. Reg. Comm., 37, 38, 39.

[10] Cf. Reg. Comm., 36.

[11] Cf. Reg. Comm., 27,1, 40, 43. 

[12] Cf. Reg. Comm., 1.

[13] Pio XII, Carta enc. Summi Pontificatus, 20 de Out. de 1939; AAS 31, p. 415.

[14] Pio XII, Discurso aos Congreg, marian., 21 Jan.1945.

[15] Pio  XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945.

[16] Pio XI, Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930. 

[17] Cf. Pio XII, Carta ao P D. Lord, 24 de Jan. de 1948.

[18] Cf. Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan, de 1942.

[19] Cf. Reg. Comm.,1,12, 43. -Bento XIV, Bula Auream Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748 ― Bento XV, Discurso aos Congreg. marian., 19 de Dez. de 1915. ― Pio XI, Carta ad Adm. Apost. Oenip., 2 Ago.1927; Carta aos Congr. Mar. da Alemanha, 8 de Set. de 1928. ― Pio XII, Carta apost. Nosti profecto, 6 de Jul. de 1940; Discurso à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940; Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942; Carta ao P S. Ilundáin, 26 de Ago. de 1946; Mens. radiof. ao Congresso de Barcelona, 7 de Dez. de 1947.

[20] Cf. Pio XII, Carta ao E D. Lord, 24 de Jan. de 1948; Discurso aos Congreg. marian. da "Conférence Olivaint", 27 de Março de 1948.

[21] Cf. Pio XII, Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan. de 1948.

[22] Cf. Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945.

[23] Cf. Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan, de 1945. 

[24] Cf. Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan, de 1945.

[25] Cf. Conc. Vat., Sess. IV, Const. I  " De Ecclesia Christi"

[26] Cf. Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942.

[27] Pio XII, Discurso à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940: AAS 32, p. 369.

[28] Cf. Reg. Comm., 33.

[29] Cf. Reg. Comm., l, 43. 

[30] Reg. Comm., 12. 

[31] Reg. Comm., 33.

[32] Reg. Comm., 1.

[33] Reg. Comm., 43.

[34] Pio XI, Carta ao Card. van Roey, 15 de Ago. de 1928: AAS 20, p. 296; Carta ao Card. Segura, 6 de Nov. de 1929: AAS 21, p. 665.

[35] Cardeal Pacelii, Discurso aos Congreg. marian. in Menzingen (Suíça), 22 de Out. de 1938.

[36] Pio XI, Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930.

[37]  Pio XI, Carta encycl. Firmissimam constantiam, aos bispos mexicanos, 28 de Março de 1937: AAS 29, p. 210.

[38] Pio XI, Carta Quae Nobis ao Card. Bertram, 13 de Nov de 1928: AAS 20, p. 386.

[39] Pio XI, Discurso à A. C. da França, 20 de Maio de 1931.

[40] Pio XII, Mens. radiof. ao Congresso de Barcelona, 7 de Dez. de 1947: AAS 39, p. 364.

[41] Pio XI, Discurso à A. C. Ital., 28 de Jun. de 1930.

[42] Pio XI, Carta Quamvis Nostra aos bispos do Brasil, 27 de Out. de 1935: AAS 28, p.160.

[43] Pio XI, Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930. 

[44] Cf. Pio XII, Carta ao P S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946.

[45] Pio XI, Carta Quamvis Nostra aos bispos do Brasil, 27 de Out. de 1935: AAS 28, p.163.

[46] Cf. Mc 20, 26-27.

[47] Cf. Mc 9, 33. 

[48] Rom.,12,10. 

[49] Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942.

[50] Cf. Bula de Gregorio XIII Omnipotentis Dei, 5 de Dez, de 1584. 

[51] Cf. Pontificia documenta supra recensita, notas (1) e (2).

[52] Sixto V, Bula Romanum decet, 20 de Set. de 1587. 

[53] SS. Congr. Indulg. decr. 23 de Jun. de 1885.

[54] Cf. CIC, 686; Bula Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748; Decr. Leão XII,17 de Maio de 1824; Decr. S. Congr. Indulg., 23 de Jun, de 1885.

[55] Cf. Rescrito S. Congr. Indulg.,  17 de Set. de 1887; CIC, 723; Reg. Comm., 2.

[56] Cf. CIC, 722 § 2; Declar. ao R. P Ludovico Martin, Prep. Gen. S. J.,13 de Abril de 1904.

[57] Cf. especialmente Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Carta ao P. S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946; Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan, de 1948.

[58] Cf. especialmente: Pio XI, Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930; Discurso aos Congr. Primae Primariae, 24 de Março de 1935. ― Pio XII, Telegram. ao Conv. das congregações marianas da Itália, 12 de Set. de 1947; Mens. radiof. aos Congr. Barc., 7 de Dez. de 1947; Carta ao P D. Lord, 24 de Jan. de 1948.

[59] Cf. Dec. S. Congr. Indulg., 7 de Março de 1825; Decr. S. Congr. Indulg., 23 de Jun, de 1885; Rescr. S. Congr. Indulg., 17 de Set. de 1887.

[60] Cf. Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Carta ao P D. Lord, 24 de Jan. de 1948.

[61] Cf. Conc. Vatic., Sess. IV, Const. " De Ecclesia Christi"; cap. 3; CIC, 218 § 2; Pio XII, Mens. à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940: AAS 32, p. 369; Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942; Mens. ao Congr. Barc., 7 de Dez. de 1947; AAS 39, p. 634.

[62] Cf. CIC, 334 § 1, 335, § 1; Estatutos Gerais das congregações marianas, 31 de Ag. de 1885, II, 5.

[63] Cf. CIC, 464 § 1; Declaração ao R. E Ludovico Martin, l3 de Abril de 1904.

[64] Cf. Bento XIV, Bula. Aur. Gloriosae Dominae 27 de Set. de 1748; Breve Laudabili Romanorum, 15 de Fev. de 1758. Statuta Generalia, 31 de Ag. de 1885; Reg. Comm., 16,18, 50.

[65] Cf. Reg. Comm., 3, Bula Aur. Gloriosae Dominae.

[66] Cf. Reg. Comm., 1, 40.

[67] Cf. Reg. Comm., 27.

[68] Cf.. Pio XII, Mens. aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Reg. Comm., 32.

[69] Cf. Pio XII, Mens. aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Carta ao P D. Lord, 24 de Jan. de 1948.

[70] Cf. Reg. Comm., l, 27, 30.

[71] Cf. Reg. Comm., 23, 24, 26; Bento XV, Mens. aos Congreg. marian., 19 de Dez. de 1915. -Pio XI, Encicl. Ubi arcano, 23 de Dez. de 1922: AAS 14, p. 693. Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942; Mens. aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945; Carta ao P. S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946; Telegr. aos Conv. das congregações marianas da Itália, l2 de Set. de 1947; Mens. radiof. ao Congr. de Barc., 7 de Dez, de 1947; AAS 39, p. 643.

[72] Cf. Reg. Comm., l, 35.

[73] Cf. Reg. Comm., 12.

[74] Cf. Reg. Comm., 9, 33, 45.

[75] Cf. Reg. Comm.,14,1, 33, 43; Pio XII, Mens. aos Congreg. marian., 21 de Jan, de 1945; Telegr, ao Conv. das congregações marianas da Itália, 12 de Set. de 1947, Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan. de 1948; Mens. aos Congreg. marian., da "Conference Olivaint" 27 de Março de 1948.

[76] Bento XIV, Bula Aur. Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748. ― Bento XV, Mens. aos Congreg. marian., 19 de Dez. de 1915.-Pio XI, Epost. ao Admin. Apost. Oenip., 2 de Aug. de 1927. ― Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942; Carta ao P S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946; Mens. radiof. ao Congr. de Barc., 7 de Dez. de 1947. AAS, 39, p. 633.

[77] Reg. Comm., l, Pio XII, Mens. aos Congreg, marian., 21 de Jan. de 1945. 

[78] Cf. Carta do Card. Pacelli ao Card. Faulhaber, 3 de Set. de 1934; Pio XII, Carta Apost. Nosti profecto, 5 de Jul. de 1940; Mens. aos Sod. Mar, 21 de Jan. de 1945; Carta ao S. P. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946. Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan. de 1948.

[79] Pio XII, Mens, à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940; AAS 32, p. 369; Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942: Card. Pacelli, Mens. aos Congreg, marian. in Menzingen (Suíça). 22 de Out. de 1938.

[80] Cf. Pio XII, Mens. radiof. aos Congr. Barcel., 7 de Dez. de 1947; AAS 39, p. 634.

[81] Cf. Pio XII, Mens. à A. C. Ital., 4 de Set, de 1940: AAS 32, p. 368; Telegr. aos Conv. das congregações marianas da Itália, 12 de Set.1947; Mens, radiof. ao Congr. Barcel., 7 de Dez. de 1947; AAS 39, p. 634.

[82] Cf. entre outros: Pio XII, Telegr. ao Conv. das congregações marianas da Itália, 12 de Set. de 1947; Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan, de 1948; Carta During recent years ad Episc. Indiae, 30 de Jan. de 1948.

[83] Cf. especiamente: Pio XI, Carta aos bispos do Brasil, 27 de Out. de 1935: AAS 28 p.161; Mens. aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930. ― Pio XII, Mens. à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940: AAS 32, p. 369.

[84] Cf. Pio XII, Carta ao P. S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946.

 



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